TJSP 28/02/2011 -Pág. 1409 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 902
1409
ele localizado pelo Sr. Oficial de Justiça à oportunidade da diligência realizada (fls. 09v.) Diante disso, cite-se José Carlos
Rodrigues, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Int. SJRio Preto, 25/01/2011. ANTÔNIO CARLOS TÁFARI Juiz de Direito ADV JOSE LUIZ SOARES OAB/SP 53086
576.01.2010.044656-3/000000-000 - nº ordem 2879/2010 - Interdição - MARIA BELMIRA DA COSTA X JOANA ALVES DE
ANDRADE - Fls. 28 - 1- Recebo as petições de fls. 15/17 e 22/27 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Nomeio a requerente
MARIA BELMIRA DA COSTA curadora provisória do (a) interditando (a) (sua tia) JOANA ALVES DE ANDRADE. Lavre-se o
compromisso. 3- Diante do teor do atestado médico encartado às fls. 08/08 verso, dispenso, por ora, o interrogatório. 4- Cite-se
o (a) interditando (a) JOANA ALVES DE ANDRADE, ADVERTINDO-O (A) de que, querendo, poderá IMPUGNAR, por advogado,
o pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos
como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, o Cartório deverá certificá-lo. 5Nomeio, desde logo, perito o DR. VITOR GIACOMINI FLOSI, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e
formulação de quesitos no prazo de 5 (cinco). Após, com idêntica finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente,
expeça-se ofício ao citado profissional solicitando a designação de dia, hora e local para a realização de exame médico pericial
na pessoa do (a) interditando (a) e que deverá ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos formulados pelas partes
e Dr. Promotor. 6- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. SJRio Preto, 13 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO CARLOS TÁFARI Juiz
de Direito - ADV HENRIQUE MORGADO CASSEB OAB/SP 184376
576.01.2010.045655-6/000000-000 - nº ordem 3019/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ADRIANA
CRISTINA DA SILVA X VAGNER ROGÉRIO DE SOUZA - Ao autor: Diga sobre a certidão do Oficial de Justiça, Fls. 33 e 35 (não
localizou o requerido para proceder a citação) - ADV DIEGO CARRETERO OAB/SP 278065
576.01.2010.045232-2/000000-000 - nº ordem 3199/2010 - Execução de Alimentos - J. S. R. X R. L. R. - Fls. 41 - Vistos.
1- Fls. 39: oficie-se. 2- Ao depois, com a resposta nos autos, digam, inclusive o M.P. Int. RP, 21/01/2011 - ADV PRISCILA DE
FREITAS PERES OAB/SP 254383 - ADV REINALDO PROCÓPIO PINTO OAB/SP 207878
576.01.2010.046356-0/000000-000 - nº ordem 3292/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CONCEIÇÃO
DE MATOS SILVA X ARLINDO JORDÃO VIANNA - Vistos. 1- Defiro a (o,s) requerido (a,s) os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. 2- A verba alimentar pleiteada pela autora será objeto de análise após o encerramento da instrução. Para
tanto, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 07 de abril de 2011, às 13:00 horas, o
primeiro desimpedido. Defiro a produção de provas pertinentes e tempestivamente requeridas, intimando-se partes, para fins
de depoimento pessoal, e testemunhas, se arroladas. Havendo atuação de procuradores indicados pelo convênio DPE/OAB, a
intimação ser-lhes-á dirigida de forma pessoal, via de mandado. Intimem-se. Rio Preto, 03/01/11. ANTÔNIO CARLOS TÁFARI
Juiz de Direito - ADV CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374 - ADV JULIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 240138
576.01.2010.047523-6/000000-000 - nº ordem 3379/2010 - Arrolamento - LEONARDO FRANCISQUINI X ELZA ROCHA
FRANCISQUINI - Fls. 47 - Esclareça o inventariante a respeito do inventário do falecido Benedito Francisquini, bem como
providencie o recolhimento da diferença das custas processuais devidas em trinta (30) dias. Int. - ADV ROOSEVELT DE SOUZA
BORMANN OAB/SP 23156
576.01.2010.049736-8/000000-000 - nº ordem 3499/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - OLINDA
PRADO SAMBUGARI X RENATO FLAVIO BERGAMO - Fls. 36 - Vistos. 1- Vendo caracterizado o binômio necessidadepossibilidade, atendo-se ao presente momento processual, hei por arbitrar a verba alimentar provisória devida pelo suplicado à
convivente-autora na quantia mensal equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacional vigente, a partir da citação. Notifiquem-se
os interessados. 2- Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de abril de 2011, às 13:30 horas, o primeiro
desimpedido. Intimem-se partes para fim de depoimento pessoal e testemunhas, se arroladas. Int. R.P., 19/01/2011. ANTÔNIO
CARLOS TÁFARI Juiz de Direito - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV SUELY MIGUEL RODRIGUES
OAB/SP 43177
576.01.2010.051241-8/000000-000 - nº ordem 3599/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - V. P. X E. B. D. S. Ao autor: diga sobre a contestação de fls. 24 e seguintes. - ADV MARISTELA PERICO AZEM OAB/SP 90017 - ADV CASSIA
PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425 - ADV LUCIANA VIANNA TAVARES OAB/SP 295026
576.01.2010.052473-9/000000-000 - nº ordem 3656/2010 - Divórcio (ordinário) - I. D. C. F. X O. J. D. F. - Fls. 55 - J. Defiro,
expedindo-se também mandado de intimação da Dra. Regina Cele Cavaçana Carlessi. Int. - ADV REGINA CELE CAVAÇANA
CARLESSI OAB/SP 239724 - ADV DANIELA PEREIRA FRANCISCO FERRI OAB/SP 288181
576.01.2010.053838-1/000000-000 - nº ordem 3759/2010 - Guarda de Menor - R. C. D. O. X J. M. N. D. S. E OUTROS - Ao
autor: 1º. Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 30; 2º. Diga sobre o laudo de fls. 31/34. - ADV CASSIA PRISCILA
BANHATO OAB/SP 264425 - ADV LUCIANA VIANNA TAVARES OAB/SP 295026
576.01.2011.001147-6/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Execução de Alimentos - G. G. G. D. S. E OUTROS X J. C. G. D.
S. - Fls. 46 - 1- Defiro aos exequentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- O pedido para desconto das
verbas alimentares diretamente em benefício previdenciário percebido pelo requerido será pesado após a representante legal
dos menores declinar conta corrente para que os depósitos sejam efetivados. Observe-se. 3- Trata-se de ação de execução de
alimentos promovida com base no artigo 732 do Código de Processo Civil. 4- Cite-se o devedor para pagamento, em 3 (três)
dias, do débito alimentar reclamado, gerado pelo não pagamento das da pensões alimentícias vencidas e/ou suas diferenças,
conforme demonstrativo de débito atualizado que segue anexo a este e fica fazendo parte integrante deste, no importe de
R$ 29.160,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta reais), com acréscimo de correção monetária, juros e honorários à base de
10% (dez por cento), ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quanto
bastem para a garantia da execução. A partir da nomeação de bens ou da juntada da prova da intimação da penhora aos
autos, o executado terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução. 5- Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º