TJSP 02/06/2011 -Pág. 1282 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 966
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S/A. X TECH POWER GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. E OUTROS - Fls.107 - Diga o exequente sobre a Carta
Precatória juntada. - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/
SP 21057 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
565.01.2008.013352-4/000000-000 - nº ordem 1405/2008 - Separação Consensual - F. R. C. E OUTROS - Fls. 89 - Fls.87: O
pedido de cumpra-se pretendido pelos requerentes deverá ser buscado junto ao Juiz Corregedor do Cartório citado no mandado,
na Comarca de Santana de Parnaíba. Desentranhe-se, pois, o mandado (fls.88), devolvendo-se ao procurador. Tornem os autos
ao arquivo. Retirar mandado de averbação com ofício “cumpra-se”. - ADV PAULA DOS SANTOS SINGAME OAB/SP 203577
565.01.2008.017640-0/000000-000 - nº ordem 1900/2008 - Prestação de Contas - ANDRÉ LUIZ DA COSTA LEÃO E
OUTROS X DANIEL CUPPONI - Cuida-se de agravo retido interposto pelo réu DANIEL CUPPONI (fls.1080/86) contra a decisão
que fixou os honorários provisórios do perito judicial em R$ 6.000,00 (fls.800). O recurso foi oferecido tempestivamente e os
agravados intimados, ofereceram contra-minuta (fls.1098/100). Relatados, D E C I D O. Sem razão o agravante ao impugnar
o valor dos honorários provisórios, até porque foram depositados pelos agravados sem qualquer resistência. Por essa razão,
mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No que diz respeito a fixação dos honorários definitivos, ambas
as partes manifestaram-se favoravelmente ao pedido do perito (fls.1093/4 e 1096/7). Assim, arbitro os honorários do perito em
R$ 34.514,95, abatendo-se a quantia depositada provisoriamente. Providencie o pagamento em 05. Manifestem-se as partes a
respeito do laudo esclarecendo se desejam produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência. - ADV GABRIEL
CAJANO PITASSI OAB/SP 258723 - ADV PAULO AUGUSTO GRECO OAB/SP 119729
565.01.2008.018211-0/000000-000 - nº ordem 1967/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
APARECIDO FERREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 132/365), para que
produza seus regulares efeitos. Aguarde-se integral cumprimento em Cartório, que deverá ser comunicado pela exequente ao
Juízo. Vencida a data para pagamento da última parcela e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de
que o processo será extinto independentemente de nova intimação. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV
PLÍNIO PISTORESI OAB/SP 179018 - ADV RODRIGO SARNO GOMES OAB/SP 203990 - ADV MILENE BAGALHO ESTEVAM
OAB/SP 267930 - ADV CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 188068
565.01.2009.006924-4/000000-000 - nº ordem 738/2009 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL, SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X NEOBONE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA E OUTROS Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
565.01.2009.008958-7/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO X PROGRESSO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - MASSA FALIDA - C O N C L U S Ã O
Aos 26 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Doutor CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI. O
Escrevente:____________ Processo nº 915/09.. Vistos. Cuida-se de habilitação de crédito ajuizada por ANTONIO FRANCISCO
RIBEIRO, no importe de R$ 4.079,91, decorrente de crédito trabalhista. A falida manifestou-se favoravelmente ao pedido
(fls.17/8), a administradora Judicial opinou pela juntada de documentos (fls. 20/1), com parecer do Ministério Público (fls. 23).
Relatados. Decido. Desnecessária a juntada da cópia da sentença condenatória e cálculo de liquidação homologado como
pretendia a Síndica, porquanto o crédito habilitado está fundamento em documento público emitido pela Justiça do Trabalho, não
havendo de se questionar os valores informados (fls.04/05). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar
a inclusão do crédito da habilitante ALTAIR CARDOSO DA SILVA, no quadro geral de credores da massa falida PROGRESSO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., como crédito trabalhista, pelo valor de R$ 1.078,30. Não é o caso de condenação em
honorários. Após o decurso de prazo para recurso, traslade-se cópia desta para os autos principais. P.R.I. São Caetano do
Sul, 23 de novembro de 2010. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI Juiz Substituto D A T A Em 23 de novembro de 2010,
recebi estes autos em Cartório com o r. sentença. O Escrevente:_____________ - ADV FRANCISCO ARISTEU POSCAI OAB/
SP 143993 - ADV REINALDO KLASS OAB/SP 119855 - ADV ANTONIO LUIZ MAZZILLI OAB/SP 25681 - ADV SILVIA REGINA
ESTRELA OAB/SP 83547
565.01.2009.009764-6/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ CARREIRA X RONALDO
FREZZATO GIRALDI - Certifico e dou fé que procedi a REMESSA ao DJE para publicação o r. despacho / sentença: fls. 98 Para pesquisa no INFOJUD de endereços, bem como de Declarações do Imposto de Renda, providencie o autor/exeqüente o
recolhimento de R$ 10,00 (guia Fedtj cód. 434-1) por executado, pessoa física, e em relação à pessoa jurídica o mesmo valor
para cada exercício (Prov. 1826/2010-CSM). - ADV MARIA ELISABETE BRIGO CARREIRA OAB/SP 248896
565.01.2009.012307-4/000001-000 - nº ordem 1250/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença CASA PARA IDOSOS ITÁPOLIS S/C LTDA X EDUARDO GONÇALVES NETO E OUTROS - Fls. 136: manifeste-se o exeqüente
quanto ao seed negativo com a ocorrência “mudou-se”. - ADV DANILO AZEVEDO SANJIORATO OAB/SP 206228 - ADV
RICARDO LABATE OAB/SP 145815
565.01.2009.015796-7/000000-000 - nº ordem 1602/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X THAIS RUEDA BARBOSA - fls.18 - manifeste-se sobre a carta precatória devolvida
negativa ( a requerida é desconhecida no local indicado) - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.015926-0/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ARCELICA AMÉLIA BERTACHINI - Fls. 44: Atenda a exequente a determinação
judicial na íntegra. No silêncio, aguarde-se o prazo prescricional no arquivo. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA
OAB/SP 115445 - ADV CARLA REGINA DOS SANTOS LANOS OAB/SP 282047
565.01.2009.016284-0/000000-000 - nº ordem 1677/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X KLEBER FERRAIOLLI DE OLIVEIRA - Fls. 81 - Ante a ausência de bens penhoráveis
em nome do devedor para garantir a execução nos autos (fls. 82), suspende-se o andamento da execução nos termos do artigo
791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se nova provocação no arquivo, até informação de localização de bens pelo
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