TJSP 03/06/2011 -Pág. 2574 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 967
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que inviabiliza a pretensão ampliativa do exequente. 2. Tendo havido o pagamento do valor anteriormente requisitado (fls. 163),
nenhuma outra providência há de ser tomada, senão o arquivamento dos autos. 3. Aguarde-se a preclusão quanto aos termos
desta decisão e, após, arquivem-se. Int. - ADV ORLANDO CESAR JULIO OAB/SP 122800 - ADV ELCIO DE PAULA SOUZA
FILHO OAB/SP 198414 - ADV WALERY GISLAINE FONTANA LOPES OAB/SP 256160
483.01.2000.003105-9/000001-000 - nº ordem 901/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X OLIDRA GRACA DOS SANTOS - Fls. 50 - Feito nº 901/2000 1. Ciência
às partes da baixa dos autos. 2. Em razão do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos, prossigase na execução, feitas as anotações necessárias. 3. Homologo os cálculos de fls. 81 (honorários) e de fls. 83 (principal) da
execução. Naqueles autos, requisitem-se os pagamentos. Com o depósito, expeçam-se alvarás. 4. Sobre os honorários da
sucumbência dos embargos, diga a embargada-vencedora em 10 dias. No silêncio, aguarde-se pelo pagamento das requisições
supra. - ADV JOAO CAMILO NOGUEIRA OAB/SP 80609
483.01.2002.001136-6/000000-000 - nº ordem 435/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X AFONSO PNEUS LTDA E OUTROS - Fls. 556 - Autos nº 435/2002. Pela presente, fica o exeqüente
intimado a se manifestar sobre o Auto de Constatação elaborado pela Oficiala de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV RUFINO
DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO OAB/SP 155715 - ADV ANTONIO ROLNEI DA
SILVEIRA OAB/SP 167713
483.01.2003.002956-3/000000-000 - nº ordem 788/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ALDORA RODRIGUES AZENHA
DE ALMEIDA X PAULO ROBERTO AZENHA ALMEIDA - Fls. 292 - 1. Em razão da subrrogação do crédito, a presente ação
prossegue com ALDORA RODRIGUES AZENHA DE ALMEIDA, no pólo ativo, contra PAULO ROBERTO AZENHA DE ALMEIDA.
Façam-se as anotações necessárias. 2. Intime-se o executado por intermédio de seu advogado para comprovar o pagamento da
dívida apurada a fls. 291, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Int. Obs: Fica
o executado, na pessoa de seu advogado, intimado a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 353.448,98, no prazo de 15
dias, sob pena da multa prevista no artigo 475-J, do CPC. - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV
ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069 - ADV ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA OAB/SP 167713
483.01.2006.003003-8/000046-000 - nº ordem 467/2006 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - ANTONIO
RIBEIRO FILHO X ADILSON ANTÔNIO AGUIAR & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 1248 - Intime-se o Administrador para encerrar
a prestação de contas, apresentando o relatório final. Int. - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169197 - ADV EDSON
FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170904 - ADV RALF RIBEIRO RIEHL
OAB/SP 110606 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA OAB/
SP 133965 - ADV CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES OAB/SP 75914 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
- ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/SP 65883 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV PAULO MAZZANTE DE
PAULA OAB/SP 85639 - ADV ROSELI OLIVA OAB/SP 83811 - ADV EDNA FARIAS MOURO OAB/SP 82038 - ADV MARCELO
SEMEDO BARCO OAB/SP 186078 - ADV ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA OAB/SP 173071 - ADV SILVINO JANSSEN BERGAMO
OAB/SP 159819 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV MAURICIO CURY MACHI OAB/SP 153995 ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ OAB/SP 139670 - ADV
ANDRE LUIS VIVEIROS OAB/SP 193238 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV EMERSON TADEU
KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR OAB/SP 212744 - ADV SERGIO RICARDO STUANI OAB/SP 202487 - ADV ALAN AZEVEDO
NOGUEIRA OAB/SP 198661 - ADV ANDIARA BRITO COSTA OAB/SP 195683 - ADV CHARLES TARRAF OAB/SP 194621 ADV LUIZ CARLOS PRADO PEREIRA OAB/MG 87200 - ADV GISLAINE CASONI GUEDES OAB/SP 232208 - ADV MARLEN
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MG 53261 - ADV RUY RIBEIRO OAB/RJ 96632A - ADV LUZIA SCARCELLI MORE BORGES OAB/
SP 243967
483.01.2006.003003-4/000092-000 - nº ordem 467/2006 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA IZABEL DA SILVA
X ADILSON ANTÔNIO AGUIAR & CIA LTDA - Fls. 19/vº - O advogado da habilitante. Dr. FRANCISCO ORFEI, requereu a
reclassificação de seu crédito como privilegiado. Em recente julgado disponibilizado em 22/02/2011, pela Coordenadoria da 3ª
Turma - decisões e despachos sob o nº 22022011 - Resp nº 1.225.506 - RS (2010/0227000-0), o Superior Tribunal de Justiça
deu provimento ao recurso especial, nos termos do art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, para conferir aos honorários
advocatícios o mesmo privilégio dado aos créditos trabalhistas no concurso de credores. No bojo desse mesmo julgado foi citada
a seguinte jurisprudência: “FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NATUREZA TRABALHISTA-ALIMENTAR. - Na falência, a habilitação do crédito por honorários advocatícios equipara-se ao
trabalhista-alimentar e deve ser habilitado na mesma categoria deste. (REsp 793245/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 188)”. Pelo exposto, ACOLHO o pedido de
fls. 18, para retificar a decisão de fls. 16, a fim de determinar a inclusão no quadro geral de credores da importância de
R$ 3.015,90, decorrente honorários de sucumbência, como crédito privilegiado de natureza trabalhista-alimentar. No mais,
permanece inalterada a decisão de fls. 16. Ciência ao Administrador. Int. - ADV FRANCISCO ORFEI OAB/SP 108465 - ADV
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170904 - ADV FABIANA CANO
RODRIGUES OAB/SP 169197
483.01.2007.000077-4/000000-000 - nº ordem 3/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALDORA RODRIGUES AZENHA
DE ALMEIDA X PAULO ROBERTO AZENHA DE ALMEIDA ME - Fls. 449 - Expeça-se mandado para avaliação da parte ideal
pertencente ao executado, descrita no auto de penhora lavrado a fls. 402. Por ocasião da avaliação o avaliador deverá considerar
o que foi explanado pela credora a fls. 438/439, em consonância ao que consta na certidão da matrícula, expedida pelo CRI
local. Após, digam as partes em 10 dias. Int. Obs: Providencie a exequente cópia das seguintes folhas, necessárias à instrução
do mandado de avaliação: fls. 395/401, 402, 426, 438/439 e 449. Prazo: 5 dias. - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA
OAB/SP 122476 - ADV ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069
483.01.2009.002605-8/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X
JOSE CLAUDIO DOS SANTOS VEICULOS ME - Fls. 103/104 - Autos nº 011/2009. Pela presente, fica a exeqüente intimada a
se manifestar sobre o postulado pelo executado, no prazo de 05 (cinco) dias. - *OBS: o executado requer o sobrestamento por
90 dias, em razão de estar pleiteando novo pedido de parcelamento. - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 - ADV
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