TJSP 24/02/2011 -Pág. 2700 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
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emenda pela derradeira vez, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial, recolhendo a diferença das custas
de distribuição. Feito isso, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 25. Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP
177574
462.01.2010.010056-4/000000-000 - nº ordem 2688/2010 - Execução de Alimentos - E. C. D. P. B. X J. A. P. B. - Fls. 31 - (nº
de ordem 2688/2010) Fl. 30: desentranhando-se o mandado de fls. 28, para que a Sra. Oficiala empreenda novas diligencias no
endereço constante do mandado, observando-se os requisitos da citação por hora certa, caso haja suspeita que o executado
esteja se ocultando. Int. - ADV PATRICIA LOPES LORDELLO OAB/SP 147188
462.01.2010.010087-8/000000-000 - nº ordem 2698/2010 - Regulamentação de Visitas - E. D. S. X A. P. D. S. - Fls. 27 - n.
ordem 2698/2010 Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Emende o requerente a
inicial, retificando o pólo passivo da presente demanda, diante da manifesta ilegitimidade passiva da menor para o pleito de
regulamentação de visitas e da incompatibilidade da cumulação com o pleito de alimentos, no prazo de dez dias, sob pena
de indeferimento, não obstante a opção pelo rito ordinário. Indefiro a fixação de visitas provisoriamente, aguardando-se o
contraditório. Int. Ciência e int. - ADV JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 107317
462.01.2010.010125-5/000000-000 - nº ordem 2703/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. P. O. X L. F. D. O. R. Fls. 23 - (nº de ordem 2703/2010) Intime-se o requerido, por Seed, para pagamento e depósito na conta indicada a fl. 22. No
mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls. 22. Int. - ADV TEREZINHA FUSAKO MORITA MIZUNO OAB/SP 178829 - ADV
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 177932
462.01.2010.010208-0/000000-000 - nº ordem 2728/2010 - Embargos à Execução - SIRLEI APARECIDA BENEDICTO X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 20 - Proc. nº 2010.010208-0 nº de ordem: 2728/2010 Vistos. SIRLEI APARECIDA
BENEDICTO, inscrição perante o cadastro da Secretaria de Segurança Publica sob o número de Registro Geral 20419085-X,
inscrita no CPF/MF. 104043888-17, opôs EMBARGOS em face do BANCO SANTANDER BRASIL S/A , requerendo a fixação do
valor correto do débito.. Salienta que contraiu um empréstimo e que por força maior não conseguiu honrar com seus compromissos
junto ao embargado.. Requerido o benefício da gratuidade da justiça, foi determinado a juntada de documentos para análise do
pedido, ou o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB.(fls. 15) Não providenciou os documentos necessários e intimado
para o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB o autor quedou-se inerte (fls.16) É a síntese do necessário. D E C I D O.
A decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça não foi impugnada tempestivamente. Ante o exposto, diante do não
recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, independentemente de traslado, caso requerido. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Poá, 15/02/2011
ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS Juiz de Direito - ADV PAULO CESAR DE SOUSA OAB/SP 255228
462.01.2010.010242-9/000000-000 - nº ordem 2735/2010 - Regulamentação de Visitas - R. S. B. X W. P. G. S. - Fls. 13 - (nº
de ordem 2735/2010) Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Emende o requerente a
petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para constar o pedido com todas as especificações, observandose os termos do artigo 282 do CPC. O pedido de liminar será apreciado após a resposta da ré. Int. - ADV JANETE MARIA DO
PRADO OAB/SP 101846
462.01.2010.010246-0/000000-000 - nº ordem 2736/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIA TSUYOI IKENO
X FLORIANO GONÇALVES DA SILVA - Fls. 13 - n. ordem 2736/2010 1. Concedo ao requerente os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. 2. Cite-se, na forma requerida, dando-se ciência a eventuais sublocatários (e fiadores, se houver). O Réu
fica ciente de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá contestar o pedido ou efetuar o pagamento do débito, atualizado, que
desde já autorizo, incluindo-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação; multas ou penalidades
contratuais, quando exigíveis; juros de mora; custas despendidas pelo autor e honorários de advogado que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o montante devido. O pagamento far-se-á por depósito judicial, independentemente de cálculo do Contador do
Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ESTEFANIA
DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO OAB/SP 143185
462.01.2010.010257-6/000000-000 - nº ordem 2739/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Acidentária - CLAUDIO
DESTEFANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23 - n. ordem 2739/2010 1. Concedo ao requerente
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Emende o autor a petição inicial, a fim de atribuir o correto valor da causa,
que deverá corresponder a doze vezes o benefício, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo, indique
assistente técnico e apresente quesitos e rol de testemunhas, se o caso, sob pena de preclusão, diante do que dispõe 276 do
Código de Processo Civil. 3. Sob pena de inépcia, indique qual o benefício acidentário que pretende obter, apresentando a sua
causa de pedir, em igual prazo. 4. Justifique o ajuizamento da demanda na presente Comarca, uma vez que reside na Capital
(fls. 06). Int. - ADV MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 74168
462.01.2010.010282-3/000000-000 - nº ordem 2752/2010 - Procedimento Sumário - BRUNO PAIOLI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 17 - n. ordem 2752/2010 1. Concedo ao requerente os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. 2. Emende o autor a petição inicial, a fim de atribuir o correto valor da causa, que deverá corresponder a
doze vezes o benefício, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo, indique assistente técnico, se o caso,
sob pena de preclusão, diante do que dispõe 276 do Código de Processo Civil. 3. Sob pena de inépcia, indique qual o benefício
acidentário que pretende obter, apresentando a sua causa de pedir, em igual prazo. 4. Verificado pela Serventia o cumprimento
do(s) item(ns) 2 e 3, certificando-se, fica a petição recebida em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações.
Neste caso, cite-se, na forma requerida, com as advertências de estilo. Intime-se. - ADV ANTONIO FERNANDO COELHO DE
MATTOS OAB/SP 15613
462.01.2010.010390-6/000000-000 - nº ordem 2791/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO CRISTIANO
PORTELA DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 18 - Proc. nº 2010.010390-6 nº de ordem: 2791/2010 Vistos, etc. Verifico que
o autor tem capacidade para suportar os custos da demanda, o que inviabiliza o pedido de gratuidade da justiça, que deve ser
observado com base no princípio da razoabilidade . O autor firmou contrato de financiamento de veículos assumindo prestações
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