TJSP 28/02/2011 -Pág. 1993 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 902
1993
laborativa que vinha desenvolvendo)? 4) Desde quando o(a) autor(a) é portador do mal incapacitante? 5) Houve progressão ou
agravamento da doença ou lesão após seu surgimento? 6) Tendo em vista a espécie de incapacidade, a idade do(a) autor(a),
grau de escolaridade e outros aspectos congêneres é possível que o(a) mesmo(a) exerça outra atividade laborativa que lhe
garanta a subsistência? No mais, o pedido de tutela antecipada deve ser deferido. Com efeito, os documentos juntados aos
autos, notadamente os de fls. 97/99, diga-se, recentes, dão conta que o autor apresenta lesões em retina de ambos os olhos
(fls. 99). Assim, há de ser deferido o pedido de tutela antecipara e o faço para o fim de determinar a implantação do benefício
de aposentadoria por invalidez em favor do autor a partir do presente mês de fevereiro/2011, observando-se quanto ao valor do
benefício as regras pertinentes ao caso. Oficie-se. Cite-se e intimem-se. Estrela d’Oeste-SP, 14 de fevereiro de 2011. ADÍLSON
VAGNER BALLOTTI Juiz de Direito - ADV JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA OAB/SP 258181
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESTRELA D OESTE
Fórum de Estrela D’Oeste - Comarca de Estrela D’Oeste
JUIZ: ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
185.01.1998.001903-8/000000-000 - nº ordem 71/1998 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE ESTRELA D’OESTE
X EDIO APARECIDO DE MORAES - Fls. 55 - “Vistos. Manifeste-se o autor ante o desarquivamento dos autos. Na inércia,
retornem ao arquivo. Int.” - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA PENA OAB/SP 96970 - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM
OAB/SP 118689
185.01.2000.000313-6/000000-000 - nº ordem 146/2000 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE ESTRELA D’OESTE
X FRANCISCO GOMES E OUTROS - Fls. 85 - “Vistos. Manifeste-se o autor ante o desarquivamento dos autos. Na inércia,
retornem ao arquivo. Int.” - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA PENA OAB/SP 96970 - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM
OAB/SP 118689
185.01.2001.001091-0/000000-000 - nº ordem 50/2001 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE ESTRELA D’OESTE X
EDIO APARECIDO DE MORAIS - Fls. 31 - “Vistos. Manifeste-se o autor ante o desarquivamento dos autos. Na inércia, retornem
ao arquivo. Int.” - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA PENA OAB/SP 96970 - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP
118689
185.01.2001.001433-1/000000-000 - nº ordem 361/2001 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE ESTRELA D’OESTE
X ESPOLIO DE FELIPE ROMERO LOPES - Fls. 24 - “Vistos. Manifeste-se o autor ante o desarquivamento dos autos. Na
inércia, retornem ao arquivo. Int.” - ADV PAULO AFONSO DE ALMEIDA PENA OAB/SP 96970 - ADV MARIA LUCIA BERTI
COTRIM OAB/SP 118689
185.01.2005.000586-0/000000-000 - nº ordem 61/2005 - Ação Monitória - LUCIANA MARIA COSTA X WILMA JOSE DA
SILVA A. TOLEDO - Fls. 143 - “Vistos. Reitere-se a intimação da autora para manifestação, nos termos do comando a fl. 142. Na
inércia, remetam-se os autos ao arquivo, a aguardar provocação. Int.” - ADV APARECIDO BARBOSA DE LIMA OAB/SP 46473 ADV CARLOS DONIZETE PEREIRA OAB/SP 139650 - ADV GUSTAVO CANHOTO BARBOSA DE LIMA OAB/SP 229251 - ADV
FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/SP 170545
185.01.2006.001648-9/000000-000 - nº ordem 506/2006 - Separação (Ordinário) - I. D. F. C. C. X S. G. C. - Fls. 308 - “Vistos.
Ciência às partes do ofício da Ciretran local a fls. 306 e 307 a comunicar o desbloqueio do veículo. Após, retornem os presentes
autos ao arquivo. Int.” - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP 118689 - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/SP
220713 - ADV ANDREIA CRISTINA MENDES DIAS OAB/SP 220611
185.01.2007.002788-1/000000-000 - nº ordem 1140/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. G. E OUTROS
X A. V. D. L. - Fls. 110 - “Vistos. Defiro o pedido dos autores a fl. 107, sobrestando o presente feito por vinte dias. Int.” - ADV
ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO OAB/SP 124488
185.01.2008.002399-8/000000-000 - nº ordem 851/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X FABRÍCIA SEVERO PESCAROL BATISTA E OUTROS
- Fls. 58 - “Vistos. Reitere-se a intimação da autora para recolhimento da taxa necessária à expedição de carta citatória, bem
como apresentação das peças processuais para instrução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, a aguardar provocação.
Int.” - ADV HENRIQUE MORGADO CASSEB OAB/SP 184376 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP 158027
185.01.2008.002918-3/000000-000 - nº ordem 1021/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SONIA RAGLIO HABR X RKR
COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA E OUTROS - Fls. 162 - “Vistos. Aguarde-se o cumprimento da precatória, conforme requerido
pela autora a fl. 161. Int.” - ADV FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO OAB/SP 170545 - ADV FERNANDA GOUVEA MEDRADO OAB/
SP 275596 - ADV ROBERTO AMARAL GURGEL OAB/SP 94343
185.01.2009.000789-0/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE
X JOSÉ ANTONIO DA SILVA - Fls. 16 - “Vistos. Manifeste-se o autor ante o desarquivamento dos autos. Na inércia, retornem ao
arquivo. Int.” - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP 118689
185.01.2009.000897-2/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE
X PAULO SERVIO BORGHI - Fls. 17 - “Vistos. Manifeste-se o autor ante o desarquivamento dos autos. Na inércia, retornem ao
arquivo. Int.” - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP 118689
185.01.2009.001227-5/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
DAVANÇO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 184 - “Vistos. Providencie o réu, no prazo de cinco dias, o pagamento das
custas processuais finais, no importe de R$ 87,25. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Int.” - ADV
ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA OAB/SP 192225 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º