TJSP 01/06/2011 -Pág. 2217 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2217
Contestação pelo Reclamado, apresente o autor sua impugnação no prazo legal - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP
210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP 302451 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
438.01.2011.000899-1/000000-000 - nº ordem 4/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - RODINEI DE SOUZA CARRILO X SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE Sentença nº 1622/2011 registrada em 26/05/2011 no livro nº 259 às Fls. 157/158: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, confirmando a liminar deferida às fls. 43, para determinar que o ente requerido ofereça o
transporte adequado do autor para o local do tratamento, com acompanhante, na quantidade de vezes que se fizer necessário.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV JOSE
ANTONIO GIMENES GARCIA OAB/SP 66046 - ADV FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES OAB/SP 263006 - ADV LUCAS
MAGALHÃES BRAZ OAB/SP 299666 - ADV LUCIANO RAMOS DA SILVA OAB/SP 239339
438.01.2011.001359-0/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTEL - VITO GALLINARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença
nº 1566/2011 registrada em 16/05/2011 no livro nº 259 às Fls. 31/36: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, confirmando a liminar deferida às fls. 34, para determinar que o ente requerido forneça à parte autora, de forma gratuita,
os medicamentos descritos na receita médica (fls. 11/12), em quantidade necessária ao seu tratamento e combate da doença
que a acomete, pelo período que ela necessitar, conforme as orientações e prescrições médicas supervenientes, podendo
haver substituição por medicamente genérico. Por sua vez, como contra-cautela a parte autora deverá apresentar, sempre que
for retirar os medicamentos, receita médica, com validade na data da retirada, indicando que a necessidade persiste. A seu
critério, a Administração Pública poderá realizar periodicamente perícia, exames na parte autora para constatar a continuidade
da doença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV
RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158
438.01.2011.001139-3/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MARIA RODRIGUES SELOTO X MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Proc. nº 08/11 Manifeste-se o Município se concorda
com a extinção do feito. Plis, data supra. - ADV FERNANDO SALLES AMARÃES OAB/SP 282579 - ADV AMABEL CRISTINA
DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751
438.01.2011.001760-7/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NEIVA
APARECIDA DIAS DOS SANTOS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 1623/2011 registrada em 26/05/2011
no livro nº 259 às Fls. 159/164: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando a liminar deferida
às fls. 60, para determinar que o ente requerido forneça à parte autora, de forma gratuita, os medicamentos descritos na
receita médica (fls. 19), em quantidade necessária ao seu tratamento e combate da doença que a acomete, pelo período que
ela necessitar, conforme as orientações e prescrições médicas supervenientes, podendo haver substituição por medicamento
genérico, acaso disponível no mercado. Por sua vez, como contra-cautela a parte autora deverá apresentar, sempre que for
retirar os medicamentos, receita médica, com validade na data da retirada, indicando que a necessidade persiste. A seu critério,
a Administração Pública poderá realizar periodicamente perícia, exames na parte autora para constatar a continuidade da
doença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV
ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV LIDIANI CRISTINA CASAROTI OAB/SP 240628 - ADV
CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158
438.01.2011.000054-7/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA MADALENA DA SILVA
CALÇADOS - ME X NADIA ALINE APARECIDA FRANCISCO DA SILVA - Fica o autor intimado a indicar bens à penhora do
executado ou informar se deseja a tentativa de bloqueio “on line”, pelo sistema BacenJud, e para tanto deverá recolher o valor
de R$10,00, por CPF, recolhidos na guia FEDTJ, código 434-1 - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2011.000059-0/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE OBRIGAÇÃO - LUIZA IGNACIO DIAS MARTINS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Vistos. Manifestese, a parte autora, a respeito da informação da requerida de que ela não aderiu ao plano de expansão, não firmou contrato
de participação financeira, não sendo titular de ações. Deverá, a parte autora, apresentar, ao menos, indicativo probatório de
que era titular das ações descritas na petição, à época do plano de expansão. Int. Penápolis, d.s. HENRIQUE DE CASTILHO
JACINTO Juiz de Direito - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP 302451
- ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
438.01.2011.003216-3/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - IOLANDA
APARECIDA GIROTTO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante a juntada de Contestação pelo Reclamado, apresente
o autor sua impugnação no prazo legal - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV CLAUDIA
MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158
438.01.2011.000061-2/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE OBRIGAÇÃO - MARLI APARECIDA SPERANDIO ESTEVAN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP Vistos. Manifeste-se, a parte autora, a respeito da informação da requerida de que ela não aderiu ao plano de expansão, não
firmou contrato de participação financeira, não sendo titular de ações. Deverá, a parte autora, apresentar, ao menos, indicativo
probatório de que era titular das ações descritas na petição, à época do plano de expansão. Int. Penápolis, d.s. HENRIQUE DE
CASTILHO JACINTO Juiz de Direito - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/
SP 302451 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
438.01.2011.003455-4/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSÉ
ANTONIO ALVES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante a juntada de Contestação pelo Reclamado, apresente o
autor sua impugnação no prazo legal - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330 - ADV SUELLEN
MIEKO MATSUMIYA OAB/SP 279414 - ADV CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158
438.01.2010.009556-6/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Outros Feitos Não Especificados - reclamação decorrente de direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º