TJSP 01/03/2011 -Pág. 2064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2064
liberação em favor da agravante do valor do débito mantido bloqueado no presente feito). E, a reforçar a assertiva acima, está o
fato de que a agravante Abengoa sequer cumpriu o disposto no artigo 526, do Código de Processo Civil, conforme mencionado
nas informações prestadas (fls. 1021, terceiro parágrafo), não havendo como ter conhecimento das razões do agravo. Ademais,
e, “ad cautelam”, este Juízo determinou que se oficiasse ao E. Tribunal para obtenção das informações assinaladas linhas acima
(v. fls. 1022/1023), estando no aguardo da resposta (v. fls. 1029). Ante ao exposto, aguarde-se a resposta do referido ofício
ou, providencie a agravante (Abengoa), a vinda para os autos das razões recursais, bem como da decisão liminar proferida
pelo E. Tribunal no Agravo de Instrumento interposto, possibilitando, dessa forma, a análise do quanto pleiteado (fls. 1027).
Int. - ADV JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 149417 - ADV DAYRSON CHIARELLI JUNIOR OAB/SP 115347
- ADV BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA OAB/SP 12288 - ADV DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ OAB/SP 22341 ADV OLESIO PAULA SILVA OAB/SP 80616 - ADV CARLOS EDUARDO MARTINUSSI OAB/SP 190163 - ADV RONNY HOSSE
GATTO OAB/SP 171639 - ADV JAYME AUGUSTO DE CARVALHO OAB/MG 34509 - ADV LIVIA DE SOUSA MARGUTTI OAB/
SP 246551
180.01.1989.000003-6/000000-000 - nº ordem 578/1989 - Declaração de Insolvência Civil - RENY NOVAES VERGUEIRO
- Fls. 1026 - Fls. 1024/1025: Visando a apreciação do quanto pleiteado, certifique a Serventia a respeito da vinda da resposta
do ofício de fls. 1023. Após, tornem-me conclusos. Int. Certidão de fls. 1029: (que em contato telefônico, com o E. Tribunal de
Justiça, pela funcionária Lavínia, mat. 110141, foi in formado que o ofício expedido às fls. 1023, já foi juntado aos autos de Agravo
de Instrumento, mas ainda não foi apreciado para resposta). - ADV JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 149417 ADV DAYRSON CHIARELLI JUNIOR OAB/SP 115347 - ADV BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA OAB/SP 12288 - ADV
DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ OAB/SP 22341 - ADV OLESIO PAULA SILVA OAB/SP 80616 - ADV CARLOS EDUARDO
MARTINUSSI OAB/SP 190163 - ADV RONNY HOSSE GATTO OAB/SP 171639 - ADV JAYME AUGUSTO DE CARVALHO OAB/
MG 34509 - ADV LIVIA DE SOUSA MARGUTTI OAB/SP 246551
180.01.1994.000029-0/000000-000 - nº ordem 1059/1994 - Inventário - SOPHIA ASSIS MICHEL X CARLOS ROBERTO
JORGE MICHEL - Fls. 229 - Fls. 228: Diga a inventariante. Int. - ADV LUIZA SIMAO JACOB OAB/SP 103617 - ADV JOSE
EDUARDO VERGUEIRO NEVES OAB/SP 11542
180.01.1996.000147-3/000000-000 - nº ordem 579/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X JOSEFA HIPOLITA GOMES ARAUJO - Recebo a apelação em seus ambos efeitos. Subam-se os autos ao E. Tribunal
competente, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV ERNESTO ZALOCHI NETO OAB/SP 114919 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE OAB/
SP 70751 - ADV CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 60996
180.01.2000.000251-9/000000-000 - nº ordem 232/2000 - Alienação de Bens - IRACILDA DE FATIMA COLAUTO X RAMALDO
OLIVEIRA SANTOS - Fls. 122 - Vistos. Fls. 115/120: tome-se por termo de re-ratificação que deverá ser assinado em cinco dias.
Após, adite-se o formal de partilha, arquivando-se os autos. Int. Ato ordinatório (a parte autora comparecer em cartório para
assinar o termo). - ADV CAROLINO FRANCISCO LOMONACO SUCUPIRA SILVA OAB/SP 87992 - ADV ELIANA ABDALA OAB/
SP 251795
180.01.2002.004766-7/000000-000 - nº ordem 1324/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO LUIZ VALENTIM
X VUOLO TERRAPLANAGEM LTDA - Fls. 365 - Ato ordinatório (manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão do Sr(a) Oficial
(a) de Justiça (fls.362 e 364), que procedeu a penhora no rosto dos autos da ação que tramita sob o número 1335/02 para
garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$32.207,76, atualizado até janeiro de 2010. Feita a penhora
no rosto dos autos, intimou o Sr. Escrivão a proceder as devidas anotações no rosto dos autos; e que procedeu a penhora
no rosto dos autos da ação que tramita sob o número 1335/02 para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite
de R$26.059,85, atualizado até 25.01.2010. Feita a penhora no rosto dos autos, intimou o Sr. Escrivão a proceder as devidas
anotações no rosto dos autos) - ADV RICARDO AUGUSTO BETITO OAB/SP 160804 - ADV CELIO PRATOLA OAB/SP 20949
- ADV MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES OAB/SP 194859 - ADV RENATO EDUARDO REZENDE OAB/SP
227245 - ADV MAURÍCIO BETITO NETO OAB/SP 160835
180.01.2006.005544-3/000000-000 - nº ordem 833/2006 - Indenização (Ordinária) - MARIANGELA DOMINGUES X BANCO
ABN AMRO REAL S/A - Fls. 251 - Fls. 250: Esclareça a exeqüente-requerida se com o levantamento da importância pretendida
está dando por quitado o débito. Int. - ADV JOSE FABRICIO STANGUINI OAB/SP 248180 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO
OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
180.01.2006.003611-8/000000-000 - nº ordem 1046/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE ESPIRITO
SANTO DO PINHAL X LUIS CARLOS MANCA - Fls. 100 - Vistos. A fls. 81/81v esse Juízo autorizou que, do valor da condenação
da presente execução fiscal, fosse descontado o valor das custas processuais dos embargos a que fora condenada a Fazenda
Municipal. Alega o executado que inexiste qualquer diferença a ser depositada, esclarecendo que, quando do depósito do valor
total da condenação na presente execução fiscal, descontou o valor das custas processuais dos embargos à que foi condenada
a Fazenda Municipal. Os cálculos da Contadoria Judicial apontam no sentido de que inexiste diferença a ser depositada e
que o depósito de fls. 57v obedece ao valor devido (fls. 97). Em assim sendo, apenas para se preservar o contraditório, diga
a Fazenda Municipal, em 05 dias, se concorda com a extinção da presente execução em razão de seu devido cumprimento,
sendo que, no silêncio, presumir-se-á sua aceitação tácita. Int. - ADV EDMO BARON JUNIOR OAB/SP 76534 - ADV MANOEL
AUGUSTO ARRAES OAB/SP 116091 - ADV MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI OAB/SP 79226
180.01.2007.002152-5/000000-000 - nº ordem 549/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X ALFREDO
BALZACCHI CASALECHI E OUTROS - Fls. 143 - Ato ordinatório (a documentação da Receita Federal requisitados encontramse neste Juízo arquivados em pasta própria a disposição do interessado para consulta por trinta dias). - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV PETRUCIO
OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV ALEXANDRE COSTA
FREITAS BUENO OAB/SP 242934
180.01.2008.000123-4/000000-000 - nº ordem 2/2008 - (apensado ao processo 180.01.2006.002429-9/000000-000 - nº
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