TJSP 14/02/2011 -Pág. 1794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 892
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Prossiga a autora. - ADV VIVIANI DE ALMEIDA GREGORINI OAB/SP
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161.01.2011.002644-4/000000-000 - nº ordem 208/2011 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN S/A X EMERSON
SILVA DE MACEDO - VISTOS. Foram os presentes autos distribuídos a esta Vara por prevenção em virtude de ter por aqui
tramitado o processo de nº. 2388/2009 entre as mesmas partes; porém, vê-se que o objeto não é o mesmo. Visava aquela ação
a reintegração na posse do bem por inadimplência do réu. Tal processo foi extinto com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil, com sentença transitada em julgado em 13/11/2009. Agora, estão sendo cobradas as parcelas vencidas a
partir de 21/11/2010. Conforme entendimento da Superior Instância esposado em conflito de competência desta Vara: “Conflito
de competência - Propositura de nova ação distribuída por prevenção à Vara que tramitou ação de despejo. - Identidade de
partes - Mora em períodos distintos - Inteligência do artigo 253, II, do Código de Processo Civil - Conflito improcedente Competência do suscitante” (TJSP - CC 156.892-0/3 - Relator Des.Eduardo Pereira Santos). Ponderou-se em tal decisão que:
“Não se vislumbra reiteração de pedido; os períodos de mora mencionados nas duas ações são distintos, e, portanto, inaplicável
o mencionado dispositivo legal, pouco importando tenho o autor locador desistido da primeira ação ajuizada”. Ante o exposto,
DETERMINO a livre redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Procedam-se as anotações de praxe. ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV FABIO LUIZ CUSTODIO OAB/SP 273810
161.01.2011.002661-3/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Ação Monitória - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA X JOÃO CARLOS
SANTOS - Cite-se, expedindo-se mandado para pagamento do valor mencionado na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos exatos termos do artigo 1102.b, do Código de Processo Civil, introduzido pela lei 9.079/1995. Consigne-se do mandado
que poderá o(a) ré(u) no prazo acima assinalado oferecer embargos, através de advogado, sob pena de constituir-se de pleno
direito o mandado em título executivo judicial, além da continuidade da execução. Finalmente, ressalte-se que caso cumpra o
réu o mandado, ficará isento das custas processuais e honorários advocatícios. - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800
- ADV RODRIGO CARRARA OLIVEIRA OAB/SP 237166
161.01.2011.002663-9/000000-000 - nº ordem 210/2011 - Ação Monitória - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA X HERMESOM
AVELINO DOS MATYRES - Cite-se, expedindo-se mandado para pagamento do valor mencionado na exordial, no prazo de 15
(quinze) dias, nos exatos termos do artigo 1102.b, do Código de Processo Civil, introduzido pela lei 9.079/1995. Consigne-se do
mandado que poderá o(a) ré(u) no prazo acima assinalado oferecer embargos, através de advogado, sob pena de constituir-se
de pleno direito o mandado em título executivo judicial, além da continuidade da execução. Finalmente, ressalte-se que caso
cumpra o réu o mandado, ficará isento das custas processuais e honorários advocatícios. - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/
SP 134800 - ADV RODRIGO CARRARA OLIVEIRA OAB/SP 237166
161.01.2011.002670-4/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIA JOSEFA MENDEZ ALVAREZ
X UNIMED SAÚDE ABC E OUTROS - Anotem-se a(o) autor(a) os benefícios do artigo 1211-A, do Código de Processo Civil,
introduzido pela Lei 12.008, de 29/07/2009 (prioridade na tramitação processual de pessoas com idade igual ou superior a
60 anos ou portadora de doença grave A fim de se apreciar o pedido de justiça gratuita, apresente o(a) autor(a) cópia de sua
declaração de Imposto de Renda. Cite-se com as advertências de praxe. - ADV LIDIA BONIFACIO PEREIRA OAB/SP 255185
161.01.2011.003057-4/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA X BANCO
VOTORANTIN FINANCEIRA S/A CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS - A fim de se apreciar o pedido de justiça gratuita, apresente
o(a) autor(a) cópia de sua declaração de Imposto de Renda. Presentes os requisitos legais, DEFIRO parcialmente a antecipação
da tutela para que o nome do(a) requerente seja retirado dos cadastros de inadimplentes em relação ao objeto desta demanda,
até ulterior determinação deste Juízo. Expeça-se o necessário. Cite-se com as advertências de praxe. - ADV ROSELI DOS
SANTOS MARTINS OAB/SP 84632
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.1977.000847-1/000000-000 - nº ordem 3695/1977 - Acidente do Trabalho - DAUTE FERREIRA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 164/2011 registrada em 08/02/2011 no livro nº 425 às
Fls. 220: VISTOS. Diante do pagamento, JULGO EXTINTA a execução que DAUTE FERREIRA DOS SANTOS move contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. Os autos permanecerão disponíveis por
dez dias. Após, tornem ao arquivo. PRI. Diadema, 8 de fevereiro de 2011 Antonio Luiz Tavares de Almeida Juiz de Direito - ADV
ALDENI MARTINS OAB/SP 33991 - ADV JOAO SUDATTI OAB/SP 37716
161.01.1989.000635-1/000000-000 - nº ordem 1155/1989 - Declaratória (em geral) - ALVARO DE SOUZA LIMA NETO E
OUTROS X JOSÉ ROBERTO VARELLA E OUTROS - Fls. 1222 - PROC. N º.1155/89 VISTOS Arquivem-se. Int. - ADV JEREMIAS
ALVES PEREIRA FILHO OAB/SP 33868 - ADV FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO OAB/SP 110511
161.01.1999.007891-1/000000-000 - nº ordem 1185/1999 - Separação Consensual - D. R. F. E OUTROS - (os autos
encontram-se à disposição da autora por trinta dias. Silente, tornarão ao arquivo) - ADV JOELMA LACERDA TEIXEIRA OAB/SP
288772
161.01.2000.015503-5/000000-000 - nº ordem 2605/2000 - Acidente do Trabalho - ANDRE LUIS TIROEL X INSS - Vistos.
Fls.137/139: Manifeste-se o autor. Int. - ADV MARILZA FERRAZ DA CRUZ OAB/SP 167563 - ADV RENATA MIURA KAHN DA
SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2002.006374-0/000000-000 - nº ordem 1135/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO DO
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