TJSP 04/04/2011 -Pág. 1324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 925
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por seu pai ANTONIO RODELLI NETO , e , conseqüentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito
, nos termos do art. 267,VIII do CPC. Após o trânsito em julgado , inclusive ao M.P., o que deverá ser certificado nos autos,
arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. PRI. Campinas, d.s. BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO - ADV
ANA REGINA GUIMARÃES CAUZ OAB/SP 212699
114.01.2010.028159-9/000000-000 - nº ordem 1001/2010 - Execução de Alimentos - F. R. D. S. E OUTROS X P. F. P.
- MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. - ADV MARCELO AUGUSTO SCUDELER
OAB/SP 146894 - ADV MARCIA TORQUATO OAB/SP 73944 - ADV MARCELO AUGUSTO SCUDELER OAB/SP 146894
114.01.2010.028788-4/000000-000 - nº ordem 1018/2010 - Guarda de Menor - J. D. A. R. X J. V. D. S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e outorgo ao requerente a guarda definitiva do filho comum Lucas Vieira dos Reis. Asseguro
à requerida o direito de visitas ao filho aos finais de semana alternados, das 9 horas do sábado às 21 horas do domingo,
alternando-se, ainda, os períodos de férias escolares, feriados e festividades de final de ano. Deixo de condenar a requerida ao
pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista o caráter necessário da ação. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o necessário e arquivem-se. P.R.I. - ADV MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO OAB/SP 229647 - ADV FRANCISCO MAIA FILHO
OAB/SP 86033
114.01.2010.031302-9/000000-000 - nº ordem 1083/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. A. M. X I. R.
M. - P/PUB.: Fls. 226/228: ciência a autora. - ADV FLAVIO PONTES CARDOSO OAB/SP 237539 - ADV SOLANGE DE FÁTIMA
GONÇALVES OAB/SP 245512 - ADV MARIA LETICIA DE BARROS E GONÇALVES OAB/SP 40535
114.01.2010.035364-8/000000-000 - nº ordem 1221/2010 - Arrolamento - MICHEL ABDEL MASSIH FILHO X MARIA PERONI
ABDEL MASSIH - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Int. Campinas, 17 de março de 2011. Bernardo
Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r. despacho
supra. O escrevente ________. - ADV MARCOS CÉSAR APARECIDO CÔNSOLE OAB/SP 193613
114.01.2010.049137-4/000000-000 - nº ordem 1639/2010 - Arrolamento - ANTONIA MACHADO DE CAMPOS X JOÃO
MACHADO DE CAMPOS - Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha lançada a fls. 08/09 nestes autos de arrolamento dos bens deixados por JOÃO MACHADO DE CAMPOS, atribuindo
aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissões ou direitos de terceiros. Defiro a expedição do formal da
partilha, sujeita à verificação do contido no artigo 1031, § 2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV MIRIAM APARECIDA
MACHADO DE CAMPOS GOMES OAB/SP 60501
114.01.2010.049574-9/000000-000 - nº ordem 1665/2010 - Emancipação - PAOLA ANTONIA DA SILVA X ANA PAULA DA
SILVA - Proc. n. 1665/10 Vistos., Considerando a manifestação do M.P.(fls.43) , desapareceu o interesse processual. Posto
isso, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, VI do C.P.C. Ao arquivo. P.R.I. Campinas, d.s. BERNARDO MENDES
CASTELO BRANCO SOBRINHO Juiz(a) de Direito - ADV LUCIANA SEABRA DUTRA OAB/SP 141140
114.01.2010.030514-1/000000-000 - nº ordem 1750/2010 - Execução de Alimentos - G. D. O. D. C. L. X A. J. C. L. - Vista
dos autos ao Autor para: “Manifestar-se, em 05 dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 26. v.º, resultado negativo do
mandado.” - ADV RICARDO JEREMIAS OAB/SP 218144 - ADV SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS OAB/SP 226277 - ADV
RICARDO JEREMIAS OAB/SP 218144 - ADV SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS OAB/SP 226277
114.01.2010.053474-8/000000-000 - nº ordem 1793/2010 - Divórcio (ordinário) - C. R. C. D. S. X C. D. S. - Proc.n. n. 1793/10
Vistos., Presentes os requisitos autorizadores , e a vista do parecer do Ministério Público (fls.27) ,HOMOLOGO , por sentença,
a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por CRISTIANE RODRIGUES CASAGRANDE DOS
SANTOS e CLAUDEMIR DOS SANTOS, e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito ,
nos termos do art. 269,. III do CPC. Fls.31/2 : Oficie-se conforme convencionado entre as partes . Após o trÂnsito em julgado
, inclusive ao M.P., o que deverá ser certificado nos autos,expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos com a
devida baixa no sistema. PRI. Campinas, d.s. BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO Juiz de Direito., - ADV
ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA OAB/SP 165973
114.01.2010.057216-4/000000-000 - nº ordem 1897/2010 - Arrolamento - REGINA LUCIA FRANCELINO DO PRADO X
BEATRIZ GOMES DO PRADO - Vistos. Presentes os requisitos autorizadores, ADJUDICO, POR SENTENÇA, a REGINA LUCIA
FRANCELINO DO PRADO o bem descrito a fls. 03 das primeiras declarações, dos autos de arrolamento dos bens deixados por
BEATRIZ GOMES DO PRADO, relação esta que fica integrando esta sentença, salvo erro, omissões ou direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação e arquivem-se os autos (CPC, art. 1.031, § 2o,). P.R.I. - ADV ERICK
ALFREDO ERHARDT OAB/SP 188716 - ADV ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT OAB/SP 216827
114.01.2010.059676-5/000000-000 - nº ordem 1964/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. B. X R. A. A. - Vista
dos autos ao Autor para: “Manifestar-se, em 05 dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 12, resultado negativo do
mandado.” - ADV MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA GONZALEZ OAB/SP 120178
114.01.2010.060955-6/000000-000 - nº ordem 2000/2010 - Divórcio (ordinário) - L. C. D. P. P. X A. P. F. - Vistos.
Presentes os requisitos autorizadores, e com fundamento no artigo 226, §6º da CF, com a redação que lhe foi dada pela
Emenda Constitucional 66/2010, defiro o pedido formulado pelas partes e converto em divórcio consensual o pedido do casal,
procedendo-se às devidas retificações no sistema informatizado. Homologo, por sentença, o divórcio consensual de LUANA
CARLA DE PAULA PINTO e AMARAL PINTO FILHO, o qual será regido pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo de
fls. 55/58, e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.
P.R.I. - ADV ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES OAB/SP 195498
114.01.2010.064750-5/000000-000 - nº ordem 2138/2010 - Alimentos (Ordinário) - G. H. S. F. X J. D. O. F. - Proc.n. 2138/10
Vistos., Presentes os requisitos autorizadores , e a vista do parecer do Ministério Público (fls.25) ,HOMOLOGO , por sentença,
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