TJSP 20/04/2011 -Pág. 207 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 937
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saldo positivo na conta bancário do executado-requerido.) - ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/SP 65883
268.01.2009.006208-0/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Guarda de Menor - M. J. D. S. S. X A. S. C. - (V.O. de Fls. 45:
ASSISTENTE SOCIAL deste Juízo informando que DESIGNOU o DIA 04/05/2011, às 09:30 horas, para inquirição da Sra. Maria
José Santos Souza(avó) e a criança Adrian Santana Costa, e DESIGNOU o DIA 05/05/2011, às 09:30 horas, para inquirição
da Sra. Alessandra Santana Costa(genitora), as quais realizar-se-ão no Fórum local, no Setor Social.) - (V.O. da Certidão de
Fls. 47 que segue transcrita: “Certifico e dou fé que, manuseando estes autos, verifiquei que a requerida(genitora de Adrian)
se encontra em local incerto e não sabido, conforme se vê às fls. 37/vº destes autos, o que impossibilita sua intimação para
comparecimento na designação de fls. 45. Nada mais.”) - ADV ADRIANO DE MORAES OAB/SP 199941
268.01.2009.010409-6/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - N. K. S. X A. A.
L. - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G.-1.307-07, subitem 11, e estando o feito paralisado em cartório há mais de 30 dias, fica o
autor intimado a requerer o que direito, diante do teor da certidão de fls. 29 que segue transcrita: “Certifico e dou fé que, até a
presente data, nada mais foi requerido nestes autos em termos de prosseguimento do mesmo, o qual se encontra paralisado há
mais de 30 dias, sem nenhum andamento. Nada mais.”) - ADV MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO OAB/SP 108139
268.01.2009.011807-4/000000-000 - nº ordem 1308/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MARIA ALMERON DE
ARRUDA X INDÚSTRIA DE MÁQUINAS GUTMANN S/A - (V.O. de Fls. 66/68: BacenJud negativo, haja vista a falta de existência
de saldo positivo na conta bancário do requerido-executado.) - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461
268.01.2009.011940-4/000000-000 - nº ordem 1317/2009 - Nunciação de Obra Nova - JOSE MOREIRA DA SILVA JUNIOR
X JOÃO FERREIRA DE SOUZA - Fls. 94/vº - Cuida-se de ação de nunciação de obra nova movida por José Moreira da Silva
Junior em face de João Ferreira de Souza. Houve citação regular. O réu contestou a ação (fls. 21/25) e o autor a replicou (fls.
56/57). Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação dou o feito
por saneado. Pontos controvertidos: a obra nova e suas conseqüências (muro de arrimo ou obra que extrapola os limites de
área do imóvel do autor). Defiro a produção de prova pericial pleiteada pelo autor para o fim de comprovar o espaço territorial
de cada uma das partes, a existência ou não de perigo iminente em decorrência da construção da obra nova e se há invasão
de limites territoriais. Para tanto nomeio o perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, intimando-o para dizer se aceita realizar os
trabalhos e receber seus honorários pelo convênio existente entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, por ser o autor beneficiário
da justiça gratuita. Concedo às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Int.
- ADV ADRIANO DE MORAES OAB/SP 199941 - ADV ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI OAB/SP 235734 - ADV JOSÉ
ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 287091
268.01.2010.002218-0/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Usucapião - ANTONIO CELSO LAURENCIO DA SILVA E OUTROS
X LIU SHE LIN E OUTROS - Fls. 66 - Diante da certidão supra, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
referido prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(s) requerente(s) para que, no prazo de 48 horas, dê(em)
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 250835
268.01.2010.003946-3/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANTONIA EDILAINE SILVA LIMA - Fls. 62vº - Ante a certidão supra, arquivem-se os autos após observadas e
cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK
OAB/SP 217890 - ADV ERNESTO ANTONIO MATTOS OAB/SP 292676
268.01.2010.004543-2/000000-000 - nº ordem 548/2010 - Acidente do Trabalho - MARIA ELZA OLIVEIRA PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 57/vº - Cuida-se de ação de indenização por doença profissional
ajuizada por Maria Elza de Oliveira contra o INSS. Houve citação regular e contestação. Não houve réplica (fls. 51vº). A autora
requereu prova pericial - fls. 53. O réu, documental apenas - fls. 56. Não há preliminares a serem apreciadas. Até aqui o
processamento do feito está regular - dou-o por saneado. Ponto controvertido: a alegação de incapacidade permanente para
atividade laboral e o nexo causal. Defiro a prova pericial. Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos.
Prazo igual para indicação de assistentes técnicos, querendo. Nomeio perito judicial o Dr. DANIEL YASBECK. Fixo a importância
de R$431,00, para pagamento dos honorários periciais, oficiando-se ao INSS para os depósitos. Oficie-se solicitando o depósito
dos honorários periciais em conta indicada pelo Sr. Perito. Depositado o valor, intime o perito para que designe dia, hora e local
para realização da perícia. Oportunamente designarei audiência de instrução, se necessária. Int. - ADV MARIA DE LOURDES
AMARAL OAB/SP 52945 - ADV RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO OAB/PE 21158
268.01.2010.004641-1/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SIMONE
DANTAS SOUZA TEIXEIRA X LEONEL PECCIN - Fls. 67 - Providencie a requerente o necessário ao andamento regular do feito
no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-a a fazê-lo em 48 horas, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos.
Int. - ADV JOSÉ DE SOUZA OAB/SP 162034
268.01.2010.005823-4/000000-000 - nº ordem 718/2010 - Usucapião - JOSE TADEU DE AQUINO E OUTROS X DOMINGOS
STROILESE - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G.-1.307-07, subitem 11, e estando o feito paralisado em cartório há mais de 30
dias, fica o autor intimado a requerer o que direito , diante do teor da certidão de fls. 59 que segue transcrita: “Certifico e dou
fé que, até a presente data, o(s) requerente(s) não deu(eram) integral cumprimento ao requerido pelo OFICIAL do Registro de
Imóveis local às fls. 54 destes autos, o qual se encontra paralisado há mais de 30 dias, sem nenhum andamento. Nada mais.”)
- ADV DANIELA LACERDA SANTIAGO OAB/SP 206925
270.01.2010.001881-5/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Prestação de Contas - BRANCALHÃO TRANSPORTES LTDA X
BANCO SANTANDER S/A - (V.O. de Fls. 36/vº: A Carta de Citação, expedida para o requerido, foi DEVOLVIDA pelos Correios, o
qual informa, no A.R., que ela foi recusada.) - ADV FERNANDO CANCELLI VIEIRA OAB/SP 116766 - ADV AURINO MUNIZ DE
SOUZA OAB/PR 42568
268.01.2010.008609-0/000000-000 - nº ordem 1067/2010 - Arrolamento - EDSON TEIXEIRA ESPINDOLA E OUTROS X
ANTONIO TEIXEIRA ESPINDOLA - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G.-1.307-07, subitem 11, e estando o feito paralisado em
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