TJSP 07/02/2011 -Pág. 3206 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
3206
Santos contra o INSS. P.R.I.C., arquivando-se os autos. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV WATSON ROBERTO
FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2008.004117-7/000000-000 - nº ordem 555/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - C. H. V. L. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 180 - Autos nº 555/2008. Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região de São Paulo. Int. PF., d.s. (a) Jorge Panserini-Juiz de Direito - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737 - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287
471.01.2008.005011-9/000004-000 - nº ordem 754/2008 - Possessórias em geral - Carta de Sentença - G FERRARI
NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.C. LTDA X PAULO HENRIQUE GIOBOM - Fls. 95 - Autos nº 754/2008-4 Aguarde-se o retorno dos
autos principais. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV FLÁVIO CANCHERINI OAB/SP 164452 - ADV JESUS
VASQUEZ MEIRA PEREZ OAB/SP 97472
471.01.2008.005677-7/000000-000 - nº ordem 875/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos nº 875/2008. Vistos, etc... Ante o pagamento do débito, nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação ordinária - em fase de execução - movida por
Ana Lúcia Vieira da Silva contra o INSS. P. R. I., arquivando-se os autos oportunamente. Porto Feliz, d.s. JORGE PANSERINI
Juiz de Direito - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2008.006521-5/000001-000 - nº ordem 1034/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ANA ROSA DE ALMEIDA ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110 - Autos nº 1034/2008. Cite-se
nos termos do artigo 730 do CPC. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/
SP 89287 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2008.007434-6/000000-000 - nº ordem 1184/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUDENIR LUIZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 141 - Autos nº 1184/208. Remetam os autos ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região de São Paulo. Int. PF., d.s. (a) Jorge Panserini-Juiz de Direito. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP
89287 - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737 - ADV
WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945
471.01.2009.004115-0/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LEANDRO CESAR CARINHENA
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 172 - Autos nº 894/2009. Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 166 celebrado nestes autos de ação de cobrança movida por
Leandro César Carinhena contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Em conseqüência,
tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo
269, III, do CPC. P. R. I. C., arquivando-se. Porto Feliz, d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV RAUL CANAL OAB/SP
137192 - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
- ADV CISLENE DIAS HENRIQUE OAB/SP 153988 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367 - ADV SONIA
MARIA BASSOTO OAB/SP 110723 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV JAMESSON FRANCO OAB/SP 74351 - ADV
PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
471.01.2009.004768-3/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - S. M. N. L. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110 - Vistos, etc. Dispenso a gravação e juntada imediata de CD dos arquivos
áudio-visuais da audiência, permanecendo armazenados em Cartório, à disposição das partes para obtenção de cópia, mediante
fornecimento do meio eletrônico (CD-R ou pen-drive). Providencie-se a gravação e a juntada se houver recurso. Intimem-se.
Porto Feliz, 2 de fevereiro de 2011. (a) Jorge Panserini-Juiz de direito - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737 - ADV WATSON
ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523
471.01.2009.005236-0/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
GUILGER TRENTIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Autos nº 1145/2009. Cumpra-se o v.
acórdão. Diga a vencedora. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP
89287 - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2010.000714-0/000000-000 - nº ordem 164/2010 - Separação (Ordinário) - R. R. T. X R. F. T. - ciência da juntada aos
autos do ofício do SRC informando a averbação da separação - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950 - ADV
JOSÉ ZABICKI OAB/SP 153534 - ADV CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2010.000948-1/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Indenização (Ordinária) - G FERRARI NEGOCIOS IMOBILIARIOS
S.C. LTDA X MARCIO MARTINS DA CRUZ - Processo Civil 213/10 Vistos etc. MARCIO MARTINS DA CRUZ,interpôs embargos
de declaração contra a sentença proferida neste processo alegando conter omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar,
pois em momento algum se reportou aos pedidos deduzidos na contestação. É o relatório. Os embargos são genéricos e
claramente protelatórios, não apontando especificamente os fundamentos. A sentença enfrentou fundamentadamente todos os
pontos colocados em debate, necessários à solução da lide, não sendo obrigada a analisar, um a um os argumentos levantados
pelas partes. “O magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, máxime quando
já estiver decidido a questão sob outros fundamentos” (STJ-AgRg no Ag 1223962/MG). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO
aos embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença proferida. Considerando evidente caráter meramente protelatório
dos embargos, condeno o embargante a pagar ao embargado a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com
fundamento no artigo 538, § único do CPC. P.R.I. Porto Feliz, 3 de fevereiro de 2011. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV
FLÁVIO CANCHERINI OAB/SP 164452 - ADV JOSE FERNANDES ROCHA OAB/SP 156529
471.01.2010.001469-4/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A X
JOSIAS PINHEIRO DOS SANTOS - Fls. 60 - Autos nº 345/2010. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos,
promova o autor o regular andamento do feito. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR
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