TJSP 11/02/2011 -Pág. 564 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 891
564
idênticas, absolutamente padronizadas, com as mesmas alegações genéricas de inexistência de relação jurídica, sendo que,
no curso do feito, findam por ser trazidos aos autos os contratos e documentos apresentados por ocasião da contratação.
As partes envolvidas em tais ações, bem como os i. Patronos, sequer se dignam a comparecer às audiências designadas,
restando clara a intenção apenas e tão somente de obtenção da antecipação da tutela. Forma-se uma verdadeira indústria
de ajuizamento de ações, visando a exclusão de restrições através de medidas antecipatórias, havendo na Cidade, inclusive,
faixas com o chamamento “limpe seu nome”, seguido de telefones de contato. Necessárias, pois, maiores cautelas. Nem se
diga que a autora estaria sujeita às penas da litigância de má-fé, se verificada eventual alteração da verdade dos fatos, após o
deferimento da antecipação da tutela, já que não possui patrimônio apto a ensejar a concretização da penalidade, tendo inclusive
pleiteado o benefício da gratuidade. Corrobora as alegações supra, por exemplo, o processo 583.00.2010.169301-9, deste
Juízo, patrocinado pelo mesmo i. Patrono que subscreveu a petição inicial destes autos. 3) Processe-se pelo rito ordinário,
mantidos os autos na seção atual. Ante o valor atribuído à causa, retifique-se o procedimento para sumário, anotando-se.
Mantido na seção sumária seguirá este feito o rito ordinário, cite-se a ré, com as cautelas de estilo e advertências legais. Int. ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341
Centimetragem justiça
35ª Vara Cível
35º Ofício Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1992.605279-5/000003-000 - nº ordem 0/0 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - Execução de Sentença ALBERTO MORAES BARROS FILHO X VITÓRIO D’AMICO NETO E OUTROS - Fls. 1494 - Vistos. Fls. 1493: Defiro ao exeqüente
vista destes autos fora de Cartório, pelo prazo de dez dias. Após, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento.
Decorrido e em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA
OAB/SP 112584 - ADV MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA OAB/SP 14578 - ADV SANDRA REGINA FANTINI OAB/
SP 75377 - ADV LUCIO CATALDO COLANGELO OAB/SP 7329
583.00.1993.822052-5/000001-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos do Devedor - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X GUILHERMINA AFIF DE SOUZA LIMA - Vistos. Certifique-se eventual transcurso de
prazo para manifestação do exeqüente, nos termos da decisão de fls. 974. Fls. 976: Diga o embargante, em dez dias. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV RUBENS OPICE FILHO OAB/SP 65311 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 ADV JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO OAB/SP 25425
583.00.1995.532588-4/000000-000 - nº ordem 1794/1995 - Procedimento Sumário (em geral) - VALTER FERNANDES
CONDE X TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Vistos. Fls. 464: Expeça-se o mandado de levantamento,
conforme requerido pelos exequentes. Int. - ADV LUIZ FERNANDO CORREA DE MELLO OAB/SP 58550 - ADV MAURICIO
JOSE BARROS FERREIRA OAB/SP 114338 - ADV JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO OAB/SP 245790 ADV TATHIANA NOLETO MELO OAB/DF 18529
583.00.1997.549673-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO VIAÇÃO M.M. SOUZA
TURISMO LTDA. X ULTRA PEÇAS MERCANTIL LTDA. - Fls. 341 - Vistos. Ciência da decisão do AIDD do E. STJ. Ausentes
quaisquer requerimentos, retornem os autos ao Arquivo. Int.
583.00.1998.046602-0/000000-000 - nº ordem 462/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARTURO ATIIO SOUTO
GONZALES X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. 1. Fls. 135: Anote-se para efeito de intimações.
2. Cumpra-se a r. sentença de fls. 64-67, mantida pelo v. acórdão de fls. 127-132 3. Diante do título executivo judicial existente,
manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo, no prazo de dez dias, sob
pena de arquivamento. 4. Apresentados os cálculos, intime-se a parte sucumbente, pela imprensa oficial, para que realize o
pagamento do valor devido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, nos termos
do art. 475-J, “caput” do Código de Processo Civil. 5. Cumprido o item 3, cadastre-se o processo de cumprimento de sentença,
ante a inversão dos pólos na lide, nos termos do Prov. CGJ 16/2006. 6. Decorrido in albis o prazo para pagamento, tornem
os autos conclusos para cumprimento da parte final (penhora) do art. 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil. 7. Caso
necessária fase executória, fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da execução. Int. - ADV PAULO
SERGIO ELIAS VESPOLI OAB/SP 68387 - ADV LAERCIO COSTA FERREIRA OAB/SP 92970 - ADV DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
583.00.1998.624342-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Ação Monitória - ADM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. X BLUE
CARDS REFEIÇÕES S/C. LTDA. - Vistos. Sobre a resposta negativa do ofício “on line” ao Bacen, manifeste-se o(a) exeqüente,
no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCIA FERREIRA SCHLEIER OAB/SP 81301 - ADV
ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO OAB/SP 123995
583.00.1999.894033-7/000002-000 - nº ordem 2776/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATLANTA X ESPÓLIO DE NICOLAU YUKIO NAGANO E OUTROS - Vistos. Fls. 642/643: Indefiro o
imediato levantamento dos valores oriundos da arrematação, mantendo a decisão de fls. 633 dos autos por seus próprios e
jurídicos fundamentos e por não estar convencida de seu desacerto. O pedido subsidiário de que a arrematante somente seja
imitida na posse do imóvel após o registro da carta de arrematação restou prejudicado pelo contido às fls. 640/641. Concedo
prazo de dez dias para que a arrematante comprove nos autos o registro da carta de arrematação, que por ela já foi retirada.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV LAERTE IWAKI BURIHAM OAB/SP 173227 - ADV JAMILE MALKE CARNIATO OAB/SP
162107 - ADV RAFAEL IWAKI BURIHAM OAB/SP 208012 - ADV ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN OAB/SP 187306 - ADV
CAIO TARABAY SANCHES OAB/SP 231551
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º