TJSP 13/04/2011 -Pág. 2002 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 932
2002
recidiva com oxiplatina e gemcitabina, esquema consagrado e indicado pelos compêndios médicos, a pacientes que apresentam
condições clínicas precárias, por apresentar menos efeitos colaterais hematológicos (depressão da medula óssea, na produção
de células do sangue). No entanto o paciente apresentou anemia, que necessitou ser corrigida pelo uso do medicamento
eritropoietina. ... pode-se afirmar que o tratamento é consagrado, divulgado em compêndios médicos e o mais indicado para o
caso em questão. Portanto, não é um tratamento experimental e, sim, uma alternativa terapêutica para pacientes debilitados. ...”
A posição é ratificada em esclarecimentos que, minuciosamente, rebate a tese da defesa, que não junta documentos atestando
as suas alegações. Assim, não há nos autos qualquer prova de que o tratamento postulado pelo autor seja experimenta como
defende a requerida. Não há razões para a negativa da requerida em cumprir o contrato, razão pela qual, a procedência da
ação implica não somente no reembolso das despesas, como em manter a liminar concedida. De qualquer forma, ante o objeto
da inicial, deve afirmar que não há nulidade das restrições dispostas nas alíneas “a”, “e” e “f”, vez que claras, perfeitamente
compreensíveis e, a princípio, não retiram do consumidor a obtenção da prestação de serviço em si, devendo, a abusividade
da negativa da requerida ser analisada caso a caso. Isto posto, julgo PROCEDENTE A AÇÃO para tornar definitiva a liminar
concedida e acolher o pedido disposto no item “d” da inicial em relação ao reembolso, devendo a requerida ressarcir o autor R$
13.802,63 acrescidos de juros de mora de 1% e atualização monetária a ser computada da época do desembolso. Condeno o
requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor do débito.
PRI. São Paulo, 29 de março de 2011. Custas do Preparo = R$ 320,80. - ADV: MONICA CRISTINA CUNHA (OAB 109257/SP),
ALEXANDRE CAMARGO (OAB 138878/SP), LUIS DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 97888/SP)
Processo 0126105-72.2007.8.26.0003 (003.07.126105-8) - Execução de Título Extrajudicial - Mohamed Dantas Ismail
- Patricio de Castro Filho - Para o(a) advogado(a) Dr(a). REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO, via imprensa oficial,
devolver os autos nº 0126105-72.2007 e 0148822-47.2008, em 24 horas, sob pena de serem aplicados os art. 195 e 196 e seu §
único, CPC, com a expedição de mandado de busca e apreensão, conforme determinação da MMa. Juíza Corregedora da Vara,
Dra. LÍDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI. - ADV: RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI BARBOSA (OAB
215115/SP), REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP)
Processo 0130536-21.2008.8.26.0002 (002.08.130536-7) - Depósito - Alienação Fiduciária - B.v. Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Jose Pedro do Carmo Irmao - Vistos. Conforme bem salientado no r. Despacho de fls. 138
não se vê nos autos contrato firmado entre as partes a justificar interesse jurídico do mencionado Fundo, motivo pelo qual
fica indeferida a inserção no pólo ativo da ação do “Fundo de Investimentos”. Outrossim, diante da possibilidade de acordo
acenada por meio da petição de fls. 130, manifeste-se o autor em termos de seguimento em cinco dias, sob pena de extinção,
providenciando o necessário à retomada do andamento do feito. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do
feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: MIRIAM GODOY ARRUDA, PATRICIA GODOY ARRUDA
(OAB 221718/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0134584-23.2008.8.26.0002 (002.08.134584-1) - Execução de Título Extrajudicial - Dakota S/A - - Dakota Nordeste
S/A - Magazine Tiago Luz Ltda. - Vistos, Manifeste-s eo autor no prazo cinco dias no prosseguimento do feito. No silêncio
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN (OAB 66000/RS), FLAVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE
CLAPIS (OAB 155879/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP)
Processo 0134850-10.2008.8.26.0002 (002.08.134850-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Rg Lingerie Ltda-me - - Maria Gesilda de Oliveira Araujo - Vistos. Fls. 124: indefiro. As providências solicitadas
antes da citação e de exauridas todas as demais medidas tendentes a localizar bens dos devedores mostram-se excessivas e
prematuras. Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, o necessário à citação dos executados. Int. ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0138584-66.2008.8.26.0002 (002.08.138584-3) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa S/A Sphera Security Ltda. - - Sergio Toshiyuki Oku - - Tatiana Zanon Pinero Labrana - Vistos. Fls. 144/145: Recebo os Embargos
de Declaração, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste dúvida, omissão ou contradição na sentença
prolatada. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EMERSON JOSÉ VAROLO (OAB 168546/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0142577-20.2008.8.26.0002 (002.08.142577-1) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Adriana Costa Caporal - Vistos. Intime-se o autor para regularizar sua
representação processual, no prazo de 48h, sob pena de extinção. Considerando o reduzido número de funcionários prestando
serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o
presente servirá de carta. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0145543-53.2008.8.26.0002 (002.08.145543-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa
S/A - Maria Aparecida de Castro - :Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor se manifestar
quanto a certidão da carta precatória negativa no prazo de 05 dias, sob pena de extinção:”Certifico que, deixo de proceder com
o efetivo cumprimento deste mandado em face de não ter localizado o veiculo objeto deste mandado no endereço diligenciado
, nem teampouco consegui outras informações relativas ao seu destino. Assim, sendo, recolho este mandado para que as
providências necessárias sejam devidamente tomadas.” - ADV: CRISTINA DE ARRUDA MATARAZZO (OAB 201906/SP)
Processo 0146053-66.2008.8.26.0002 (002.08.146053-2) - Monitória - Espécies de Contratos - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Edu Car Comércio de Veículos Ltda - - Eduardo Coutinho Rodrigues - - Carlos Antonio
Passo Rebouças - Certifico e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor se manifestar quanto o
mandado negativo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção:”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 002.2010/074008-9 dirigi-me ao endereço: Av. João Maria de Almeida, 100, uma casa de esquina, com portão de
metal, em 20/01 e 02/02, sem ser atendido. Voltei em 08/02 sendo atendido por uma criança que confirmou ser ali a residência
do réu, mas ele estaria viajando. Diligenciei à R. Olivaldo Vila Nova, casa de pedra, por diversas vezes, sem ser atendido. Assim
sendo NÃO CITEI o requerido. E desta forma baixo o mandado à Central” - ADV: ELAINE MARTINS WILKE (OAB 159995/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0149449-85.2007.8.26.0002 (002.07.149449-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Safra S/A - Sirlene Almeida Rosa - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias pleiteado pelo autor às fls. 219 a fluir do dia 26
de novembro de 2010. Por corolário lógico, tal prazo já se esvaiu e nenhum fato novo produziu o autor. Concedo o prazo de
suplementar de 10 (dez) dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do autor. Decorrido o prazo sem manifestação
ou reiterado pedido de sobrestamento, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO
(OAB 148257/SP)
Processo 0150484-80.2007.8.26.0002 (002.07.150484-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia Itauleasing
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