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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011 - Página 187

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TJSP 02/03/2011 -Pág. 187 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 904

187

prosseguimento da ação .Int.SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO ÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para
atendimento deste processo é entre 11 e 12hs. Adv.: (22292/SP)RENATO TUFI SALIM, (130163/SP)PAULO RENATO DE FARIA
MONTEIRO, (138597/SP)ALDIR PAULO CASTRO DIAS, (186532/SP)CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA
463/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ESCOLINHA MAUCHA LTDA-ME em face de CAREN CRISTINA DOS
SANTOS - DESPACHO DE FLS.22:Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de titulo executivo(parágrafo único,do
art.22,da L.9099/95),o acordo celebrado pelas partes, e em consequência,JULGO EXTINTO o processo,com fundamento no
art.269,III do CPC,determinando que os autos aguardem em cartório o cumprimento do acençado.OBS;SUGESTÃO PARA
ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para atendimento deste processo é entre 11 e 12hs.
Adv.: (240671/SP)ROBERTA DA FREIRIA ROMITO
832/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por HARLEY EDISON AMARAL BICAS em face de PASSAREDO
TRANSPORTES AEREOS LTDA - Decisão de fls. 168:-”Vistos. Diante do pagamento, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, arquivando-se, desentranhando-se os documentos e comunicandose ao distribuidor. P.R.I.” Nota do cartório: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: corresponde à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em
cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume de
autos, se necessário. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha
memória durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. SUGESTÃO
PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 10:00
e 11:00 horas. Adv.: (102417/SP)ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES, (143415/SP)MARCELO AZEVEDO KAIRALLA,
(254500/SP)CARLA R. NOGUEIRA
7769/08 - EXECUCAO - Movida por APARECIDA CRISTINA GARBELINI ME em face de LUCIANA APARECIDA ARRUDA
- PORTARIA 01/2005:Intimação da parte interessada para manifestação,no prazo de 3 dias,sobre certidão do of.justiça às
fls.32v,(mandado de citação e intimação negativo ),ficando sempre mantida a audiência porventura designada,salvo deliberação
judicial em contrário:SUGESTAÇÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para
atendimento deste processo é entre 17 e 18hs. Adv.: (214447/SP)ALEXANDRE ASSAF FILHO
501/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por BRASILINA ALVES CURIEL em face de TELECOMUNICACOES SAO
PAULO S/A TELESP - Tópico final da r.sentença de fls.34: “ ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
movida por BRASILINA ALVES CURIEL contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-TELEFÔNICA, a quem condeno no
pagamento de R$ 111,28, corrigido a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Deixo de condenar a parte vencida em custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. “ Prazo
de recurso 10 dias contados da intimação. Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa(custas iniciais) ou o
equivalente a 5 UFESP’S (o que for maior), mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou o equivalente a
5 UFESP’S(o que for maior) nos termos do item 95.1, Cap.IV, das NSCGJ, no que couber. Adv.: (91311/SP)EDUARDO LUIZ
BROCK
649/09 - EXECUCAO - Movida por BIG PECAS RIBEIRAO COMERCIO DE PECAS LTDA-ME em face de JOSE EDVALDO
DOS SANTOS SILVA - PORTARIA 01/2005:Intimação da parte interessada para manifestação,no prazo de 3 dias,sobre certidão
do of.justiça às fls.23v,(carta precatória de citação e penhora negativa ),ficando sempre mantida a audiência porventura
designada,salvo deliberação judicial em contrário:SUGESTAÇÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o
melhor horário para atendimento deste processo é entre 17 e 18hs. Adv.: (243476/SP)GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI
1979/09 - EXECUCAO - Movida por MAURICIO BALIEIRO LODI em face de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
- PORTARIA 01/2005:Intimação da parte interessada para manifestação,no prazo de 3 dias,sobre certidão do of.justiça às
fls.85v,(mandado de constatação negativo ),ficando sempre mantida a audiência porventura designada,salvo deliberação judicial
em contrário:SUGESTAÇÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para atendimento
deste processo é entre 17 e 18hs. Adv.: (151526/SP)MAURICIO BALIEIRO LODI, (217373/SP)PEDRO SERGIO DE MORAES
2681/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por S/A DINAMICA CURSOS E CONSULTORIA LTDA-ME
em face de ANA MARIA LUCIANO FERREIRA - PORTARIA 01/05:O advogado do requerido deverá se manifestar nos autos,no
prazo de 03 dias,sobre mandado de penhora ás fls.31v. e sobre o auto de constatação dos bens às fls.32 .Int.SUGESTÃO PARA
ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para atendimento deste processo é entre 9e 10hs. Adv.:
(264034/SP)RUDSON MATHEUS FERDINANDO
3925/09 - EXECUCAO - Movida por SILVANA OLIVEIRA DE MENEZES AUTO CENTER-ME em face de ALINE ANTLOGA
LOPES - PORTARIA 01/05:O advogado do requerido deverá se manifestar nos autos,no prazo de 03 dias,sobre mandado de
penhora negativo ás fls.30v,ficando sempre mantida a audiência porventura designada,salvo deliberação judicial em contrário.
SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para atendimento deste processo é
entre 13 e 14hs. Adv.: (212715/SP)CARINA MARIA LEPRI VIDEIRA
4919/09 - EXECUCAO - Movida por OSVALDO BASSO PERARO em face de TALITA MARQUES DE LIMA REINA
- PORTARIA 01/2005:Intimação da parte interessada para manifestação,no prazo de 3 dias,sobre certidão do of.justiça às
fls.14v,(mandado de penhora negativo ),ficando sempre mantida a audiência porventura designada,salvo deliberação judicial em
contrário:SUGESTAÇÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para atendimento deste
processo é entre 17 e 18hs. Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA
5417/09 - EXECUCAO - Movida por BIG PECAS RIBEIRAO COMERCIO DE PECAS LTDA-ME em face de GISLAINE
APARECIDA FERREIRA - PORTARIA 01/2005:Intimação da parte interessada para manifestação,no prazo de 3 dias,sobre
certidão do of.justiça às fls.22v,(mandado de citação negativo ),ficando sempre mantida a audiência porventura designada,salvo
deliberação judicial em contrário:SUGESTAÇÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário
para atendimento deste processo é entre 15 e 16hs. Adv.: (243476/SP)GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI, (250554/SP)
TALITA MENEGUETI
6401/09 - EXECUCAO - Movida por ANGELO BORGHI DE FRANCESCHI em face de MARIA VANDA GOMES PORTARIA 01/2005:Intimação da parte interessada para manifestação,no prazo de 3 dias,sobre certidão do of.justiça às
fls.16,(mandado de penhora negativo ),ficando sempre mantida a audiência porventura designada,salvo deliberação judicial em
contrário:SUGESTAÇÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para atendimento deste
processo é entre 9 e 10hs. Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA
7572/09 - EXECUCAO - Movida por JULIANO DOS REIS CANTARINO em face de LUCIANA MASSA DO PRADO
- PORTARIA 01/2005:Intimação da parte interessada para manifestação,no prazo de 3 dias,sobre certidão do of.justiça às
fls.18v,(mandado de citação negativo ),ficando sempre mantida a audiência porventura designada,salvo deliberação judicial em
contrário:SUGESTAÇÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para atendimento deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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