TJSP 16/02/2011 -Pág. 65 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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30 (trinta) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Barra Bonita, 09 de Fevereiro de 2011. Eu, (a.) Sônia
Regina Drago Camargo, Escrevente, digitei. Eu, (a.) Edna Marina dos Santos Cardoso, Diretora de Serviço, conferi e subscrevi.
(a.) LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO JUIZ SUBSTITUTO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA COMERCIAL PONTE ALTA LTDA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (PROCESSO
Nº 063.01.2004.001346-8/000000-000 Nº DE ORDEM 058/2004 - 1ª VARA).
O Doutor LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO, MM. Juiz Substituto da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, Estado
de São Paulo, na forma da lei,etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada
COMERCIAL PONTE ALTA LTDA, CGC 49.556.327/0001-33; que perante este Juízo de Direito e Ofício Judicial, processamse aos termos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL requerida pela UNIÃO em relação a COMERCIAL PONTE ALTA LTDA,
ARTHUR ANTONANGELO NETTO e ANA TERESA BURLAMAQUI FARACO ANTONANGELO (Processo nº 58/2004 - 1º Ofício
Judicial). Assim sendo, pelo presente edital, fica a executada COMERCIAL PONTE ALTA LTDA, devidamente INTIMADA de que
o arresto realizado a fl. 94 dos autos que recaiu sobre o seguinte bem: Um prédio para fins industriais, contendo onze cômodos,
03 barracões e 06 w.c., com área construída de 954,40 metros quadrados, com seu terreno respectivo, denominado lote nº 01,
da quadra nº 410, da Planta Geral desta cidade, com área de 6.000,00 metros quadrados, situado na Avenida Industrial sob nº
774, esquinas com as Ruas Natale Spaulonci, antiga rua 09 e Rua Cezar Gonçalves, antiga rua 08, no Distrito Industrial, nesta
cidade e comarca de Barra Bonita, imóvel esse matriculado sob nº 5.480, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Barra Bonita, de propriedade de Comercial Ponte Alta Ltda, com sede na Avenida Industrial nº 774, Distrito
Industrial, em Barra Bonita S.P., depositado em mãos de ERCILIA SANTANA MOTA, Procuradora Federal da Fazenda Nacional,
foi CONVERTIDO EM PENHORA, através de auto lavrado aos 25/02/2009, tendo a executada o PRAZO LEGAL DE TRINTA
(30) DIAS, para apresentar embargos à execução (obrigatoriamente através de advogado); tudo nos termos e de acordo com o
r. despacho de fl. 124 dos autos: “Vistos. Intimem-se os executados da penhora. Int. Barra Bonita, 01/10/2010. (a.) ORLANDO
HADDAD NETO JUIZ DE DIREITO”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Barra
Bonita, 07 de Fevereiro de 2011. Eu, (a.) Sônia Regina Drago Camargo, Escrevente, digitei. Eu, (a.) Edna Marina dos Santos
Cardoso, Diretora de Serviço, conferi e subscrevi. (a.) LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO JUIZ SUBSTITUTO.
2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita
PRAÇA DR. MEIRA, S/N - EDIFÍCIO DO FÓRUM - CENTRO- Barra Bonita/SP - CEP: 17340-000 Tel: (14) 3641-5453 - Fax:
(14)3641-5453 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISRAEL RAVALHO,
REQUERIDO POR LAZARA BATISTA RAVALHO - PROCESSO Nº 063.01.2009.007936-5/000000-000 (ORDEM N. 1800/09)
O(A) Doutor(a) MARCUS VINICIUS BACHIEGA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/12/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ISRAEL RAVALHO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LÁZARA BATISTA RAVALHO. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
BARUERI
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30(TRINTA) DIAS - PROCESSO Nº 068.01.2010.005062-3/000000-000
O(A) DOUTOR(A) GRACIELLA SALZMAN, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Barueri, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ORLANDO SILVA FÉLIX DE LIMA, nascido(a) 21/02/1965, natural de Rio Verde, GO, filho(a) de MANOEL
PEDRO DE LIMA e de AUGUSTINHA FÉLIX DE LIMA, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação em Divórcio,
requerida por ICLAUDIA REGINA DA SILVA, constando da inicial que as partes separou-se consensualmente, conforme sentença
transitada em julgado 22/07/1997. Diante do exposto, requer: a decretação da Conversão da Separação Judicial Consensual
em Divorcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital, prazo 30 (trinta)
dias, para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE
SERÁ CONTADO DO TERMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Barueri em 15 de
fevereiro de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º