TJSP 25/04/2011 -Pág. 2457 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
2457
434.01.2002.000211-4/000000-000 - nº ordem 494/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PAULO MIGUEL ALEXANDRE- ME E OUTROS - Fls. 190 - Defiro por 30 dias o sobrestamento do feito, aguardando-se. Após o
decurso, caso não haja manifestação, intime-se. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
434.01.2002.000212-7/000000-000 - nº ordem 495/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PAULO MIGUEL ALEXANDRE - ME E OUTROS - Fls. 137 - Vistos. Determinei o bloqueio de R$ 9.017,25 (última atualização
apresentada pelo exeqüente) nas contas bancárias que a parte executada eventualmente tiver nas instituições financeiras
brasileiras. A Serventia deverá juntar aos autos o recibo da requisição. Int. Pedregulho, 13 de abril de 2011. Luiz Gustavo
Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
- ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
434.01.2002.000215-5/000000-000 - nº ordem 498/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PAULO MIGUEL ALEXANDRE - ME E OUTROS - Autor: Manifestar em termos de prosseguimento. (Decorrido o prazo do
sobrestamento) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
434.01.2002.000528-0/000000-000 - nº ordem 718/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PAULO PEREIRA - Fls. 173 - Vistos. Determinei o bloqueio de R$ 42.399,89 (última atualização apresentada pelo exeqüente)
nas contas bancárias que a parte executada eventualmente tiver nas instituições financeiras brasileiras. A Serventia deverá
juntar aos autos o recibo da requisição. Int. Pedregulho, 19 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE
EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP
116896
434.01.2002.000660-0/000001-000 - nº ordem 815/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- ITAMAR CAVALINI-ME X MUNICIPIO DE RIFAINA - Fls. 173 - Cite a Municipalidade para pagamento da quantia de R$
96.048,87, observados os termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Recolha o credor diligências para cumprimento do
mandado. Com o atendimento, expeça-se. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV RONALDO GOMIERO
OAB/SP 116896
434.01.2002.000711-7/000000-000 - nº ordem 851/2002 - Divisão e Demarcação - CARLOS FRANCISCO CHRISTOFANI
E OUTROS X ALDO PEDRESCHI E OUTROS - Fls. 212 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 150/154 e mais aditivo de fls.
194/195 (celebrado entre Aldo Pedreschi/Eliana Maria Marchesi Pedreschi e Carlos Francisco Cristófani/Marisa Greco Camorim
Cristófani) e, em conseqüência, julgo extinto o processo (e também o processo n° 784/2003), fazendo isto com fundamento
no artigo 269, inciso III, do CPC. Traslade-se cópia desta homologação e extinção para os autos n° 784/2003. Expeça-se
o necessário para registro junto ao CRI, podendo as partes, se quiserem, indicar as cópias que querem ver juntadas para
remessa ao Cartório de Registro Imobiliário. Oportunamente, arquivem-se ambos os processos. PRIC - ADV CARLA CAMORIM
CRISTOFANI DE ESCOBAR OAB/SP 171433 - ADV VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO OAB/SP 113302 - ADV CLAUDIO URENHA
GOMES OAB/SP 22399
434.01.2002.001084-4/000000-000 - nº ordem 310/2002 - Outros Feitos Não Especificados - BEN.PREV.-RENDA MENSAL
CONSTITUCIONAL - CARLOS ROBERTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 342 - Intime
a parte requerente para manifestação nos termos da cota Ministerial e para que preste contas no prazo de 10 dias. - ADV JOSE
AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
434.01.2003.000163-3/000001-000 - nº ordem 510/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - JULIA VICENTE MACHADO X LOJAS ARAPUA - Fls. 243 - Reitere-se a intimação para que a parte credora
se manifeste quanto ao prosseguimento. Persistindo a inércia de rigor a suspensão da execução. - ADV FABIANA FRANCO
MANREZA PUCCI DE MELO OAB/SP 164758 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA
ALONSO PIRES OAB/SP 132321 - ADV CINTHIA FAGGIONI DE FREITAS PEDRO OAB/SP 205261 - ADV ELAINE CRISTINA
FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 194383
434.01.2003.000546-0/000000-000 - nº ordem 774/2003 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO MONITORIA - BANCO
DO BRASIL S.A. X JOAO PEDRO DINIZ JUNIOR E OUTROS - Fls. 266 - Determino à serventia a afixação de cópia do edital no
átrio do Fórum com a devida certidão nos autos. Aguarde-se por 30 dias a comprovação da publicação pela parte requerente.
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE
EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV NILO KAZAN DE OLIVEIRA OAB/SP 262435 - ADV ANA FLAVIA SILVA DE SOUZA OAB/
SP 280144
434.01.2003.000827-0/000000-000 - nº ordem 976/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
REGINA CELIA MARTINS COSTA E OUTROS - Fls. 54 - Manifeste o exeqüente quanto ao prosseguimento. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA
OAB/SP 224891 - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
434.01.2003.001401-3/000000-000 - nº ordem 97/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RECEBIMENTO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - ZILDA RODRIGUES CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 176 - Fls. 177:
Intime a parte quanto a implantação do benefício. Forme-se o incidente próprio para cumprimento do título executivo judicial,
inclusive com anotações para o movimento judiciário. Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência às partes. Intime-se o credor
para oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do artigo 730 do CPC. Com a conta de liquidação,
cite-se o Instituto-réu nos termos do artigo 730 do CPC. Se oferecidos embargos, autue-se em apenso. Caso concorde com a
conta de liquidação da parte autora, requisite-se o pagamento, observadas as cautelas de estilo. Extraia do “site” da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a CND, em cumprimento ao disposto nos termos da Emenda Constitucional 62/2009. ADV APARECIDO SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP 47033
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º