TJSP 05/04/2011 -Pág. 1359 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 926
1359
348.01.2009.019796-7/000000-000 - nº ordem 2488/2009 - Exoneração de Alimentos - R. M. D. S. X R. C. D. S. - Fls. 30
- Vistos. Expeça-se mandado para citação do requerido junto ao endereço indicado, devendo a representante legal do menor
acompanhar o Sr. oficial de justiça no cumprimento da ordem. Previamente ao arbitramento dos honorários advocatícios, deverá
à patrona solicitar sua substituição junto à OAB local. P. Int. - ADV MAURO SERGIO MOREIRA OAB/SP 173795
348.01.2009.021020-6/000000-000 - nº ordem 2628/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
MASTER TOUR PRODUÇAO DE SHOWS E EVENTOS E OUTROS - Sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça(não obtive
êxito na citação, uma vez que o endereço indicado é o da Ag. Do Banco Bradesco de Capivari-SP), manifeste-se o autor no
prazo de 05 (cinco) dias - ADV ELIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 122974
348.01.2010.004697-0/000000-000 - nº ordem 539/2010 - Divórcio Consensual - V. T. D. E OUTROS - Providencie o(a)
autor(a) o regular andamento do feito, juntando aos autos a certidão de objeto e pé dos autos 1901/10, em trâmite perante
a Terceira Vara Cível local, no prazo de cinco dias. - ADV RODRIGO AUGUSTO PIRES OAB/SP 184843 - ADV CARLOS
EDUARDO GOMES OAB/SP 169464
348.01.2010.005801-5/000000-000 - nº ordem 654/2010 - Indenização (Ordinária) - MATHEUS LUCIANO DA SILVA X
MARCELO DOMINGOS DE SOUZA - “Fica o requerido intimado a retirar os documentos desentranhados, no prazo de 5 (cinco)
dias”, - ADV CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA OAB/SP 169649 - ADV MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA OAB/
SP 224450
348.01.2010.005801-5/000000-000 - nº ordem 654/2010 - Indenização (Ordinária) - MATHEUS LUCIANO DA SILVA X
MARCELO DOMINGOS DE SOUZA - Vistos. Diante da intempestividade certificada, determino o desentranhamento da defesa
e documentos de fls. 113/131, devolvendo-os ao subscritor. Regularizados, dê-se vista ao autor, a fim de que requeira o que de
direito, no prazo legal. P. Int. - ADV CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA OAB/SP 169649 - ADV MÁRCIA CRISTINA DOS
SANTOS SOUZA OAB/SP 224450
348.01.2010.008212-0/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
D. S. C. X R. S. O. D. S. C. - Ficam as partes devidamente cientificadas de que fora designado o dia 13/04/2011, às 07:30
horas para realização de exame de DNA junto ao IMESC. - ADV RITA DE CASSIA GONZALEZ DA SILVA OAB/SP 114585 - ADV
RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687
348.01.2010.010551-9/000000-000 - nº ordem 1236/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA X BENIDES DE CASSIO VITAL - PROCESSO nº 1236/10 AÇÃO: BUSCA E
APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA
REQUERIDO: BENIDES DE CASSIO VITAL VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls.
25 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, 15 de dezembro de 2010. THIAGO ELIAS MASSAD Juiz de Direito - ADV
ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
348.01.2010.014068-0/000000-000 - nº ordem 1648/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. M. D. C. G. E OUTROS
X L. G. D. S. - Fica o autor intimado a retirar e encaminhar Ofício ao INSS no prazo de 05 (cinco) dias - ADV SUELI DE
CARVALHO OAB/SP 238756
348.01.2010.014987-6/000000-000 - nº ordem 1783/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N.
R. L. M. X W. F. D. M. - Ciência a(o) autor(a) acerca da distribuição da carta precatória à Vara Única da comarca de Porto Real
- RJ, em 01/02/2011, sob n. 0000332-60.2011.8.19.0071, para eventuais consultas - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA
OAB/SP 205264
348.01.2010.016125-3/000000-000 - nº ordem 1932/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO MINORU ORIKASSA
X JEFERSON DA SILVA MAUA ME - Fica o autor devidamente intimado a retirar os documentos de fls. 19/20. - ADV VALÉRIA
BRUXINO OAB/SP 177739
348.01.2010.017260-4/000000-000 - nº ordem 2077/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - V. A. D. S. X
J. F. E. - Fica o Dr. Wilson Jose da Silva intimado a retirar a Certidão de Honorários Expedida - Prazo 05 (cinco) dias - ADV
WILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 248388 - ADV PATRÍCIA ALONSO FERRER OAB/SP 179673 - ADV RENATA FERREIRA DE
FREITAS OAB/SP 161340 - ADV RENATA MARCELINO TEIXEIRA OAB/SP 238288
348.01.2010.018398-7/000000-000 - nº ordem 2220/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. B. D. S. G. X N. A. C.
G. - Fica a Patrona devidamente intimada a retirar certidão de honorários no prazo de 05 dias. - ADV ROBERTA APARECIDA
DOS SANTOS OAB/SP 218196
348.01.2010.018709-5/000000-000 - nº ordem 2266/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. S. X M. B. S. - Fls.
26 - Vistos. Dou por prejudicada a audiência designada a fls. 13. Libere-se a pauta. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias a fim de que
o patrono da autora se manifeste sobre os termos do acordo apresentado em Juízo (fls. 21/22), observando-se que o silencio
importará em consentimento. Com a manifestação de certificado o decurso de prazo, voltem imediatamente conclusos. Ciência
ao Ministério Público. P. Int. - ADV RAFAEL FLORES OAB/SP 272738 - ADV VANDREA PEREIRA DA COSTA OAB/SP 193094
348.01.2010.018779-0/000000-000 - nº ordem 2271/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. B. E OUTROS X
A. A. B. - Sobre a ofício recebido a fls. 22/23, manifestem-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV
LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 172250
348.01.2010.018890-8/000000-000 - nº ordem 2294/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
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