TJSP 15/04/2011 -Pág. 1798 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 934
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SILVA X OCIVAN BATISTA DE MOURA - Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, após
as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV EDSON JOSE BACHIEGA OAB/SP 84242 - ADV FAUSTO
JEREMIAS BARBALHO NETO OAB/SP 275463
161.01.2010.016237-0/000000-000 - nº ordem 1879/2010 - Extinção de Condomínio - NELMA OLIVEIRA DE SOUZA X
ASSIZ INACIO DA FONSECA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a inicial, o que faço com fundamento
nos artigos 267, I e IV, da lei adjetiva civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se certidão de honorários
à patrona dativa nomeada à autora e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV
FRANCISCA LOPES CAVALCANTE OAB/SP 89304
161.01.2010.023429-1/000000-000 - nº ordem 1948/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROBERTO DA SILVA - Diante da petição de fls.39 JULGO EXTINTO o processo,
o que faço com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Diante da petição de fls.39 JULGO EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
161.01.2010.024088-8/000000-000 - nº ordem 2006/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
X ADRIANA LEITE DE SOUZA FRANÇA - Fl. 64: “Manifeste-se o autor sobre a resposta do IIRGD (fls. 62/63).” - ADV LUIZ
HENRIQUE FRITSCH OAB/SP 202355
161.01.2010.024213-8/000000-000 - nº ordem 2016/2010 - Depósito - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X ISAC
SOARES CÂNDIDO - Fl. 43: “Vistos. Converto a presente ação em Depósito. Proceda a Serventia as devidas anotações. Citese o requerido para apresentação do bem alienado fiduciariamente em 05 (cinco) dias ou consignar-lhe o seu equivalente em
dinheiro, ou, ainda, apresentar a defesa que reputar-lhe de direito. Int.” - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP
177005 - ADV CARLA CALLERI OAB/SP 172695
161.01.2010.025025-3/000000-000 - nº ordem 2076/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL JORGE DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fl. 88: “Vistos. Manifeste o instituto-réu sobre o pedido de desistência
formulado pelo autor (fls. 85/87). Int.” - ADV GUILHERME DE CARVALHO OAB/SP 229461 - ADV ANA CAROLINA GUIDI
TROVÓ OAB/SP 123657 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2010.025188-8/000000-000 - nº ordem 2085/2010 - Acidente do Trabalho - AURITA ALVES DE JESUS CHAVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Digam as partes sobre laudo pericial. Não havendo mais provas a serem
produzidas, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Concedo às partes o prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de memoriais, cabendo o primeiro decêndio ao autor e o segundo ao réu. Após, ao M.P. e conclusos para decisão.
Int. - ADV ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS OAB/SP 105934 - ADV VIVIANE FERREIRA OAB/SP 261199 - ADV ANA
CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2010.026376-3/000000-000 - nº ordem 2181/2010 - (apensado ao processo 161.01.2010.019232-3/000000-000 - nº
ordem 1613/2010) - Embargos à Execução - ANDRÉ RICARDO SILVEIRA X ITAÚ UNIBANCO S/A - VISTOS. ANDRÉ RICARDO
SILVEIRA opôs os presentes embargos de declaração contra a sentença que julgou s os Embargos à Execução que move em face
ITAÚ UNIBANCO S/A, alegando e omissão no julgado. É o relatório. DECIDO. Não houve omissão, contradição ou obscuridade
na decisão atacada. Conforme tem decidido a Superior Instância: “’Os embargos de declaração tem por escopo sanar...
obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do STF, artigo 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os
em embargos infringentes (EDcl 95.535-6, ES RTJ 101/1.311, RT 563/251)’. Cuida-se, pois, de recurso com objetivo infringente,
que não pode ser admitido, nos termos da lei (Código de Processo Civil, artigos 535 e 530) e da jurisprudência dominante (RTJ
90/659 e RT 527/240)”. (ED 7.009.191-9/01 - TJSP - 20.ª Câmara de Direito Privado). Assim, tendo o recurso apresentado
caráter infringente, o que não se pode admitir, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV ANA PAULA SILVEIRA
DE LABETTA OAB/SP 174839 - ADV PATRICIA DETLINGER OAB/SP 266524 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
161.01.2010.026656-0/000000-000 - nº ordem 2195/2010 - Acidente do Trabalho - MIGUEL JOSE DA COSTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nomeio o Dr. Mauro Abrahão Rozman, devidamente habilitado nesta Vara, intimandose o (a) autor(a) para comparecer no dia 11 de maio de 2011, às 09h00, para início da perícia médica, sob pena de preclusão
da prova, munido de sua Carteira Profissional. Defiro a indicação de assistente técnico e quesitos da (o) ré(u), devendo o(a)
autor(a) indicar assistente técnico e quesitos no prazo legal. Deverá o “expert” judicial responder aos quesitos deste Juízo, bem
como os do INSS, todos já de seu prévio conhecimento. Int. - ADV CELSO ANTONIO SERAFINI OAB/SP 103120 - ADV LUZIA
FUMIKO UEMA SERAFINI OAB/SP 271789 - ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657 - ADV RENATA MIURA
KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2010.027401-4/000000-000 - nº ordem 2264/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACP EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA X GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora e CONDENO a requerida a restituir à autora os valores pagos a partir
de novembro de 2.009. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária , a partir do vencimento de cada parcela.
DECRETO a rescisão do contrato firmado entre as partes. CONDENO a ré ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título
de indenização por danos morais. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária , a partir do ajuizamento da ação.
CONDENO a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios , que arbitro em 15% do
valor da condenação, com fulcro no artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO OAB/SP 103443 - ADV FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONE OAB/SP 274620 - ADV VANESSA ARANTES
NUZZO OAB/SP 181567 - ADV ALESSANDRA ARANTES NUZZO RAUCCI OAB/SP 263752
161.01.2010.029129-0/000000-000 - nº ordem 2406/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA GOLDFARB X
IDAVINO ALVES DE FREITAS E OUTROS - Fl. 49: “Ciência ao autor sobre a certidão de fl. 49 (“... a diligência informada à fl.
47 não veio anexada à petição, sendo que a fl. 48 veio em branco”).” - ADV MIRIT LEVATON OAB/SP 129686 - ADV MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º