TJSP 08/06/2011 -Pág. 1278 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 970
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ROSELI TEIXEIRA OAB/SP 144257 - ADV NILZABETH CRISTINA FRANCISCO OAB/SP 207329
114.01.2007.061909-0/000000-000 - nº ordem 2707/2007 - Ação Monitória - DANIELA REGINA ANDREOTTI AVILA X CAUE
DE ULHOA CASTRO - Fls. 43 - Forneça a autora, em 05(cinco) dias, cópia do cálculo de fls.42 mais as diligências do Sr.
Oficial de Justiça. Com as providências e, nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, por não
ter advogado constituído nos autos, para que em 15(quinze) dias, providencie o pagamento do débito apurado na conta de
liquidação apresentada, sob pena de acréscimo de multa de 10%. Cumprido o mandado e decorrido o prazo, sem o pagamento,
intime-se o credor para manifestação em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo supra mencionado,
sem as providências pela autora-exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ELISANGELA LANDUCCI OAB/SP
286987
114.01.2003.037791-2/000000-000 - nº ordem 2828/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO BARÃO DE
ITAPURA CAMPINAS LTDA. X MOVIMENTOS SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS - Fls. 282 - Fls. 279- Defiro,
intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias.
Int. - ADV ROGERS FUSSI AVEIRO OAB/SP 201128 - ADV ARTUR MENEGON DA CRUZ OAB/SP 187469
114.01.2009.068988-0/000000-000 - nº ordem 3002/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EMPRESA PAULISTA DE
TELEVISÃO S/A X DAYTONA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. ME - Fls. 36 - Nos termos do Prov. N 1.826/2010, recolha o
autor, em cinco (05) dias, as despesas para obtenção de informação junto a Secretaria da Receita Federal, observando que o
valor correspondente (R$ 10,00 por solicitação de pessoa física, referente aos últimos cinco anos e R$ 10,00 por solicitação
feita por pessoa jurídica por exercício), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD’. Com a comprovação do recolhimento, defiro a solicitação,
providenciando a Serventia o necessário, “on-line”. Com a resposta, dê-se ciência. Na omissão, certifique-se e tornem conclusos.
Int. - ADV NELSON ADRIANO DE FREITAS OAB/SP 116718 - ADV GISELE DO CARMO T DUTRA VIRGILIO OAB/SP 131854
114.01.2007.071046-1/000000-000 - nº ordem 3113/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X JOÃO EMILIO FORTUNA - Fls. 64 - Defiro a suspensão do andamento do feito, pelo prazo de 180 dias.
Decorridos, manifeste-se o autor. Int. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
114.01.2001.040819-1/000000-000 - nº ordem 3257/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ALAIDE MOREIRA DA SILVA
X LUIZ CARLOS DE SOUZA GUIMARAES - Fls. 160 - Prossiga-se a execução, requerendo o que de direito. Int. - ADV LUÍS
ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 157214 - ADV JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA OAB/SP 88311
114.01.2001.040819-3/000001-000 - nº ordem 3257/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - LUIZ
CARLOS DE SOUZA GUIMARAES X ALAIDE MOREIRA DA SILVA - Fls. 33 - Cite-se o embargante executado, pela imprensa e
na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado a fl. 32, no prazo de 15 dias, previsto no art. 475-J do C.P.C.,
em sua nova redação dada pela Lei nº 11.232. Após, não havendo o pagamento, caso queira, apresente o exeqüente, novo
cálculo, incluindo-se a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, expedindo-se em seguida mandado de penhora e
avaliação, intimando-se do prazo para impugnação. Int. - ADV JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA OAB/SP 88311 - ADV LUÍS
ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 157214
114.01.2009.076809-5/000000-000 - nº ordem 3313/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X ROBSON DI MASI - Fls. 55 - Defiro o prazo improrrogável de dez dias, para o atendimento ao despacho de fls.24, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
114.01.2001.041500-5/000000-000 - nº ordem 3315/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - GUAPORE COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA X GAIVOTA CARPETES E CORTINAS LTDA E OUTROS - Fls. 188 - Vistos, I. O processo encontra-se em
fase de execução. Procedam-se anotações referentes ao Provimento CG 16/2006, com inversão dos pólos inclusive, uma vez
que GAIVOTA CARPETES E CORTINAS LTDA é a parte executada. II. A intangibilidade da pessoa jurídica, com distinções bem
delineadas na lei, vem sendo mitigada, de sorte que, hodiernamente, a chamada teoria da desconsideração da pessoa jurídica
(disregard of legal entity) é expressamente admitida, como nos casos previstos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor
e no art. 50 do Código Civil de 2002. No caso vertente há fortes indícios do encerramento irregular da sociedade requerida. III.
Diante desse quadro, determino a inclusão de NATALIA DE JESUS DE ABREU e CLAYTON DOS SANTOS CARDOSO no pólo
passivo, fazendo-se as anotações de praxe. IV. Determino o bloqueio de ativos financeiros dos devedores, com fundamento no
artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar no prazo de dois (02) dias úteis, o resultado a ser
obtido no sistema Bacen Jud. V. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas do
resultado, inclusive para efeitos de impugnação e embargos. Int. + (Fls. 190/192 - Ciência do Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores) ( * * * Republicado por incorreção. As partes não foram intimadas do despacho na Lauda 118 * * * ) ADV SALVADOR SCARPELLI JUNIOR OAB/SP 102884 - ADV ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV OAB/SP 107206
114.01.2009.078806-8/000000-000 - nº ordem 3416/2009 - Consignatória (em geral) - ANA MARIA CAVALCANTE DE
ARAUJO MACIEL BRAGA X BRASPRESS - BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA - Fls. 37 - Manifeste-se a autora
sobre as alegações da requerida, de fls. 21 e seguintes. Int. - ADV GIULLIANO BERTOLI OAB/SP 213697 - ADV MARIA LUIZA
SOUZA DUARTE OAB/SP 85876
114.01.2009.081976-8/000001-000 - nº ordem 3543/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - CLELIA DOS SANTOS CARVALHO X FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA E OUTROS - Autora: CLÉLIA
DOS SANTOS CARVALHO Rés: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. TEMPO AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA. (Petição da
Tempo Automóveis e Peças Ltda. de 3/6/2011) Vistos, I. Pleiteia a requerida a dilação do prazo para o cumprimento de decisão
que concedeu, em parte, a antecipação da tutela jurisdicional. Alega, em síntese, que: a) não possui em estoque um veículo
com as características semelhantes ao veículo da Autora; b) somente depois do faturamento e a emissão da nota fiscal é que
poderá ser promovida a transferência do gravame perante ao Banco Itaucard S/A. II. A argumentação da Tempo transita por
seara excessivamente teórico. Vale dizer, não oferece qualquer prova dos óbices apontados. 1. No sítio da própria Ford (www.
ford.com.br), a montadora (que integra o pólo passivo) se gaba de produzir no pólo de Camaçari (BA), onde é fabricado também
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