TJSP 16/02/2011 -Pág. 685 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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comum o objeto ou a causa de pedir”. E de fato, de tudo que consta nos autos, verifico que há relação de conexão desta ação
com a ação de guarda de nº 2001/2010, visto que há identidade de objeto entre as ações , pois em ambas as ações se discute a
guarda dos filhos de Aline e Robson. Assim reconhecida a conexão das demandas , determino o apensamento destes autos ao
processo de nº 2001/2010 para instrução e decisão simultânea. No mais, no prazo de 10 dias, emende a autora o pedido inicial
para o fim de que conste no pólo passivo da ação a avó materna , a qual detém a guarda provisória dos menores. Atendida a
determinação supra, tornem conclusos. Dê-se ciência ainda à autora de todo o processado dos autos de nº 2001/2010. Defiro à
autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/SP 124743 - ADV PAULA
FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/SP 156954 - ADV CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 229755 ADV RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY OAB/SP 273690
302.01.2011.001226-8/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Possessórias em geral - MARCO ANTONIO HERNANDEZ E
OUTROS X RODNEI SIMÕES E OUTROS - Fls. 53/v - Proc. n° 157/2011 Os documentos de fls.13/15 são fortes indícios de
que o veiculo em questão foi regularmente transferido para os requerentes pelo 1º requerido. Corroborando sua idoneidade,
os documentos de fls.16 indicam que, em contrapartida, o primeiro requerido recebe dos requerentes outro automóvel; os
documentos de fls.17/18 informam que, quando do negocio, nada havia restringido o negocio junto à CIRETRAN; e o boletim
de ocorrência de fls.33/34 relata que o roubo teria se dado quando o bem já se encontrava na posse dos autores, às 22:00
horas do dia 13/01/2011, tendo sido comunicado pelo segundo requerido, ex-proprietário do veiculo, o qual, no ato, reconheceu
a propriedade do primeiro requerido. Por outro lado, a lavratura do boletim de ocorrência de fls.33/34 pelo segundo requerido
indica a caracterização da turbação, posto demonstrar seu interesse na posse do bem. Desta forma, presentes os requisitos
legais, defiro a liminar pleiteada para manter os requerentes na posse do veiculo Mitsubishi MMC/L200 Outdoor, placas AYD
0606, durante o curso da demanda. Expeça-se mandado. Cite-se. Int. - ADV FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI
OAB/SP 182084 - ADV JANAÍNA CARDIA TEIXEIRA OAB/SP 287863
302.01.2011.001282-9/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Sumário ROSIMEIRE ROLIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 19 - Vistos. Defiro a gratuidade à autora.
Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de abril de 2011, às 13:30 horas (artigo 277 do CPC) . Cite(m)-se e
intime(m)-se o(s) requerido(s) e intime-se a autora. Int. - ADV LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM OAB/SP 128034 - ADV CELSO
RICHARD URBANO OAB/SP 178564 - ADV RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO OAB/SP 254390 - ADV CÉSAR AUGUSTO
ROSSIGNOLLI OAB/SP 278058
302.01.2011.001377-3/000000-000 - nº ordem 171/2011 - Interdição - MARIA LEONICE DOS SANTOS ALMEIDA X ODAIR
JOSÉ DE ALMEIDA - Fls. 16 - Proc. 171/2011 Vistos. Concedo à autora os benefícios da Gratuidade Judicial , anotando-se
na autuação. Cite-se e intime-se, por mandado. Caso reste certificado que o interditando não dispõe de condições para o
recebimento pessoal de citação, realize-se na pessoa do curador provisório. Designo para interrogatório o dia 28 de abril de
2011, às 15:20 horas, intimando-se as partes. Diante dos documentos acostados com a inicial, acolho o parecer de fls. 15 e
defiro a curatela provisória de ODAIR JOSÉ DE ALMEIDA à requerente . Prestado o compromisso, expeça-se termo em seu
favor. Ciência ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO OAB/SP 193628
302.01.2011.001315-6/000000-000 - nº ordem 172/2011 - Indenização (Ordinária) - NIVALDA GOMES SANTANA X GENILDA
GOMES SANTANA E OUTROS - Fls. 25 - Tendo em vista que a indicação pelo convênio da DPE (fls. 09) não corresponde a
procuradora constituída nos autos, desentranhe-se mediante substituição por cópia, e entregue-se à procuradora. Defiro a
justiça gratuita a requerente. Anote-se. Cite-se. Int. (Indicação da DPE já substituída por cópia, desentranhada e à disposição da
Dra.Divania da Costa Rubio). - ADV DIVANIA DA COSTA RUBIO OAB/SP 194292
302.01.2011.001575-7/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CÉLIA CALDEIRA - Fls. 27 - Processo nº 211/2011 Vistos. O contrato comprova o arrendamento
mercantil do bem que se pretende reintegrar, com cláusula expressa prevendo a resolução na hipótese de não cumprimento das
obrigações assumidas. E a notificação evidencia o inadimplemento contratual e a mora da requerida . Destarte, a reintegração de
posse é medida de rigor (RT 68/154). Expeça-se, pois, com fundamento nos arts. 926 e 928 do CPC, mandado de reintegração,
ficando deferidos os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumprido, cite-se a parte ré para que no prazo de 15 dias, conteste
a ação, nos termos do art. 930 do CPC. Int. (mandado expedido, aguarda o autor acompanhar a diligência). - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
302.01.2011.001160-1/000000-000 - nº ordem 215/2011 - (apensado ao processo 302.01.2010.019620-1/000000-000 - nº
ordem 2218/2010) - Alvará - CRISTIANE TEIXEIRA - Fls. 18 - Proc. 215/2011 Vistos. Apense-se aos autos de nº 2218/2010 e
tornem conclusos. Int. Jaú, data supra. - ADV LUIZ ROBERTO MUNHOZ OAB/SP 79325
302.01.2011.001648-9/000000-000 - nº ordem 222/2011 - Embargos à Execução - CALÇADOS CAMARI LTDA EPP E
OUTROS X ITAU UNIBANCO SA - Fls. 72 - Certifique a serventia a tempestividade dos embargos opostos, conforme o disposto
no artigo 738 do CPC. Após, tornem conclusos com presteza. Int. - ADV CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN OAB/SP 169181
- ADV JULIANA MARIA PINHEIRO OAB/SP 145640 - ADV GILBERTO OLIVI JUNIOR OAB/SP 209630 - ADV ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
302.01.2011.001648-9/000000-000 - nº ordem 222/2011 - Embargos à Execução - CALÇADOS CAMARI LTDA EPP E
OUTROS X ITAU UNIBANCO SA - Fls. 74 - Ausente prova de que a execução já esteja garantida por penhora ou caução idônea
, recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo , com fundamento no artigo 739 A § 1º , bem como
pelo fato de não vislumbrar na espécie a ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação. Em prosseguimento, intime-se
o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo
a juntada de novos documentos, abra-se vista dos autos ao embargante e conclusos. Int. - ADV CARLOS FELIPE CAMILOTI
FABRIN OAB/SP 169181 - ADV JULIANA MARIA PINHEIRO OAB/SP 145640 - ADV GILBERTO OLIVI JUNIOR OAB/SP 209630
- ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
302.01.2011.001685-5/000000-000 - nº ordem 226/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO APARECIDO FABRI X
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