TJSP 13/04/2011 -Pág. 1001 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 932
1001
Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens do Juízo. Int. Bilac, 08 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES
BATAGELO Juiz de Direito - ADV VERA LUCIA GONZALES FABRICE OAB/SP 62186 - ADV FRANCISCO DE PENNAFORTE M
DE A PONTES JR OAB/SP 61186 - ADV JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033
076.01.2010.000717-8/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Ação Monitória - IMEP - INDÚSTRIA MECÂNICA POMPÉIA LTDA
X MARIA A. DO NASCIMENTO FOLINI - Fls. 87 - Processo n.º 0341/2010 V. Certidão de fls. 86v°: Aguarde-se por 30 dias
manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento
ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento, carreando-se as custas referentes à taxa da expedição do SEED. Int. Bilac,
08 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP
129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689 - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
- ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
076.01.2010.001005-2/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Procedimento Sumário - HELENO JOSÉ ANTONIO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - Processo n.º 0444/2010 V. Diante da manifestação do autor concordando
com o valor da execução (fls. 62), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerido a fls. 59/60, para que produza seus
jurídicos efeitos. Decorrido o prazo de recurso e comprovada a regularização do CPF da parte autora e do Procurador junto à
Receita Federal, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando pagamento do
valor devido, totalizando R$2.608,06, sendo R$2.514,06 para o Autor e R$94,00 de honorários, atualizado até 28 de fevereiro de
2011, devidamente instruído. Aguarde-se pagamento. Int. Bilac, 08 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS GALHARDO OAB/SP 251236 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE
28050
076.01.2010.001020-6/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Procedimento Sumário - K. R. S. D. N. X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 - Processo n.º 0452/2010 V. 1 - Expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais.
2 - Diante do trânsito em julgado da r. sentença, manifeste-se o interessado requerendo o que entender de direito. Int. Bilac, 21
de março de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS GALHARDO OAB/SP
251236 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050 - ADV ANTONIO CARLOS GALHARDO OAB/SP 251236
076.01.2010.001685-9/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Procedimento Sumário - IDALINO GONÇALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - Processo nº 673/2010 Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta
de acordo apresentada pelo INSS a fls. 80/88. Int. Bilac, 08 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de
Direito - ADV FERNANDA EMANUELLE FABRI OAB/SP 220105 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
076.01.2010.002014-9/000000-000 - nº ordem 773/2010 - Execução de Alimentos - F. F. H. C. X L. C. H. C. - Fls. 53
- Processo nº 0773/2010 Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo realizado a fls. 30. Após, será arbitrado os
honorários advocatícios. Int. Bilac, 08 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito - ADV
LAERCIO MELHADO OAB/SP 57903 - ADV ERICA VENDRAME OAB/SP 195999 - ADV LAERCIO MELHADO OAB/SP 57903
076.01.2010.002120-6/000000-000 - nº ordem 822/2010 - Possessórias em geral - BANCO SAFRA S/A X NEUZA ZUPINOLLI
- Fls. 66 - Processo nº 0822/2010 Vistos. Fls. 65: Defiro. Aguarde-se por 10 dias o recolhimento das custas finais. Int. Bilac, 08
de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP
120410 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV MARCIO JEAN HIROSHI IWATA OAB/SP 237618
076.01.2010.002777-0/000000-000 - nº ordem 1053/2010 - Alvará - IVANI AZEVEDO MARQUES IGNEZ. - Fls. 31 - Processo
n.º 1053/2010 V. Regularizados os autos, arquivem-se. Int. Bilac, 08 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
Juiz de Direito - ADV SERGIO MARCO FERRAZZA OAB/SP 132509
076.01.2010.002785-9/000000-000 - nº ordem 1058/2010 - Procedimento Sumário - MOACIR GRÉGIO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. - Fls. 67 - Processo nº 1058/2010 Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença,
manifeste-se o interessado requerendo o que entender de direito. Na inércia, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. Bilac, 08 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI
OAB/SP 74701 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
076.01.2010.003114-9/000000-000 - nº ordem 1167/2010 - Exoneração de Alimentos - G. D. O. S. X J. M. - Fls. 36 - Processo
n.º 1167/2010 V. A Ação de Exoneração de Alimentos rege-se pelo mesmo procedimento da Lei 5.478/68, com a peculiaridade
de não haver a fixação de alimentos provisórios. Processe-se em segredo de justiça. Cite-se a requerida e intime-se o autor, a
fim de que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 11 de 05 de 2011, às 13:45
horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando
a ausência deste em arquivamento do pedido e a daquela em confissão e revelia (Lei nº 5.478/68, art. 7º). Na audiência, se
não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida
das testemunhas e à prolação da sentença. Expeça-se ofício ao INSS, para que informe se a parte requerida recebe ou já
recebeu de algum benefício previdenciário e, em caso positivo, qual o período e o valor recebido. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária ao Autor. Intimem-se, inclusive o M.P. Bilac, 31 de março de 2011. - ADV ANGELA RENATA PEREIRA
OAB/SP 230312
076.01.2010.003124-2/000000-000 - nº ordem 1171/2010 - Procedimento Sumário - PAULO CESAR ALVES X INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BILAC - Fls. 73 - Processo n.º 1171/2010 V. Diante do equívoco ocorrido na distribuição em
relação ao pólo passivo da ação, determino a retificação no sistema e na autuação para constar como requerido o Instituto de
Previdência Municipal de Bilac. Em conseqüência, reconsidero a determinação contida a fls. 66/66vº e determino a citação do
requerido, com as advertências legais. Sem prejuízo, intime-se o requerido para que apresente cópia da legislação municipal
que rege a concessão dos benefícios da aposentadoria por invalidez. Int. Bilac, 28 de março de 2011. - ADV SUZI CLAUDIA
CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º