TJSP 18/04/2011 -Pág. 1254 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 935
1254
Nº 0522964-81.2010.8.26.0000 (990.10.522964-6) - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO - Paciente: Gilberto Xavier Pinheiro - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Não conheceram a ordem. V.U. Advs: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB: 237054/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0545428-02.2010.8.26.0000 (990.10.545428-3) - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: FERNANDA DIAS
ROSSI - Paciente: Renato Cesar da Silva - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Concederam parcialmente a ordem para afastar
a decisão combatida e determinar que outra seja proferida, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal. .V.U. - Advs:
FERNANDA DIAS ROSSI (OAB: 133876/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0552634-67.2010.8.26.0000 (990.10.552634-9) - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Antonio Ricardo
Cola Collete - Paciente: Marcos Alexandre da Rocha - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Concederam a ordem para que a
Administração efetue a transferência do condenado, no prazo de trinta dias, para estabelecimento prisional adequado ao regime
semiaberto e, na sua impossibilidade, deverá ele aguardar vaga em regime aberto. V.U. - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete
(OAB: 211003/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0555171-36.2010.8.26.0000 (990.10.555171-8) - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: LUCAS PAMPANA BASOLI Paciente: Antonio Correa Bueno Neto - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Julgaram prejudicado o habeas corpus. V.U. - Advs:
LUCAS PAMPANA BASOLI (OAB: 263943/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0557743-62.2010.8.26.0000 (990.10.557743-1) - Habeas Corpus - Penápolis - Impetrante: Luis Antonio Sanches Impetrante: Edson Alves Trindade - Impetrante: LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO - Paciente: Leonidas Pereira
Silva Filho - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Denegaram a ordem. V.U. - Advs: Luis Antonio Sanches (OAB: 211940/SP) LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO (OAB: 282636/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0563309-89.2010.8.26.0000 (990.10.563309-9) - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: ANA CLAUDIA
RIBEIRO TAVARES - Paciente: Arthur Correa Leme Neto - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Concederam a ordem para que
a Administração efetue a transferência do condenado, no prazo de trinta dias, para estabelecimento prisional adequado ao
regime semiaberto e, na sua impossibilidade, deverá ele aguardar vaga em regime aberto. V.U. - Advs: ANA CLAUDIA RIBEIRO
TAVARES (OAB: 151251/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0564854-97.2010.8.26.0000 (990.10.564854-1) - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: FERNANDA PINHO SIQUEIRA
- Impetrante: IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA - Impetrante: Caubi Pereira Gomes - Paciente: Wellington Adriao Gonçalves
Silva - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Denegaram a ordem. V.U. - Advs: FERNANDA PINHO SIQUEIRA (OAB: 278338/SP) IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB: 128538/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0577489-13.2010.8.26.0000 (990.10.577489-0) - Habeas Corpus - Suzano - Impetrante: OSMAR JUSTINO DOS REIS Paciente: Samir Abdo - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Concederam a ordem para tornar definitivo o despacho que beneficiou,
liminarmente, Samir Abdo com a possibilidade de responder à ação penal em liberdade. V.U. - Advs: OSMAR JUSTINO DOS
REIS (OAB: 176285/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0580455-46.2010.8.26.0000 (990.10.580455-1) - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Selita Souza Lafuza - Paciente:
Cleiton dos Santos Pereira e outro - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Denegaram a ordem. V.U. - Advs: Selita Souza Lafuza
(OAB: 268743/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0583837-47.2010.8.26.0000 - Habeas Corpus - Morro Agudo - Impetrante: Misael Elias Martins - Paciente: Paulo Sergio
da Silva Ferreira - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Concederam a ordem para que Paulo Sérgio da Silva Ferreira responda em
liberdade a ação penal. Expeça-se o competente Alvará de Soltura com as cautelas de estilo. V.U. - Advs: Misael Elias Martins
(OAB: 219880/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0583922-33.2010.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Impetrante: Alessandra Pinho da Silva - Paciente: Cleverson de
Alencar Caxa - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Denegaram a ordem. V.U. - Advs: Alessandra Pinho da Silva (OAB: 26417/PR)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0583981-21.2010.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO - Paciente: Damião
Antonio dos Santos - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Concederam a ordem para que a Administração efetue a transferência do
condenado, no prazo de trinta dias, para estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto e, na sua impossibilidade,
deverá ele aguardar vaga em regime aberto. V.U. - Advs: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - João
Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0585916-96.2010.8.26.0000 - Habeas Corpus - Monte Mor - Impetrante: JOSÉ ROBERTO ZAMARIOLA - Paciente:
Paulo Fernando Gomes Mascarenhas - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Denegaram a ordem. V.U. - Advs: JOSÉ ROBERTO
ZAMARIOLA (OAB: 199413/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000245-65.2009.8.26.0270 (990.10.319992-8) - Apelação - Itapeva - Apelante: Moacir Aparecido de Lima e outros Apelante: Alexandre de Lima - Apelante: Leandro dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Ivan Marques - Deram provimento ao apelo dos réus Jane Dias e Alexandre de Lima para decretar a sua absolvição por falta
de provas (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal), ao de Diego Dias de Lima para desclassificar sua conduta para uso
próprio (artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006) e lhe impor a pena de freqüência a curso sobre os malefícios da
droga, que consideraram cumprida pelo tempo de prisão processual, absolver por falta de provas Moacir Aparecido de Lima,
Diego Dias de Lima e Leandro dos Santos quanto ao crime de associação (artigo 35 da Lei de Drogas) e reduzir as penas de
Moacir e Leandro, relativas ao tráfico de drogas (artigo 33 da Lei de Drogas) para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º