TJSP 27/04/2011 -Pág. 302 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 940
302
533.01.2010.006086-4/000000-000 - nº ordem 1525/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - BRUNA
CRISTINA PARREIRA VALENCIA X DIEGO RAFAEL GOBETTI - Fls. 30 - Sentença nº 855/2011 registrada em 15/04/2011 no
livro nº 364 às Fls. 30: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls.
26/27. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia do prazo recursal, certificando-se desde logo o trânsito em julgado. Oficie-se à
empresa empregadora para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento e crédito na conta bancária indicada a fls.
5. Fixo os honorários da patrona da autora em R$ 588,98 (código 203), expedindo-se certidão. Após cumpridas as formalidades
legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV ELIANE REGINA DA SILVA OAB/
SP 274599
533.01.2010.006465-2/000000-000 - nº ordem 1575/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEX ALVES X L. V. M. - Fls.
55 - Vistos. Nos termos do parecer ministerial de fls. 54, que adoto e acolho integralmente como razões de decidir, determino
a remessa e redistribuição destes autos à Vara da Infância e da Juventude desta Comarca, que é competente para conhecer
e apreciar o pedido inicial. Procedam-se as anotações necessárias. Int. Ciência ao M.P. - ADV MARINA ONOFRE MACHADO
OAB/SP 158026
533.01.2010.008801-9/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. V. D. S. C. X D. M.
C. - Fls. 36 - Sentença nº 861/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 364 às Fls. 40: Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 29/30. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia do prazo
recursal, certificando-se desde logo o trânsito em julgado. Oficie-se à empresa empregadora para adequar o desconto da
pensão alimentícia, conforme acordado. Fixo os honorários do patrono da autora em R$ 373,01 (código 206), expedindo-se
certidão. Após cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao MP.
- ADV JORGE LUIZ PENACHIONE OAB/SP 118495 - ADV ROGERIO BEZERRA DE ANDRADE OAB/SP 269033 - ADV JORGE
LUIZ PENACHIONE OAB/SP 118495
533.01.2010.007992-3/000000-000 - nº ordem 1859/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 127 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento. Inclusive em relação às provas requeridas na inicial
e contestação, deverão as partes ratificar o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a necessidade
de demonstração da pertinência da prova colimada. Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes se pretendem
a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando desde já advertidas que, caso manifestem favoravelmente à
designação da audiência e deixem de comparecer, ou mesmo que compareça procurador sem poderes para transigir, este Juízo
aplicará oportunamente a pena de litigância de má-fé. Int. - ADV ROGERIO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 225095 - ADV CRIS
BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
533.01.2010.008524-0/000000-000 - nº ordem 1957/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO VIEIRA DOS
SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73/74 - Sentença nº 858/2011 registrada em
15/04/2011 no livro nº 364 às Fls. 34/35: Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas com
as custas processuais e honorários do patrono do INSS, que fixo em R$ 600,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC,
devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, já que a parte é beneficiária da AJG. P.R.I.C. - ADV JOSE
APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV FABIO CESAR BUIN OAB/SP 299618
533.01.2010.009878-9/000000-000 - nº ordem 2175/2010 - Arrolamento - ANTONIA LIMEIRA DA SILVA E OUTROS X JOSÉ
LIMEIRA DA SILVA - Fls. 117 - VISTOS. Intimem-se os autores para providenciarem a juntada dos 3 últimos comprovantes de
rendimentos, inclusive dos respectivos cônjuges, para posterior apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Int. - ADV MICHELE
CANTORE MOBILON LEVI OAB/SP 280342
533.01.2010.010073-6/000000-000 - nº ordem 2215/2010 - Execução de Alimentos - R. A. D. S. X L. A. D. S. - Autos com
vista (proceder a retira do oficio da empregadora do requerido_ - ADV FLAVIO BATISTA RODRIGUES OAB/SP 20760
533.01.2010.011506-7/000000-000 - nº ordem 2455/2010 - Alimentos (Ordinário) - S. G. F. P. X J. P. - Autos com vista (dizer
sobre informação do oficio da UNIMED) - ADV LEANDRO GOMES DE MELO OAB/SP 263937 - ADV ROGERIO FERNANDO
DE CAMPOS OAB/SP 279399 - ADV FRANK WENDEL CHOSSANI OAB/SP 282585 - ADV NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS
OAB/SP 55217
533.01.2011.001053-6/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Produção Antecipada de Provas - MAURÍCIO DA SILVA X MUTTI
SCARAZZATTI CONSTRUTORA LTDA - J Intime - se a ré para juntada dos documentos solicitados pelo perito, no prazo de 10
dias. Int. (Autos com vista, dizer sobre a contestação apresentada tempestivamente) - ADV CECILIA VIANNA SABOYA SALLES
OAB/SP 77442 - ADV LUIS NICOLAU FERRO OAB/SP 117226
533.01.2011.001457-5/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAU UNIBANCO S/A X HPX
- HIDRAULICA E PNEUMATICA XISTO LTDA - EPP - Autos com vista (dizer sobre a contestação apresentada tempestivamente)
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587 - ADV
VALDEMIR MARTINS OAB/SP 90253
533.01.2011.002366-7/000000-000 - nº ordem 475/2011 - Precatória (em geral) - ALBERTO KALAIDJIAN X ANTRANIC
KALAIDJIAN - Autos com vista (aguardando ainda o recolhimento das custas processuais) - ADV JADER FREIRE DE MACEDO
JUNIOR OAB/SP 53034
533.01.2011.003290-2/000000-000 - nº ordem 625/2011 - Precatória (em geral) - LUAN PIERRE DE OLIVEIRA X ANDERSON
VIEIRA FERRAZ DA CRUZ - Autos com vista (dizer sobre certidão do oficial de justiça que deixou de proceder a citação, tendo
em vista que o mesmo não foi localizado) - ADV DEMETRIUS ADALBERTO GOMES OAB/SP 147404
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