TJSP 24/05/2011 -Pág. 2563 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 959
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constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e
pela parte) - ADV NILTON CESAR CENICCOLA OAB/SP 147271 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
- ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
462.01.2010.008387-9/000000-000 - nº ordem 2257/2010 - Usucapião - MANOEL DOMINGOS SOBRINHO X PELEGRINO
LIPPI - Aguardando Manifestação do Autor sobre fl. 129, que sgue : “...Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.despacho de
fls. 114, com relação ao integral cumprimento do artigo 1º da Portaria 04/90, verifiquei com relação ao item: Item a) - (Planta e
Memorial Descritivo, com firma reconhecida) - NADA CONSTA; Item b) - (certidão do CRI relativa ao domínio do imóvel) - NADA
CONSTA; Item c) - (Certidão do Cart. de Distr. Jud. relativa a ações reais imobiliárias - período de vinte anos- em nome do(s)
requerente(s) e esposa(s) e/ou marido(s) - NADA CONSTA; Item d) - (certidão negativa de impostos prediais e/ou territoriais da
Prefeitura Municipal) - NADA CONSTA; Item e) - (procuração do cônjuge) - consta da inicial que o requerente é viúvo, porém não
juntou certidão de casamento e de óbito; Item f) - (Títulos de aquisição da posse) - NADA CONSTA. Portanto, a referida portaria
não se encontra devidamente cumprida restando o cumprimento do item “A”, “C”, “D” e “E”. Nada mais...” - ADV SANDRA
REGINA L.G.A.DE SIQUEIRA OAB/AC 2513
462.01.2010.008414-0/000000-000 - nº ordem 2263/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMPANHIA
DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X JOSÉ ANTUNES DO PRADO E OUTROS - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado.. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV CLAUDIO ROBERTO
DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 115869 - ADV FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA OAB/SP 300313
462.01.2010.010297-0/000000-000 - nº ordem 2760/2010 - Alvará - ELIZABETE FERREIRA DANTAS X OZEAS LEITE
DANTAS - “Intimação ex-officio”: Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a retirar o alvará expedido. (A retirada de autos ou papéis a eles
referentes junto à serventia, somente poderá se feita por advogado ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente
inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV CARLOS RENATO DIAS
DUARTE OAB/SP 246082
462.01.2010.010984-0/000000-000 - nº ordem 2948/2010 - Modificação de Guarda - E. F. D. A. X M. G. T. D. A. - Intimação
“ex officio”: do requerente para instrução dos ofícios expedidos para realização de estudo social e psicológico, bem como para
juntada de cópia da emenda à inicial de fls. 22/23 para servir de contra-fé. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto
a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da
OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV JOANA MORAIS DELGADO OAB/SP 167306
462.01.2011.000137-6/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Guarda de Menor - A. R. D. L. X R. F. T. - Intimação “ex officio”:
Ficam as partes intimadas de que foi agendado o dia 31/05/2011, às 11:00 horas, para avaliação psicológica junto ao Setor de
Psicologia do Fórum de Mogi das Cruzes. - ADV CLEI KLIMKE OAB/SP 211742
462.01.2011.000910-6/000000-000 - nº ordem 262/2011 - Execução de Alimentos - M. V. N. X M. A. N. - INTIMAÇÃO “EX
OFFICIO” : Fica o(a) requerente intimado(a) a retirar m,andado de levantamento com validade de 30 dias (OBS: A retirada
de documentos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia, poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente
constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.)
e pela parte) - ADV FELIPE NUNES PEREIRA OAB/SP 236363 - ADV FERNANDO DE SANT’ANA GONZALES OAB/SP 283360
462.01.2010.011125-0/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. S. D. R. X R. A. D. R. “INTIMAÇÃO EX-OFFICIO” : Fica o advogado do autor, intimado para a retirada da petição inicial e dos documentos juntados
aos autos; A inicial e os documentos mencionados serão entregues mediante assinatura do interessado no livro de autos e
papéis. Em caso do não comparecimento da parte ou do seu advogado para retirá-los, a petição inicial e os documentos serão
guardados em pasta própria e a autuação será destruída. Decorrido o prazo previsto no subitem 42.1, Capitulo II, das Normas
de Serviço da Corregedoria (02 anos), sem que os documentos sejam retirados, esses serão encaminhados à Ordem dos
Advogados do Brasil, mediante Ofício, para as providências cabíveis. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à
serventia, somente poderá se feita por advogado ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros
da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, cap. II das N.S.C.G.J.).” - ADV ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS OAB/
SP 245298
462.01.2011.001308-2/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Consignatória (em geral) - MAGNO DE SOUSA LIMA FILHO X
ANTONIO DE JESUS SANTOS - Fica o requerente intimado para se manifestar sobre a certidão de fls. 35, que informa que
não foi expedido ofício à DRF, uma vez que não consta CPF ou filiação do requerido nos autos. - ADV ERENALDO SANTOS
SALUSTIANO OAB/SP 205868
462.01.2011.001521-0/000000-000 - nº ordem 437/2011 - (apensado ao processo 462.01.2011.001795-5/000000-000 - nº
ordem 508/2011) - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMINATORIA - ELISANGELA FERREIRA
MACEDO X ELIAS FIGUEIREDO DOS SANTOS - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a) requerente intimado(a) a manifestar
nos autos em termos de prosseguimento diante do apensamento e da r.sentença de fl. 21/22, - ADV RAIMUNDO ALVES DE
ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.2011.001974-4/000000-000 - nº ordem 518/2011 - Modificação de Guarda - P. P. D. S. S. X E. A. B. - Intimação “ex
officio”: do requerente para instrução, retirada e encaminhamento do ofício endereçado ao Conselho Tutelar, instrução dos
ofícios expedidos para realização de estudo social e psicológico, bem como para juntada de cópia da emenda à inicial de fls.
53/56 para servir de contra-fé. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por
advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94,
item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV CELISA FERNANDES DE MELO OAB/SP 205741
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