TJSP 08/02/2011 -Pág. 337 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
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161 - VISTOS. Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 05/05, p.f.,
às 14h15. Intimem-se as partes na pessoa de seus defensores. Int. - ADV DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA FURTADO OAB/
SP 199532. JACK IZUMI OKADA. 90393.
270.01.2008.009482-7/000000-000 nº ordem 1883/08 Cobrança Joel Gonzalez X Banco Brasileiro de Descontos fls
103/108 Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269 do CPC, e julgo procedente o pedido, para
condenar o requerido a pagar ao requerente os valores referentes á diferença entre o que foi creditado na conta-poupança
indicada na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, no tocante á atualização monetária de fevereiro de 1989(
10,17%), abril de 1990( 44,80%), maio de 1990 ( 7,87%) e fevereiro de 1991 ( 21,87%), acrescidos de juros de 0,5% ao mês,
capitalizáveis mensalmente, e corrigidos monetariamente até a citação pelos mesmos índices de correção monetária vigente
á época), devidamente corrigido desde a data da propositura da ação até a data do efetivo pagamento, pela tabela prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, capitalizáveis mensalmente desde a citação.
Condeno o banco requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
atribuído á causa, devidamente atualizado. PRIC. ADV PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ. 167319. JOEL GONZALEZ.
61676. RUBENS GASPAR SERRA. 119859.
270.01.2008.011052-0/000000-000 nº ordem 2219/08 Alvará Herondina de Oliveira Andrade- fls 71v - Manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias. Adv
CICERO HIPOLITO DA SILVA JUNIOR. 255085.
270.01.2009.000526-0/000000-000 nº ordem 75/09 Busca e apreensão Omni S/A X Francisco Fernandes dos Santos fls 91
Indefiro o pedido de expedição de eventuais ofícios aos órgãos públicos, na medida em que diligenciar com vistas á localização
da parte ex adversa compete ao autor da ação. Poderá, porém, a parte requerente, providenciar eventuais solicitações de
informações em órgãos públicos ou privados, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, fazendo
constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º ofício cível da Comarca de Itapeva/SP, localizado á Av.
Paulina de Moraes 444, Vila Ophélia Itapeva/SP, CEP 18400-818. O requerimento, dirigido diretamente aos órgãos detentores
da informação solicitada, poderá ser instruído com cópia deste despacho, a qual é válida como autorização deste juízo para
todos os fins de direito. Int. adv - LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO. 221678 DENISE VAZQUEZ PIRES. 221831.
270.01.2009.003000-0/000000-000 nº ordem 567/09 Investigação de paternidade K.D.S X V.D.L.A fls 47 - Manifeste-se a
autora sobre a certidão do oficial de justiça: Deixei de intimar o requerido Volnei, porque o mesmo não mais reside na rua João
Rios Carneiro 293, residência de seus pais, os quais não souberam informar seus atual endereço, deixando com eles a contra
fé. (Publicação nos termos da portaria 02/04). Adv JAMILSON JAIR DA SILVA. 161.208.
270.01.2009.005337-4/000000-000 nº ordem 979/09 Execução de alimentos J.L.F.L.R X S.D.J.R fls 32 - Manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias.
( Não houve manifestação do executado). Adv CAROLINA MARIANO DE ALMEIDA PRADO. 206613. THEODORICO PEREIRA
DE MELLO NETO. 229.315.
270.01.2009.008852-7/000000-000 - nº ordem 1700/2009 - Revisional de Alimentos - P. C. A. S. E OUTROS - Fls. 38 VISTOS. Diante da informação de fls. 37, cumpra-se, com urgência, a determinação de fls. 22. Int. fls 41 Ciência sobre o oficio
da Previdência Social, informando a implantação da pensão alimentícia sob nº 152.024.745-9. ADV CRISTIANE RYDEN DE
MELLO GRACILIANO OAB/SP 218704
270.01.2009.009773-8/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Separação Consensual - F. D. O. G. E OUTROS - Fls. 22 VISTOS. Inscreva-se as custas. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA OAB/SP 172988
270.01.2009.010407-7/000000-000 - nº ordem 1959/2009 - Dúvida de Cartório de Notas - CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA-PROC.2009/119496 X REGISTRO CIVIL DAS PESS NAT. E TABEL. DE NOTAS DO MUNIC. TAQUARIVAI- JOSE
DIMAS MUZEL - Fls. 136/138 Desta forma, não havendo mais qualquer poder correicional deste juízo sobre o oficial que se
desligou, ante o provimento da delegação vaga, Determino o arquivamento do presente procedimento, nos termos do item 04
da seção I do capítulo XIII das Normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça - tomo II. Expeça-se oficio a Corregedoria
Geral de Justiça noticiando o arquivamento dos autos. Dê-se ciência da presente decisão ao Sr José Dimas Muzel, por meio
de publicação do DJE, posto que conta com advogado constituído nos autos. PRIC. Fls 142 Oficie-se, com urgência, a Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça acerca das novas irregularidades apontadas pela oficiala do cartório, solicitando providências
no sentido de, via Portal Extrajudicial, recomendar aos Senhores oficiais de Registro e Tabeliães a não lavrarem qualquer ato
com base em certidões expedidas pelo Registro civil e tabelião de notas de Taquarivai, sem antes confirmar a autenticidade
do documento pela Sra Mariana Izzo La Luna, atual oficial e Tabeliã do referido cartório. Após, arquivem-se,conforme já
determinado. Expeça-se o necessário com urgência., Int. adv JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS. 175238. MARIOLI ARCHLENGER
LEITE.140785. YASUHIRO TAKAMUNE. 18365.
270.01.2010.000293-1/000000-000 nº ordem 50/2010 Modificação de guarda Antonio Jorge de Lima X Rosa Adriano
dos Santos fls 25 Manifeste-se o autor sobre a contestação. Adv - ANTONIO JORGE DE LIMA. 189189. ERIKO SATIKO
HASSEGAWA. 277445.
270.01.2010.000320-2/000000-000 nº ordem 65/2010 Cobrança Banco Santander X Ariberto Aires Ferreira Lima fls 55v
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça: Diligenciei até a rua Mario Prandini 648, onde fui informado de que o requerido
Ariberto não mais se encontra residindo naquele local posteriormente diligenciei até a rua Zita Ferrari 286, onde reside a Sra
Odila, ex mulher do requerido, sendo informado de que o requerido Ariberto estaria residindo em uma chácara no município
de Taquarivai. Devolvo o presente mandado em cartório solicitando que a parte interessada deposite nova diligência no valor
de 36,20, a fim de que possa dar integral cumprimento ao presente mandado. (Publicação nos termos da portaria 02/04). Adv
KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA. 276070. ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES. 70148. ADILSON SOARES. 292359.
ALEXANDRE SIMONE. 173728.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º