TJSP 20/04/2011 -Pág. 1513 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 937
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127.01.1999.003212-5/000000-000 - nº ordem 1201/1999 - Usucapião - CLAUDETE DE BARROS LOPES X PATROCINIO
SCHOLZ “ESPOLIO” - Ao autor para retirar oficos - ADV MARIA DE LOURDES RIBEIRO OAB/SP 71244 - ADV LUIZ FELIPE DO
VALE TAVARES OAB/SP 183149 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV
ROSENI LUIZA DA PAIXAO OAB/SP 87776 - ADV LUIZ FELIPE DO VALE TAVARES OAB/SP 183149
127.01.2003.007307-5/000000-000 - nº ordem 2361/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JLHO X ISAURA BENVINDO - Observo que a executada foi citada pela égide da legislação anterior que concedia o
prazo de 10 dias para a oposição de embargos, somente se houvesse penhora, o que diverge da legislação atual, que permite
ao executado embargar havendo ou não penhora, no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado aos autos. Assim, para
que se não se alegue cerceamento de defesa, a executada deverá ser intimada pessoalmente para oposição de embargos
no prazo de 15 dias, de acordo com a nova legislação do título executivo extrajudicial. Providencie o exeqüente a taxa de
CE ou as diligências do oficial de justiça. Decorrido o prazo para embargos, tornem conclusos para apreciação do pedido de
levantamento. Int. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
127.01.2004.015041-3/000000-000 - nº ordem 1418/2004 - Inventário - SUELI RODRIGUES DE CERQUEIRA E OUTROS
X CICERO RIBEIRO CERQUEIRA - Quanto a resposta dos ofícios de fls. 131 e 136, diga a inventariante. Int. - ADV GONCALA
MARIA CLEMENTE OAB/SP 131246 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV MARCOS PRADO
LEME FERREIRA OAB/SP 226359 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV MARCOS PRADO
LEME FERREIRA OAB/SP 226359
127.01.2004.015808-4/000000-000 - nº ordem 1498/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X ANDRE ROBERTO FRANCISCO - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CARAPICUIBA - ESTADO DE SÃO PAULO - FORUM “DESEMBARGADOR COARACY CARLOS LACERDA MADUREIRA”
CONCLUSÃO Em, 12 de Novembro de 2.010, faço estes autos conclusos a(o) DR.(A) LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA. Esc.
sm______ subsc. Processo nº 1498/04 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO Réu: ANDRÉ ROBERTO FRANCISCO Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido formulado pelo autor (fls. 120). Em conseqüência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo
794, Inciso I do Código de Processo Civil. 2- Custas e despesas processuais remanescentes (1% do valor da causa, recolhidos
através da guia GARE), pelo executado, sob pena de inscrição da dívida. 3- Publique-se, registre-se e intimem-se. 4- Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-o por cópia reprográfica, devendo ser providenciada
pelo autor. Após, proceda a serventia o desentranhamento lavrando-se o respectivo termo. Carap., data supra. LEILA FRANÇA
CARVALHO MUSSA Juíza de Direito - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV MARISA LOPES DE
SOUZA OAB/SP 88637
127.01.2006.006966-0/000000-000 - nº ordem 988/2006 - Inventário - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA X EURIDES DE
OLIVEIRA “DE CUJUS” - Informe o autor as cópias para formação do formal - ADV ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO OAB/
SP 93484
127.01.2007.004262-5/000000-000 - nº ordem 591/2007 - Arrolamento - LUIZA FRANCISCO DE ALMEIDA X ADAO
CONSTANTINO DE ALMEIDA”DE CUJUS” - Ao autor para retirar formal, urgente - ADV RICARDO BRAZ OAB/SP 162700 - ADV
DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV MARCOS PRADO LEME FERREIRA OAB/SP 226359 - ADV
DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV MARCOS PRADO LEME FERREIRA OAB/SP 226359
127.01.2008.005813-0/000000-000 - nº ordem 1351/2008 - Acidente do Trabalho - JOSE MIRANDA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUIBA
- ESTADO DE SÃO PAULO - FORUM “DESEMBARGADOR COARACY CARLOS LACERDA MADUREIRA” CONCLUSÃO Em,
30 de Março de 2.011, faço estes autos conclusos a(o) DR.(A) SEUNG CHUL KIM. Esc. sm______ subsc. Processo nº 1351/08
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Autor: JOSÉ MIRANDA DA SILVA Réu: INSS Vistos. Ante o pagamento do precatório,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em conseqüência, EXTINGO o processo com
fundamento no artigo 794, Inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expeça-se guia de
levantamento a favor do exeqüente. Carap., data supra. SEUNG CHUL KIM Juiz Substituto DATA Em _____ de ______ de 2.011,
recebi os autos em cartório, com o despacho supra. O ESCR.____. - ADV LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 210936
127.01.2009.008644-0/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. C. D. O. (. . . R. V.
D. C. S. X G. B. D. O. - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUIBA - ESTADO DE SÃO
PAULO - FORUM “DESEMBARGADOR COARACY CARLOS LACERDA MADUREIRA” CONCLUSÃO Em, 05 de Abril de 2.011,
faço estes autos conclusos a(o) DR.(A) LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA. Esc. (scgp) ______ subsc. Processo nº 1858/09
1- THAUANNY CASTRO DE OLIVEIRA REP. P/ VANIA DE CASTRO SANTOS ajuizou a presente ação de Alimentos em face
de GENIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA. 2- À fls. 94/110 dos autos, a requerente noticiou a composição amigável na ação de
Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato em trâmite perante a Segunda Vara Cível local, sendo proferida sentença
que julgou extinto o feito com fundamento no art. 269, inciso III do Código de Processo Cível. 3- É o relato. DECIDO. 4- Ante a
composição realizada, a presente ação perdeu o objeto, o que acarreta o desaparecimento do interesse processual. 5- Diante
disso, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil. Custas “ex lege”, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. 6- Arbitro os honorários das patronas
das partes em 100% (cem por cento) do valor da tabela, devendo ser expedidas as respectivas certidões, após o trânsito
em julgado. 7- P.R.I.C. e após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Carapicuíba, 05 de Abril de 2.011. LEILA
FRANÇA CARVALHO MUSSA Juíza de Direito - ADV DEBORA CHABES DOS SANTOS OAB/SP 238020 - ADV FATIMA REGINA
FORTUNATO SARTORIO FERREIRA OAB/SP 177551 - ADV DEBORA CHABES DOS SANTOS OAB/SP 238020
127.01.2009.009804-0/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Possessórias em geral - WALTER DE VEZA X CATIA CILENE
ALVES DE SOUZA - Ao autor para providenciar tx de AR para citação - ADV EDVALDO DOS ANJOS BOBADILHA OAB/SP
184329
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º