TJSP 18/02/2011 -Pág. 2420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 896
2420
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
650.01.2005.002836-3/000000-000 - nº ordem 406/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL TABATINGA X JOSUEL COSTA DE FREITAS - Aguardando Providências: intima-se o autor para que regularize,
em 15 dias, a sua representação processual (taxa OAB), sob as penas dos arts. 13 e 37 do CPC - ressalta-se que a taxa
devida à OAB (CPA) não é abrangida pela gratuidade processual eventualmente deferida. - ADV JANAINA CAVALCANTE DOS
SANTOS CHIARELLI OAB/SP 166046 - ADV GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI OAB/SP 156154 - ADV LUIS GILBERTO
MAIO OAB/SP 156475
650.01.2005.005115-8/000000-000 - nº ordem 725/2005 - Declaratória (em geral) - OPHELIA DALOCO CADORIN X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando Manifestação do Autor: intima-se o autor para que se manifeste,
em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) nos autos - resposta do ofício requisitório (extrato de pagamento)
- ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298 - ADV JOSEANE ZANARDI PARODI OAB/SP 211788 - ADV CARLOS
ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
650.01.2006.008611-4/000000-000 - nº ordem 1405/2006 - Divórcio Consensual - P. C. B. E OUTROS - Aguardando
Manifestação do Autor: intima-se o autor para que se manifeste, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
nos autos. - ADV CLEIDE RODRIGUES AGOSTINHO OAB/SP 121266 - ADV RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO OAB/SP
153115
650.01.2007.003453-6/000000-000 - nº ordem 548/2007 - Execução de Alimentos - T. E. B. D. L. E OUTROS X O. A. D. L.
F. - Fls. 93 - Expeça-se contra mandado de prisão. - ADV RENATA REBONO ROHWEDDER OAB/SP 229189
650.01.2007.006015-5/000000-000 - nº ordem 942/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS CAETANO
LTDA X FERNANDA CONTIERI - (deve a exequente se manifestar acerca da certidão do oficial) - ADV EMILIA DE JESUS
MARQUES NUNES OAB/SP 155369
650.01.2007.006127-9/000000-000 - nº ordem 960/2007 - Declaratória (em geral) - LÚCIO HENRIQUE LAREDO X KAVANGO
COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA - Aguardando Manifestação do Autor: intima-se o autor para que se manifeste
quanto ao depósito feito pela executada - fls. 170/171. - ADV OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA OAB/SP 196524 - ADV
FERNANDO SOARES JUNIOR OAB/SP 216540 - ADV FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 297200
650.01.2007.006311-8/000000-000 - nº ordem 994/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PIVA ASSESSORIA CONTABIL
LTDA X NILTON BARÃO - Aguardando Providências: intima-se o requerido para que regularize, em 15 dias, a sua representação
processual (taxa OAB), sob as penas dos arts. 13 e 37 do CPC - ressalta-se que a taxa devida à OAB (CPA) não é abrangida
pela gratuidade processual eventualmente deferida. - ADV MARINA GOMES SERRÃO OAB/SP 232260 - ADV REGIS TARIFA
OAB/SP 238283 - ADV ROSANA DE CAMARGO OAB/SP 123803 - ADV DANIELA CRISTINA DA SILVA OAB/SP 261588 - ADV
MARINA GOMES SERRÃO OAB/SP 232260 - ADV REGIS TARIFA OAB/SP 238283
650.01.2008.003057-7/000000-000 - nº ordem 554/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURENÇO PEREIRA NETO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161-166 - Sentença nº 1196/2010 registrada em 03/12/2010 no
livro nº 124 às Fls. 78/82: POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
LOURENÇO PEREIRA NETO contra o INSS, determinando-se a este último o restabelecimento do benefício do auxílio-doença,
a partir de fevereiro de 2008, no percentual previsto em lei. As verbas em atraso deverão ser pagas de uma só vez, após o
trânsito em julgado da sentença, enquanto que o benefício deverá ser imediatamente restabelecido ao autor, independentemente
de interposição de recurso de apelação pela autarquia federal. Em função da sucumbência, arcará o requerido integralmente
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora
fixados em 15% do valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula
111, do E. Superior Tribunal de Justiça, em sua atual redação). Decorrido o prazo para recurso das partes, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal, por força do reexame necessário. P.R.I.C. - ADV MARY APARECIDA OSCAR OAB/SP 84024 - ADV
ADRIANA PIOROCI OAB/SP 284052 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ISABELA CRISTINA PEDROSA
BITTENCOURT OAB/SP 297583
650.01.2008.003057-7/000000-000 - nº ordem 554/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURENÇO PEREIRA NETO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 186 - 1 - Recebo o recurso de fls. 172/184 nos seus efeitos legais:
o suspensivo e o devolutivo. 2 - Intime-se a parte autora para contrarrazões. 3 - Regularizados, subam. Anote-se. Int. - ADV
MARY APARECIDA OSCAR OAB/SP 84024 - ADV ADRIANA PIOROCI OAB/SP 284052 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/
SP 232476 - ADV ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT OAB/SP 297583
650.01.2008.003717-4/000000-000 - nº ordem 714/2008 - Ação Monitória - SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO
CULTURA E TECNOLOGIA S/C LTDA X GOLDENVAL COMERCIAL DE PLÁSTICOS LTDA - Aguardando Manifestação do Autor:
intima-se o autor para que se manifeste, em 05 dias, sobre o resultado do mandado negativo. - ADV RENATO ALENCAR OAB/
SP 208816 - ADV CAIO DE LIMA SOUZA OAB/SP 247599 - ADV RENATO ALENCAR OAB/SP 208816 - ADV CAIO DE LIMA
SOUZA OAB/SP 247599
650.01.2008.006422-7/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Embargos à Execução - VIRMONT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 135/142 - Vistos. VIRMONT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - em
recuperação judicial, JUAN CARLOS CRUZ SANCHEZ E MARCO ANTÔNIO CRUZ SANCHEZ opuseram embargos à execução
contra BANCO DO BRASIL S/A, sob os seguintes fundamentos: i) que as partes entabularam contratos de empréstimo, na data
de abril de 2007; ii) que o embargado aplicou, de forma unilateral, encargos e taxas ilegais; iii) que os juros cobrados são
abusivos; iv) que houve cômputo de comissão de permanência cumulada com correção monetária; v) que deve ser reconhecida
a novação das obrigações; vi) que os garantidores solidários não respondem pela dívida. Pleiteiam, desta forma, a extinção da
execução. Juntaram documentos (fls. 30/53). Os embargos foram recebidos a fls. 55, com efeito suspensivo (fls. 55 e 73).
Intimado (fls. 55), o embargado apresentou impugnação a fls. 60/64, sob os seguintes fundamentos: i) que o título é líquido,
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