TJSP 24/05/2011 -Pág. 2704 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 959
2704
IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR OAB/SP 218327
477.01.2010.003783-8/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Adjudicação Compulsória - CÁSSIO RAFAEL PEREZ ROMANO E
OUTROS X ADALBERTO SERAFIM POSSO E OUTROS - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado/
carta. - ADV ANDRÉ OLIVEIRA ALVES DE GOES OAB/SP 194723
477.01.2010.004301-0/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
MONTE CARLO X LAURO YOSHINORI UMENO E OUTROS - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado/carta. - ADV NILMA ESTEVES OAB/SP 59849
477.01.2010.004936-2/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
LEANDRA II X ANA MARIA P ANDRADE C DA SILVA - Fls. 45 - VISTOS. Comprove o autor a protocolização da carta precatória
copiada a fls. 42/43, expedida à Comarca de Osasco, neste Estado, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se-o, por
intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, pena de extinção. Int. - ADV FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO OAB/SP 167730
477.01.2010.006306-5/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JAYME MOTHIO FILHO X
NELSON FERNANDES DE CAMARGO JUNIOR E OUTROS - Fls. 40 - VISTOS 1. Decorre de norma legal expressa o dever
das partes em manter atualizado o respectivo endereço, informando ao Juízo eventuais modificações (art. 238, parágrafo único,
CPC). 2. Ademais, o requerido não foi localizado pessoalmente no endereço constante na exordial, tampouco está representado
nos autos por advogado, o que inviabilizaria eventual execução, em caso de descumprimento do acordo. 3. Assim, para a
homologação do acordo com relação ao co-réu NELSON, deverá a parte passiva apresentar declaração de endereço atualizada.
4. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Sem prejuízo, deverá o autor, no mesmo prazo, manifestar-se com relação à co-ré MARIA, dizendo
se pretende prosseguir com o feito em relação a esta. 6. No silêncio, intime-se a parte ativa, por intermédio de seu patrono,
pela imprensa, a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV NARANUBIA
MEDEIROS DA SILVA OAB/SP 215269
477.01.2010.006306-5/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JAYME MOTHIO FILHO X
NELSON FERNANDES DE CAMARGO JUNIOR E OUTROS - Fls. 33 - VISTOS. 1. Fls. 26-27: Diante da notícia de inadimplemento,
de rigor o prosseguimento do feito, com o cumprimento forçado da sentença. 2. Assim, já tendo sido recolhida a despesa, intimese a co-executada Márcia para pagamento, em 15 (quinze) dias, do débito indicado pela parte credora (R$ 5.583,02 - Set/10).
3. Conste do mandado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”, parte final, e § 1º). 4. O
não pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP, 1ª Turma, Min. Francisco
Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, acrescido dos encargos da
mora e da multa. 5. Fls. 29-30: Cópia para instruir contrafé. Int. - ADV NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA OAB/SP 215269
477.01.2010.006569-4/000000-000 - nº ordem 723/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S A X SONIA
CRISTINA DA SILVA - Fls. 36 - VISTOS 1. Decorre de norma legal expressa o dever das partes em manter atualizado o
respectivo endereço, informando ao Juízo eventuais modificações (art. 238, parágrafo único, CPC). 2. Ademais, o requerido não
foi localizado pessoalmente no endereço constante na exordial, tampouco está representado nos autos por advogado, o que
inviabilizaria eventual execução, em caso de descumprimento do acordo. 3. Assim, para a homologação pretendida, deverá a
parte passiva apresentar declaração de endereço atualizada. 4. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. No silêncio, intime-se a parte ativa,
por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/
SP 216296
477.01.2010.006473-7/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Ação Monitória - ANTONIO JOSÉ REZENDE X RICARDO
REIS DE SOUZA - Fls. 19 - Vistos. Segue o resultado positivo da ordem de requisição de informações do endereço da parte
passiva anteriormente protocolada perante o sistema BacenJud-2.0, dizendo a parte ativa, em dez (10) dias, em termos de
prosseguimento. No silêncio, intime-se-a, por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00
horas, pena de extinção. Int. - ADV SÉRGIUS DALMAZO OAB/SP 238745
477.01.2010.006473-7/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Ação Monitória - ANTONIO JOSÉ REZENDE X RICARDO REIS
DE SOUZA - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta. - ADV SÉRGIUS DALMAZO OAB/SP
238745
477.01.2010.008051-7/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Declaratória (em geral) - ADRIANA MACIEL COSTA DA SILVA X
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA - Fls. 65 - VISTOS Digam as partes sobre a conveniência de se designar
audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se
serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU
31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em
caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int. - ADV DARCIO CESAR MARQUES OAB/SP 265640 - ADV
ALEXANDRE CESAR CARVALHO CHEDID OAB/RS 23108
477.01.2010.008051-7/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Declaratória (em geral) - ADRIANA MACIEL COSTA DA SILVA X
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA - Fls. 66 - VISTOS. Melhor analisando os autos, conforme documento de
fls. 18, verifico que a autora não faz jus a prioridade na tramitação, pelo que torno sem efeito o despacho de fls. 30, item “1”,
segunda parte. Int. - ADV DARCIO CESAR MARQUES OAB/SP 265640 - ADV ALEXANDRE CESAR CARVALHO CHEDID OAB/
RS 23108
477.01.2010.008072-7/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ RABELLO DE OLIVEIRA
E OUTROS X VALDINEI RUFINO E OUTROS - Fls. 24 - 1. Fls. 22: Defiro. 2. Expeça-se mandado de constatação e imissão
na posse, nos termos em que requerido. Constatada a desocupação, fica autorizado o arrombamento. 3. No mais, porque
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