TJSP 27/04/2011 -Pág. 1341 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 940
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114.01.2009.069679-1/000000-000 - nº ordem 2376/2009 - Alimentos (Ordinário) - K. S. M. X R. M. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por KAYENE SILVA MEIRA, representada por sua mãe Adriana Alves da Silva,
contra RODRIGO MEIRA, e condeno o requerido a pagar à autora, a partir da citação, alimentos no valor correspondente a
1/3 dos seus rendimentos líquidos, inclusive gratificação natalina, nunca inferior a ½ (meio) salário mínimo mensal, mediante
desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária indicada pela representante da menor, anotado que, em caso de
desemprego o valor dos alimentos corresponderá à ½ (meio) salário mínimo, com vencimento todo o dia 10 de cada mês. Em
face da sucumbência, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% da
soma do valor das prestações vencidas até esta data e de 12 vincendas, corrigido, à vista dos critérios do art. 20, § 3º, do CPC.
P.R.I. - ADV CRISTIANA DAMIANI IGNÁCIO OAB/SP 179504
114.01.2009.078127-6/000000-000 - nº ordem 2654/2009 - Inventário - LUZIA TANCREDO X RUY PEREIRA PINTO - Vistos.
Manifeste-se a inventariante quanto a impugnação apresentada às fls. 60/61. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Campinas,
11 de abril de 2011. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes
autos com o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV JOSÉ HERÁCLITO RAMOS LEITE JÚNIOR OAB/SP 155304
- ADV ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA DANTAS OAB/SP 139738 - ADV VANESSA FLÁVIA MIRANDA OAB/SP 214664 ADV LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA OAB/SP 209286
114.01.2010.020249-6/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Execução de Alimentos - G. A. P. D. S. C. X J. L. D. C. - Vistos.
Como forma de se evitar a eventual adoção da medida extrema prevista no art. 733, § 1º, do CPC, e nos termos do art. 125, IV,
do mesmo código, designo audiência de conciliação para o dia 31 de maio de 2011, às 9:30 horas, a ser realizada no SETOR
DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, devendo a exeqüente providenciar cálculo atualizado da dívida alimentar, considerando-se as
pensões vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução, acrescidas daquelas que se venceram ao longo da presente
ação. Intime-se pessoalmente o executado para comparecimento. Sem prejuízo, regularize o exequente sua representação
processual, no prazo de 05 dias. Int. Campinas, 21 de março de 2011. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de
Direito - ADV JOSE CARLOS MANOEL OAB/SP 82560
114.01.2010.020249-6/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Execução de Alimentos - G. A. P. D. S. C. X J. L. D. C. - “Vistos,
Como forma de se evitar a eventual adoção da medida extrema prevista no art. 733, § 1.º, do CPC, e nos termos do art. 125, IV,
do mesmo código, designo audiência de conciliação para o dia 31 de 05 de 2011, às 9:30 horas, a ser realizada no SETOR DE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, devendo a exeqüente providenciar cálculo atualizado da dívida alimentar, considerando-se as
pensões vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução, acrescidas daquelas que se venceram ao longo da presente
ação. Intime-se pessoalmente o executado para comparecimento. Sem prejuízo, regularize o exeqüente sua representação
processual, no prazo de 05 dias. Int Campinas, 21 de março de 2.011” - ADV JOSE CARLOS MANOEL OAB/SP 82560
114.01.2010.022723-6/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PEROLA
HOFFMANN DE MELLO X MARIA AUGUSTA SENNA LARUSSO - Vistos. Presentes os requisitos autorizadores, homologo
o acordo de fls.84/85, celebrado por PÉROLA HOFFMANN DE MELLO e MARIA AUGUSTA SENNA LORUSSO, e declaro a
existência da união estável entre Pérola Hoffmann de Mello e Jorge Luiz Lorusso, no período indicado na inicial. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art 269, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com baixa no sistema informatizado. P.R.I. - ADV VENANCIO LOPES OAB/SP 40066 - ADV GUSTAVO XIMENES
LOPES OAB/SP 188347 - ADV FERNANDO XIMENES LOPES OAB/SP 193371
114.01.2010.030492-0/000000-000 - nº ordem 1075/2010 - (apensado ao processo 114.01.2007.054448-9/000000-000
- nº ordem 2187/2007) - Outros Feitos Não Especificados - IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO - ADILMO CARLOS DA SILVA X
KARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA E OUTROS - AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO
ARQUIVO - ADV RODRIGO JOSE PERES DA CUNHA OAB/SP 242230 - ADV WALDEMAR FRANCICA OAB/SP 243635
114.01.2010.031126-8/000000-000 - nº ordem 1097/2010 - Revisional de Alimentos - M. G. V. X J. F. V. - P/PUB.:
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A PRTECATÓRIA DE FLS. 111/120., . - ADV JOSE ROBERTO CARNIO OAB/SP 56717 ADV EDEBURGES ISABEL DE MELLO COVIZZI OAB/SP 37114 - ADV GISELE DE MELLO COVIZZI OAB/SP 273536 - ADV
JOSE ROBERTO CARNIO OAB/SP 56717
114.01.2010.033436-6/000000-000 - nº ordem 1166/2010 - Divórcio (ordinário) - M. H. C. C. X A. C. L. - Vistos. A questão
suscitada no termo de conciliação de fls.167, que resultou infrutífera no tocante ao objeto desta ação, constitui matéria alheia
à lide, pois envolve o interesse de terceiros não integrantes da relação processual, não cabendo a este juízo dela conhecêla. Para apreciação do pedido formulado no item “b” de fls.53 da contestação, esclareça ré acerca da data em que ocorreu a
interrupção da vida em comum com o autor. Int. Campinas, 11/04/11. - ADV ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES OAB/SP
142608 - ADV JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL OAB/SP 120443
114.01.2002.051870-9/000000-000 - nº ordem 1841/2010 - Alimentos (Ordinário) - F. N. D. O. A. -. M. R. L. A. N. d. O. E
OUTROS X J. A. A. - AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO ARQUIVO. - ADV GABRIELA
BARROS CABRAL OAB/SP 179071
114.01.2010.057216-4/000000-000 - nº ordem 1897/2010 - Arrolamento - REGINA LUCIA FRANCELINO DO PRADO X
BEATRIZ GOMES DO PRADO - Vistos. Os benefícios da assistência judiciária gratuita já foram concedidos à inventariante
às fls. 25. Arbitro os honorários advocatícios em favor da patrona nomeada pelo convênio DPE/OAB (fls.23), no máximo da
Tabela vigente. Expeça-se a certidão. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se. Int. Campinas, 11 de abril de
2011. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r.
despacho supra. O escrevente ________. - ADV ERICK ALFREDO ERHARDT OAB/SP 188716 - ADV ALESSANDRA CAMARGO
GOMES ERHARDT OAB/SP 216827
114.01.2010.061223-3/000000-000 - nº ordem 2006/2010 - Inventário - CLEUSA ROCHA X ANTONIO FERREIRA DA ROCHA
- P/PUB.: Retirar as xerocópias que se encontram grampeadas na contracapa. - ADV FERNANDA AZEVEDO MARQUES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º