TJSP 04/05/2011 -Pág. 923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
923
MARTINS - Fls.: - Processo nº 532/2011.Intimem-se (pela Imprensa Oficial e em reiteração) Matilde Benedita Ferreira da Silva e
Naiara Renata Ferreira Gonçalves, para que se manifestem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na defesa dos interesses de
Alexandre Martins. Observo, nesse particular, que o abandono da causa sem justo motivo (sem prévia comunicação) ou antes
do decurso do prazo de 10 (dez) dias da comunicação da renúncia poderá constituir, in thesi, as infrações previstas nos artigos
265 do Código de Processo Penal_ e 34 do Estatuto do Advogado._Decorrido esse prazo (com ou sem manifestação da parte
interessada), regularizados os autos, tornem-me conclusos.Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Jundiaí, 26 de Abril de 2011.Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - Advogados: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA - OAB/
SP nº.:160667; NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES - OAB/SP nº.:301886;
Processo nº.: 309.01.2011.010777-7/000000-000 - Controle nº.: 000589/2011 - Partes: Justiça Pública X PAULINO REINALDO
DE CARVALHO - Fls.: 14 a 14 - Processo nº 589/2011.Para realização do ato deprecado, designo o dia 11 de Julho de 2011,
às 12:20 horas.Expeçam-se os mandados necessários e comunique a data agendada.Comunique-se o Juízo Deprecante, para
que se proceda a anotação dos valores não recolhidos (custas e despesas do processo e as diligências devidas aos Oficiais de
Justiça), para sua cobrança oportuna (Código de Processo Penal, artigos 804 a 806).Consigno, nesse particular, que, tratandose da produção de prova que só interessa a Defesa, aplica-se, por analogia,_ o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 453
do Código de Processo Civil,_ scilicet, a ausência injustificada (ou justificada a destempo após a abertura da audiência) da
parte (e/ou de seu procurador) que requereu a produção da prova tornará dispensável a sua produção, ressalvado, no entanto,
entendimento diverso do Juízo deprecante.Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.Jundiaí, 27 de Abril
de 2011. - Advogados: DIRCEU APARECIDO BACCI - OAB/SP nº.:83294; JOSE SERGIO DE CARVALHO - OAB/SP nº.:93798;
Processo nº.: 309.01.2011.010944-7/000000-000 - Controle nº.: 000594/2011 - Partes: Justiça Pública X SERGIO LUIS
FERREIRA SANTOS JUNIOR - Fls.: - Processo nº 594/2011.Para realização do ato deprecado, designo o dia 20 de JUNHO
de 2011, às 12;00 horas.Expeçam-se os mandados necessários e comunique a data agendada.Consigno, por fim, que a
apresentação dos acusados que porventura se encontrarem presos deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante. Intimemse e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.Jundiaí, 20 de Abril de 2011.Clovis Elias ThamêJuiz de Direito Advogados: CAMILA NADALIN SUSIGAN - OAB/SP nº.:282514;
Processo nº.: 309.01.2011.012144-1/000000-000 - Controle nº.: 000666/2011 - Partes: Justiça Pública X SEBASTIÃO
BARBOSA CASSANDRE - Fls.: 20 a 20 - Processo nº 666/2011.Para realização do ato deprecado, designo o dia 11 de Julho
de 2011, às 12:00 horas. Expeçam-se os mandados necessários e comunique a data agendada. Consigno, por fim, que a
apresentação dos acusados que porventura se encontrarem presos deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante. Intimemse e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - Advogados: FERNANDO SALVADOR NETO - OAB/SP nº.:102428;
3ª Vara Criminal
Dra JANE RUTE NALINI ANDERSON - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 309.01.2010.017274-6/000000-000 - Controle nº.: 000682/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANE KUHL
DE OLIVEIRA - Fls.: - Ante o teor do documento retro, prejudicada a audiência designada para o dia 02 de maio próximo. Com
a juntada da precatória, depreque-se o interrogatório do réu e com juntada do interrogatório, intimem-se as partes para que
apresentem memoriais no prazo lega e voltem conclusos para sentença. - Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP
nº.:168735; ROBERTA GARCIA - OAB/SP nº.:237241;
Processo nº.: 309.01.2010.033769-0/000000-000 - Controle nº.: 001292/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X KAREN
CRISTIANE DA SILVA e outro - Fls.: - INTIMEM-SE a defesa para que apresente as Razões de recurso no prazo legal. Advogados: MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS - OAB/SP nº.:295904;
Processo nº.: 309.01.2011.005302-0/000000-000 - Controle nº.: 000276/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIAN
FERNANDO MARTINS - Fls.: - Defiro o requerimento oral do advogado do réu para apresentação de memoriais ns termos do
artigo 403,§3º, no prazo de cinco dias. - Advogados: TARCISIO GERMANO DE LEMOS - OAB/SP nº.:9830;
Processo nº.: 309.01.2011.006657-1/000000-000 - Controle nº.: 000380/2011 - Partes: Justiça Pública X JEFFERSON
CORREA COSTA - Fls.: - Ante o teor da certidão lançada pela oficiala de justiça, determino a exclusão da presente carta
precatória da pauta de audiências (16 de maio de 2011, às 14:40 horas, às 14:40 horas).Intime-se o advogado constante a fls.
14.Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.Jundiaí, 28 de Abril de 2011. - Advogados: ROSEMBERG
JOSE FRANCISCONI - OAB/SP nº.:142750;
Processo nº.: 309.01.2011.011514-3/000000-000 - Controle nº.: 000584/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
ALVARO GARCIA RIBEIRO e outro - Fls.: - Recebo a denúncia formulada em face de ANTONIO ALVARO GARCIA RIBEIRO
E MÁRCIO APARECIDO BUENO, por infração ao disposto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V c.c. artigo 29, todos do Código
Penal.A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada aos acusados (justa causa para
a propositura da ação penal).Retifique a Serventia a autuação e demais apontamentos, inclusive no Cartório do Distribuidor,
para constar o acusado ANTONIO ALVARO GARCIA RIBEIRO E MÁRCIO APARECIDO BUENO como incurso no artigo 157,
§ 2º, incisos I, II e V c.c. artigo 29, todos do Código Penal. Citem-se e intimem-se ANTONIO ALVARO GARCIA RIBEIRO E
MÁRCIO APARECIDO BUENO, pessoalmente, para responderem, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhes
foi feitaConsigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação,
R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação
por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos
fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal._Tratando-se de pessoa pobre ou carente
na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São
Paulo.Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º