TJSP 17/05/2011 -Pág. 2583 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 954
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Recurso intempestivo por não combater o ato processual que acarretou o efetivo gravame correspondente ao indeferimento
da assistência judiciária. A reconsideração e cumulada reiteração da pretensão anteriormente indeferida não interrompe ou
suspende o prazo peremptório para a interposição do recurso cabível, incidindo na espécie o instituto da preclusão temporal.
Recurso desprovido. Claro, portanto, que o agravo não fora interposto tempestivamente, pelo que o rejeito. Ademais questionável
seria sua utilidade, pois somente seria conhecido quando houver sentença - potencialmente de extinção do feito por falha na
representação. Mas não é só. Como se disse a procuração outorgada or Yolanda Vidal Queiroz (fl. 69) que tem poderes para
representar a autora, perdeu sua validade em 31.12.10. Novamente surge com pessoa desconhecida outorgando mandato, pois
João Alberto Matias Costa (fl. 73) não consta do contrato social. O quadro é claro: inexiste representação processual adequada
da autora nove meses após o ajuizamento da demanda, e o atraso no andamento do processo é de responsabilidade exclusiva
da autora que não cumpre as determinações do juízo. Como ultima oportunidade, viabilizo a regularização da representação
processual no prazo improrrogável de 10 dias, já que se aguarda a providência há 9 meses, trazendo a autora, nos termos das
decisões já tomadas as fls. 65, 74 e 79/80, instrumento original de mandato subscrito por pessoa com poderes previstos no
contrato social para tal mister, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV NELSON RANALLI OAB/SP 30043
462.01.2010.008706-5/000000-000 - nº ordem 2343/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PETROSOL DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA X POSTO KHOURI LTDA - “Intimação ex-officio”: Fica o(a) Autor intimado(a) a recolher as diligências para
oficial de justiça, cumprir mandado de citação penhora e avaliação” - ADV JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA OAB/SP 114854
- ADV ROBERTO MARCIANO JUNIOR OAB/SP 298260
462.01.2010.008937-8/000000-000 - nº ordem 2406/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. R. D. M. X C. E.
D. - Fls. 20 - n. ordem 2406/2010 A petição e documento de fls. 18/19 não atendem ao determinado a fls. 14. Aguardem-se as
providências determinadas, sob pena de cancelamento/indeferimento, por mais cinco dias. Int. - ADV ANA VERÔNICA DA SILVA
OAB/SP 178136
462.01.2010.009041-0/000000-000 - nº ordem 2443/2010 - Execução de Alimentos - G. P. A. X G. D. S. A. - INTIMAÇÃO
EX-OFÍCIO: Fica o autor intimado da juntada do extrato do IIRGD a fls. 39/40. - ADV FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU
OAB/SP 268620
462.01.2002.008208-2/000000-000 - nº ordem 2451/2010 - Adjudicação Compulsória - JOAO FERNANDES E OUTROS
X IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA - Intimação “ex officio”: do(s) requerente(s) para retirada da carta
de sentença. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou
estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II,
das N.S.C.G.J.) - ADV JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 100122 - ADV LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB/
SP 104616 - ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904
462.01.2010.009112-6/000000-000 - nº ordem 2461/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DA DIFERENÇA
DE INDENIZAÇÃO - ALEXSANDRO DUTRA DOS PASSOS X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A - Intimação “ex officio”: do(s) requerente(s) para se manifestar sobre a certidão de fls. 29, a qual informa que não foi
expedida carta de citação, uma vez que falta cópia do aditamento à inicial para servir de contra-fé. - ADV JOSE BRUNO DE
AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV CISLENE DIAS HENRIQUE OAB/SP 153988
462.01.2010.011002-0/000000-000 - nº ordem 2898/2010 - Declaratória (em geral) - CONSTRUTORA TENDA S/A X HELOISA
FREIRE DE ALMEIDA MELO E OUTROS - Fls. 413 - Aguarde-se a manifestação determinada a fl. 411 para saneamento e
análise das preliminares, bem como demais questões trazidas aos autos. Int. - ADV ROBERTO POLI RAYEL FILHO OAB/SP
153299 - ADV SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS OAB/SP 146105 - ADV ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO OAB/SP
27630 - ADV ADALBERTO CALIL OAB/SP 36250
462.01.2010.011098-0/000000-000 - nº ordem 2980/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISORIA DE NEGOCIO
JURIDICO C/C POSSESSORIA - GRANFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA X MARCELO GUERHART - Fls.
48/56 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 267, I, IV e IV - 3ª Figura e 295, III, todos do
Código de Processo Civil e ainda artigo 14 do Decreto-Lei 58/37, bem como 32, §1º da Lei 6766/79 e ainda 1º do Decreto-Lei
745/69 em razão da falta de constituição do réu em mora por notificação na forma prevista em lei, não podendo o contrato
modificar requisito objetivo trazido por norma cogente. Suportará o autor as custas iniciais. Não há necessidade de fixação de
honorários advocatícios, pois não houve citação. Sugere-se, para uma rápida solução da demanda, que haja a constituição
em mora pela via estabelecida por lei, pois o prazo de julgamento de recurso - que possivelmente manterá a presente decisão
- levará tempo para ser analisado, agravando o quadro já existente. P. R. I., arquivando-se oportunamente. Valor do preparo
(ressalvados os casos de beneficiários da assistência judiciária gratuita): valor singelo: R$617,60 e valor corrigido R$639,26
(guia GARE - código 230-6 - observado o valor a ser recolhido de no mínimo 05 UFESP’s); mais taxa de remessa por volume: R$
25,00 (guia FEDTJ - código 110-4) : QUANTIDADE DE VOLUMES: 01. - ADV FRANCISCO JOSE ZAMPOL OAB/SP 52037 - ADV
CAROLINE GUENKA LICIANI OAB/SP 250379
462.01.2011.000242-0/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA P/DANOS
MORAIS P/MOVIM.INDEVIDAS EM C.CORRENTE - CLOVIS LOURENÇO FILHO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A Vistas dos autos ao requerido para: Manifestar-se em cinco dias, recolhendo taxa da OAB/SP, referente procuração e
substabelecimentos de fls. 57,58 e 59 (R$12,00 para cada ato). - ADV CRISTIANO BONFIM DA SILVA OAB/SP 176662 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
462.01.2011.000265-6/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ALLIANZ SEGUROS
S/A X NEUSA RODRIGUES - Intimação “ex officio”: do(s) requerente(s) para se manifestar sobre a certidão de fls. 64, que
informa que não foi expedido mandado de citação, uma vez que falta cópia do aditamento à inicial para servir de contra-fé. ADV FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA OAB/SP 186672
462.01.2011.001293-7/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Separação Consensual - M. D. G. P. F. F. E OUTROS - Intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º