TJSP 11/02/2011 -Pág. 2113 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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INTIMAR O(A) EXEQUENTE A SE MANIFESTAR ACERCA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 62/63, NO PRAZO LEGAL. - ADV JOSE
FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO OAB/SP 262399 - ADV LUÍS HENRIQUE NOVAES OAB/SP 200357 - ADV JOSE FELIPE
DAVID NICOLETE DE MATO OAB/SP 262399
218.01.2009.004486-6/000000-000 - nº ordem 1336/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER LINDA AFFONSO X PREFEITO MUNICIPAL DE GUARARAPES ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 116 - VISTOS. Em face do
silêncio da Fazenda Pública Municipal (fls. 112), homologo os cálculos apresentados pela exequente às fls. 114/115 (elaborados
para o mês de outubro/2010). Considerando-se que o valor do crédito, devidamente atualizado, não ultrapassa o patamar de
R$ 4.000,00 (lei municipal nº 2.090 de 18/10/2002, combinada com o artigo 1º inciso II da resolução nº 199/05), expeça-se a
competente RPV - Requisição de Pequeno Valor - nos moldes do artigo 5º da mencionada resolução. Int. Guararapes, 09 de
setembro de 2010. BEM COMO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA RETIRAR, EM 05 DIAS, O DOCUMENTO EXPEDIDO
PELO CARTÓRIO. - ADV LUCIA RODRIGUES FERNANDES OAB/SP 243524 - ADV CIRO ADRIANO REGODANSO OAB/SP
144659
218.01.2009.004542-5/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Ato Jurídico APARECIDA CLARO CORREA X RAILDA BUQUE - Fls. 161 - VISTOS. Fls. 152/158: recebo o recurso de apelação ofertado
pela requerida, em seus regulares e jurídicos efeitos, porque tempestivo. Às contrarrazões, pelo prazo legal. A seguir, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, em São Paulo - Capital, com as homenagens deste Juízo, depois de cumpridas as
formalidades legais. Int. Guararapes, 17 de setembro de 2010. - ADV LUÍS HENRIQUE NOVAES OAB/SP 200357 - ADV JAIME
LÓLIS CORRÊA OAB/SP 204941
218.01.2009.005001-0/000000-000 - nº ordem 1490/2009 - Execução de Alimentos - A. P. B. G. X A. A. G. J. - VISTOS.
Anoto que a exequente abandonou a causa, não praticando os atos que lhe competia. Restando infrutífera sua intimação
pessoal para dar prosseguimento ao feito (fls. 68), fora requerido pelo Ministério Público sua intimação por edital. Expedido
edital de intimação para que a exequente procedesse à movimentação do processo, com a recomendação de que o silêncio
importaria em desinteresse da demanda, quedou-se esta inerte. Assim, é de rigor a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por ANA PAULA BORGES GONCALVES, representada por sua
genitora Renata Borges da Silva, em face de ANIZIO ALVES GONCALVES JUNIOR, sem conhecimento do mérito, nos termos
do artigo 267 inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro no valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a OAB
e a Procuradoria do Estado os honorários advocatícios do advogado nomeado. Expeça-se certidão. P.R.I.C. Guararapes, 19 de
janeiro de 2011. - ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007
218.01.2009.005373-5/000000-000 - nº ordem 1596/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - I. G. T. X F. D. N.
P. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE com fundamento no artigo 269, I, do CPC, a ação
de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, para o fim de DECLARAR que FÁBIO DO NASCIMENTO
PERES é pai biológico de ITALO GUILHERME TRINDADE. Em consequência, determino a retificação do assento civil do autor
de modo a constar a filiação aqui reconhecida, acrescentando-se o nome do réu como pai e da ascendência paterna. Outrossim,
CONDENO o réu ao pagamento, todo dia 10 de cada mês, do valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do salário
mínimo nacional vigente, a título de pensão alimentícia, a partir da citação, sendo que as prestações vencidas deverão ser
acrescidas de juros e correção monetária, a partir do vencimento de cada uma. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao
pagamento das custas, despesas processuais. Arbitro os honorários do patrono do autor no valor máximo da tabela do convênio
entre a OAB e a DPE, expedindo-se certidão. Expeça-se mandado de averbação com a informação de gratuidade de justiça.
P.R.I.C. Guararapes, 24 de janeiro de 2011. - ADV MARCOS TADASHI WATANABE OAB/SP 229645
218.01.2010.000275-7/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCONE ALVES GOMES DE ALMEIDA - VISTOS. Anoto que a requerente abandonou
a causa, não praticando os atos que lhe competia. Instada a dar seguimento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, através da
intimação de seu patrono (fls.27), quedou-se esta inerte. Intimada pessoalmente para manifestação no prazo de 48 horas
(fls.29), com a recomendação de que o silêncio importaria em desinteresse da demanda, quedou-se esta também inerte.
Assim, é de rigor a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo promovido
por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de MARCONE ALVES GOMES DE ALMEIDA, sem
conhecimento do mérito, nos termos do artigo 267 inciso III do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida initio litis.
Considerando-se que não houve pagamento da dívida objeto da presente ação, bem como que foram recolhidas as custas no
início do processo, arquivem-se os autos, depois de cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. Guararapes, 19 de janeiro de
2011. FERNANDO BALDI MARCHETTI Juiz de Direito Substituto - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
218.01.2010.005099-3/000000-000 - nº ordem 76/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BIOSAURO
ALCOOIS E BIODIESEL LTDA - INTIMAR O PATRONO(A) DO (A) AUTOR(A) DE QUE OS AUTOS ESTÃO COM VISTAS, NO
PRAZO LEGAL, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.18Vº, INFORMANDO QUE O
EXECUTADO NÃO FOI ENCONTRADO. - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
218.01.2010.000332-9/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Procedimento Sumário - CELESTINO ARIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo legal, sobre os cálculos
apresentados pelo INSS de fls. 102/109. - ADV LUCIA RODRIGUES FERNANDES OAB/SP 243524
218.01.2010.000401-0/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ODAIR LONGUI X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. ODAIR LONGUI, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS em face do BANCO SANTANDER BRASIL S/A, também qualificado, objetivando a apresentação dos
documentos relacionados na inicial, da conta corrente nº 92-000.256-6, agência 0345. Aduziu, para tanto, que firmou contrato
para a abertura de conta corrente e utilizou-se dos serviços oferecidos pela instituição financeira e que esta nunca prestou
contas ao autor, mas tão somente forneceu demonstrativos de valores lançados a título de crédito ou débito. Diante disso,
requer que o banco exiba o contrato de abertura da conta, os contratos de concessão de crédito com quitação vinculada à conta
corrente mencionada e os respectivos extratos. Pediu a concessão de liminar de exibição. Com a inicial vieram documentos (fls.
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