TJSP 26/05/2011 -Pág. 2457 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 961
2457
executado(a), sob pena de extinção. Int. - ADV DEMETRIO FELIPE FONTANA OAB/SP 300268
218.01.2010.005199-8/000000-000 - nº ordem 1300/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZA ANTONIOLI VESTUARIO
ME X JESSICA PRICILLA MARTINS - Fls. 12 - Fls. 11: O prazo requerido pelo exeqüente esgoutou-se “in albis”, restando
prejudicado o deferimento da suspensão. Assim, intime-se o exeqüente a fornecer o atual endereço do executado no prazo de
10 dias. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV JOSIANE PIVETTA FERRO OAB/SP 277660
218.01.2010.005280-4/000000-000 - nº ordem 1329/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AROEIRA GUARARAPES
TECIDOS E CONFECCOES LTDA ME X THAIS CRISTINA DA SILVA - Fls. 12/13: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo supra, deverá o exequente, em 10 dias, indicar o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de
extinção. Int. - ADV DEMETRIO FELIPE FONTANA OAB/SP 300268
218.01.2010.005443-7/000000-000 - nº ordem 1347/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AROEIRA GUARARAPES
TECIDOS E CONFECCOES LTDA ME X IVONE RIBEIRO ALEXANDRE - V I S T O S. Diante do acordo entre as partes,
noticiado a fls. 15/16, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 792, do CPC, até seu integral cumprimento, que
deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Em caso de
descumprimento, o processo seguirá seu rito normal de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 652 e seguintes
do C.P.C. Int . - ADV DEMETRIO FELIPE FONTANA OAB/SP 300268
218.01.2011.000038-0/000000-000 - nº ordem 2/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELA ANGELICA VIEIRA
MARTINHO X LOURDES APARECIDA PRATES - Ante o pagamento noticiado, julgo extinta a execução, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV FLÁVIA REGINA CARVALHO MORETTI OAB/SP 259125 - ADV MEIRE
HELEN NASCIMENTO OAB/SP 277510 - ADV FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ OAB/SP 294622 - ADV FLÁVIA REGINA
CARVALHO MORETTI OAB/SP 259125 - ADV MEIRE HELEN NASCIMENTO OAB/SP 277510 - ADV FERNANDA CARDONAZIO
MARTINEZ OAB/SP 294622
218.01.2011.000080-6/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS ABDALLA ME X
TATIANE GOMES ESCRITORIO - Sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 10-verso, manifeste-se o(a) exeqüente em 10 dias,
requerendo o que de direito para regular o prosseguimento do feito. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. ADV HESLER RENATTO TEIXEIRA OAB/SP 227311
218.01.2011.000205-0/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANE MARTINS LAURETTO
ME X JANAINA DAMICO - Fls. 09 - Sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 08-verso, manifeste-se o(a) exeqüente em 10 dias,
requerendo o que de direito para regular o prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para
extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei n. 9.099/95. - ADV JOSIANE PIVETTA FERRO OAB/SP 277660
218.01.2011.000212-5/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GENY TEIXEIRA GUIMARAES
ME X LUIS MAURO RIGHETTO DE SOUZA - V I S T O S. Diante do acordo entre as partes, noticiado a fls. 13/14, determino
a suspensão do feito, nos termos do artigo 792, do CPC, até seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo
exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Em caso de descumprimento, o processo
seguirá seu rito normal de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 652 e seguintes do C.P.C. Int . - ADV THIAGO
LAZARIN MACHADO OAB/SP 301906
218.01.2011.000308-2/000000-000 - nº ordem 57/2011 - Execução de Título Extrajudicial - KASSIO ALEXANDRE MENDES
DE OLIVEIRA X AMANDA CRISTINA SOARES - Sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 11-verso, manifeste-se o(a) exeqüente
em 10 dias, indicando o endereço correto do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
da Lei 9.099/95. Int. - ADV FLÁVIA REGINA CARVALHO MORETTI OAB/SP 259125 - ADV MEIRE HELEN NASCIMENTO OAB/
SP 277510 - ADV FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ OAB/SP 294622
218.01.2011.000440-0/000000-000 - nº ordem 89/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO SERGIO FONTANA
X DANIEL MUTTI RIGUETI AGRICOLA ME - Fls. 15 - Sobre a certdião do oficial de justiça a fls. 14-verso, manifeste-se o
exeqüente em 10 dias, indicando bens de propriedade do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV DEMETRIO FELIPE FONTANA OAB/SP 300268
218.01.2011.000467-6/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NAIR PRUDENCIATO ZAPIELLO
X SUELI APARECIDA CASTRO MARCILIO - V I S T O S. Diante do acordo entre as partes, noticiado às fls. 13/15, determino
a suspensão do feito, nos termos do artigo 792 do CPC, até seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado, no prazo
de dez dias, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. No caso de descumprimento do acordo, o processo seguirá seu rito
normal de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 652 e seguintes do C.P.C. Int . - ADV FERNANDA CHIQUITO
DOS SANTOS HAMAMOTO OAB/SP 190935
218.01.2011.000753-5/000000-000 - nº ordem 138/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ALVES FEITOZA JUNIOR
ME X MARCELINO FERNANDES - Sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 09-verso, manifeste-se o(a) exeqüente em 10 dias,
requerendo o que de direito para regular o prosseguimento do feito. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. ADV THIAGO LAZARIN MACHADO OAB/SP 301906
218.01.2011.000751-0/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ELZA ZEBERTE DUARTE X
HELIDA DE ALMEIDA - Sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 08-verso, manifeste-se o(a) exeqüente em 10 dias, indicando
bens de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/05. Int. ADV THIAGO LAZARIN MACHADO OAB/SP 301906
218.01.2011.000913-0/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULINO NORIMI MORI ME X
VIVIANE LIMA DEL BIANCO MENDES - Sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 15-verso, manifeste-se o(a) exeqüente em 10
dias, bem como, no mesmo prazo, indique o atual endereço da executada, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53,
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