TJSP 07/02/2011 -Pág. 480 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
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BEZERRA OAB/SP 140038 - ADV AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA OAB/SP 122093 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI
DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA OAB/SP 257609
248.01.2008.021946-4/000000-000 - nº ordem 3535/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DAN AGRO COMERCIAL
LTDA X RICARDO GUERRA - Fls. 158 - Fls. 155/157: Acolho. Anote-se. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido, manifeste-se a autora. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV RENATA PEIXOTO FERREIRA OAB/SP 152360 - ADV ODAIR
DONISETE DE FRANCA OAB/SP 117237
248.01.1997.000156-6/000002-000 - nº ordem 3545/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Arrematação
- CARLOS CARMELO BRISCHI X SANTINA PALUMBO MIRONE - Fls. 93 - V. Intime-se pessoalmente o embargante para
que, no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV MARIA FERNANDA DA
SILVA MARTINS OAB/SP 48544 - ADV FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO OAB/SP 50095 - ADV ANTONIO DE PADUA
BERTELLI OAB/SP 116370
248.01.2008.022474-2/000000-000 - nº ordem 3628/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VISAO IMOVEIS S/C
LTDA X BANCO BRADESCO S/A - para expedição de mandado de penhora e avaliação em nome do requerente, ora devedor,
é necessário que o Banco Bradesco apresente uma cópia das folhas 172/173 e recolha diligência. - ADV PAULO CELSO
SANCHEZ OAB/SP 61359 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
248.01.2008.022475-5/000000-000 - nº ordem 3629/2008 - (apensado ao processo 248.01.2008.022474-2/000000-000 - nº
ordem 3628/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - VISAO IMOVEIS S/C LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 165 Verifico dos autos que até a presente data não veio aos autos a guia de depósito referente à transferência solicitada na minuta
de fls. 160, no valor de R$ 604,25. Assim, oficie-se ao HSBC solicitando que seja encaminhado a este Juízo o comprovante do
valor bloqueado cuja solicitação de transferência ocorreu via “on line” em 19/11/2010, conforme minuta de fl. 160. Após a vinda
do depósito, apreciarei o pedido de fl. 164. - ADV PAULO CELSO SANCHEZ OAB/SP 61359 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/
SP 258368
248.01.2009.001324-0/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Interdição - NEUZA MARIA SEFFRIN DA SILVA SANDE X
BENEDICTO ANTONIO DA SILVA - (EXPEDIDO MANDADO DE INSCRIÇÃO, AGUARDANDO ASSINATURA) - ADV FRANCISCO
DE ASSIS GARCIA OAB/SP 116383 - ADV LUANA APARECIDA ZUPPI MANTOVANI OAB/SP 267690 - ADV MARCIA POLI OAB/
SP 151635
248.01.2009.001431-0/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CATO ANTONIALE & CIA
LTDA X LUIZ CARLOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 91 - V. Redesigno a audiência de fls. 23 para o dia 20 de abril p.f., às 15:15
horas. Citem-se e intimem-se na forma requerida, observando o endereço de fls. 89. Int. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.002477-6/000000-000 - nº ordem 466/2009 - Regulamentação de Visitas - L. A. T. X F. L. L. D. O. - Fls. 148/150
- VISTOS. LUIZ AUGUSTO TONIATO propôs ação de modificação de regime de visitas em face de FLÁVIA LUIZA LIMA DE
OLIVEIRA, objetivando reduzir as visitas maternas em relação aos filhos Giulia Helena Oliveira Toniato e Enzo Matteo Toniato.
Alega, em síntese, que a requerida é negligente quanto ao exercício das visitas aos filhos, de modo que pede a redução das
visitas, anteriormente ajustadas aos finais de semana alternados, das 20 horas da sexta-feira até as 18 horas do domingo
(fl. 26), para apenas um final de semana por mês, das 8 horas do sábado até as 18 horas do domingo. O pedido de tutela
antecipada foi indeferido (fl. 30). A audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera. A requerida ofertou contestação,
alegando que o autor impede as visitas da mãe aos filhos e impõe que se realizem através do portão da casa, não permitindo
contato entre eles. Pediu a aplicação das penas de litigância de má-fé em relação ao autor. Houve réplica. Relatório social às
fls. 90/92. Estudo psicológico às fls. 128/131. Encerrada a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência da
demanda, não havendo fato que desabone a conduta da ré (fls. 144/146). É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta
julgamento no estado em que se encontra. Conforme bem apontado pelo representante do Ministério Público, não há razão
para restringir as visitas maternas aos filhos. Não foram provados fatos desabonadores à conduta da requerida. O simples
fato da requerida não ter exercido integralmente o direito de visitas na forma ajustada não enseja que estas sejam reduzidas.
Aliás, deve ser estimulado o exercício das visitas maternas para a manutenção do vínculo afetivo entre mãe e filhos e ante o
imprescindível papel da figura materna no processo de desenvolvimento das crianças. Reduzir as visitas, na forma pretendida,
não protegeria os superiores interesses dos menores, motivo pelo qual devem ser mantidas na forma como anteriormente
fixadas, assim como devem os genitores buscar entendimento para que sejam realizadas de forma pacífica. Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação. Em conseqüência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação do vencido em ônus sucumbenciais, eis que as partes são beneficiárias
da gratuidade da justiça. Arbitro os honorários da advogada dativa no máximo da tabela de convênio. Oportunamente, extraiase certidão. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba, 20 de janeiro de 2011 CAMILA CASTANHO
OPDEBEECK Juíza de Direito - ADV CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB/SP 144817 - ADV NURIA DANIELA GALLÃO
ARTHUZO OAB/SP 213280
248.01.2009.002743-8/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C. F.
G. X A. C. D. S. G. - Fls. 85 - V. A certidão do Oficial de Justiça às fls. 81, dá conta do endereço completo do requerido. Assim,
depreque-se a citação do requerido, devendo constar o endereço fornecido às fls. 80, junto a Comarca de Belém, Estado do
Pará. Int. ( EXPEDIDO CARTA PRECATÓRIA) - ADV JOSE CARLOS SGOBETTA OAB/SP 99154
248.01.2009.003075-8/000000-000 - nº ordem 576/2009 - Execução de Alimentos - M. L. S. - Expedida certidão de honorários,
após assinatura retirar. - ADV APOLO ANTUNES OAB/SP 245532 - ADV LUCIANA CIVOLANI DOTTA OAB/SP 120741 - ADV
JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO OAB/SP 196142
248.01.2009.003099-6/000000-000 - nº ordem 582/2009 - Declaratória (em geral) - MANOEL JOSE DOS SANTOS X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - Fls. 179 - Providencie a serventia a inclusão no sistema informatizado e
contracapa dos autos do advogado de fls. 126. Após, intime-se novamente a executada, para que, em 05 dias, comprove o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º