TJSP 09/06/2011 -Pág. 1493 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 971
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Diga o autor em 10 dias. - ADV RENATA HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 189331 - ADV KESIA SALERNO OAB/SP 207123
125.01.2008.007060-2/000000-000 - nº ordem 1300/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X MOACIR
ANTONIO PINTO JUNIOR - Vistos. Homologo o acordo formulado a fls. 82/84, para os fins do artigo 158, caput, do Código
de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício aos Órgãos de Restrição ao Crédito para exclusão de eventual inscrição por tratarse de diligência que incumbe à parte. Desnecessária a expedição de ofício à Ciretran pois não houve o bloqueio do veículo
nestes autos. P.R.I. e, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquive-se, oportunamente. Capivari, data supra. - ADV
MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
125.01.2009.000325-5/000000-000 - nº ordem 79/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LENILSON DA SILVA
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1 - Cota de fls 210: defiro o prazo requerido. Ciência à
parte contrária. 2 - Certificada a tempestividade, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3 - Intime-se o apelado
a responder no prazo legal. 4 - A seguir, regularizados, remetam-se os autos ao E. TRF. Da 3ª Região. Int. - ADV CLÁUDIA
GODOY CEREZER OAB/SP 237234
125.01.2009.001432-0/000000-000 - nº ordem 331/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S.A. X CISAN INDUSTRIA
METALURGICA LTDA. E OUTROS - Fls. 350 - Vistos. A sentença proferida desafiou recurso do apelação, que culminou a sua
anulação, tendo em vista a necessidade de deliberação a respeito do requerimento de gratuidade judiciária e a modificação de
decisão anteriormente decidida, acobertada péla preclusão, que havia determinado a suspensão da presente ação em face da
pessoa jurídica em recuperação judicial (fls. 237/234). Cabe, agora, resolver, sobre o requerimento de gratuidade judiciária, que
merece deferimento, porquanto os documentos apresentados, consistentes nas declarações de rendimentos, comprovantes de
despesas e holerites, evidenciaram que as requeridas possuem como bens e direitos a participação societária na empresa em
recuperação judicial - e uma das requeridas possui também cota de capital em núcleo esportivo - e a renda mensal daí advinda,
comprovada documentalmente, não pode ser tida como excessiva (fls. 276/277, 288 e 300). Defiro, pois, a gratuidade judiciária,
porquanto o ônus econômico do processo parece ser significativo às rés. Anote-se. Fls. 248/258: Manifeste-se o requerente
BANCO SANTANDER S.A. a respeito do requerimento de suspensão do processo vertente, ante a alegada inclusão do presente
crédito no plano de recuperação judicial. Fls. 266/268: Trata-se de juntada equivocada nestes autos, regularize-se, certificando.
Int. - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP 16505 - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV
MARCOS PINTO NIETO OAB/SP 166178
125.01.2009.003652-8/000000-000 - nº ordem 914/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ROMILDO AVELINO PEREIRA
X NIVALDO CELESTINO DA SILVA E OUTROS - Certidão supra: diga o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo legal. Int. Nota: Não foram encontrados ativo financeiros em cotas bancárias de titularidade do executado. - ADV ELIANE
MASCHIETTO GONÇALVES OAB/SP 246262
125.01.2009.003139-7/000000-000 - nº ordem 915/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA JOSE PIOVESAN BASSO
X LDM COMERCIO E SERVICOS DE SOLDA LTDA. - Certidão supra: diga o exeqüente, em 10 (dez) dias. Int. Nota: Valor
bloqueado R$ 1.556,89. - ADV DAVILSON APARECIDO ROGGIERI OAB/SP 69041 - ADV DANIELA ANTONIASSI PERECIN
OAB/SP 218378
125.01.2009.003996-7/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X CENTRAL DE CONVENIENCIAS UNICAR GG LTDA - Fls. 245 - Vistos. Para
verificação as alegada conexão, necessário que a contestação demonstre, documentalmente, a data da citação naqueles autos.
Concedo, a tanto, o prazo de 10 dias. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV ELLEN
CRISTINA SE ROSA OAB/SP 125529 - ADV VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO OAB/SP 306998
125.01.2009.004023-8/000000-000 - nº ordem 1010/2009 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE CAPIVARI X MARISA
ANACRETTO PEREIRA E OUTROS - Fls. 252 - (Nota: o despacho de fls. 187 não foi cumprido em relação à citação por
editais, pois, intimado o município para apresentação da minuta do edital, esta foi apresentada, mas em relação aos requeridos
Vera Lúcia M. B. Silva e Fátima de Jesus G. Pedro, quando o correto seria de Tereza A. Colaneri e Maria Lucia Campachi;
apresentar o município a minuta do edital de Tereza e Maria Lucia, se possível em pendrive, ficando o município ciente de
que, após, será intimado, nos termos do Prov. CSM 1688/2009, para recolher a taxa correspondente à publicação na imprensa
oficial) - ADV RENATA HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 189331 - ADV JUAREZ ANDRE BATISTELA OAB/SP 217630 - ADV
ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 221006 - ADV EVANDRO RERISSON CASSANIGA OAB/SP 227796 - ADV PAULO
HENRIQUE LEONARDI OAB/SP 106511 - ADV WAGNER RIZZO OAB/SP 146545 - ADV CAROLINA PIRES DA CUNHA DE
MOURA OAB/SP 214269 - ADV ANDREIA MARIA MARTINS ASSME OAB/SP 218687 - ADV RODRIGO PIRES DA CUNHA
BOLDRINI OAB/SP 229283 - ADV ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 221006
125.01.2009.004151-8/000000-000 - nº ordem 1044/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMERCIO
DE MOVEIS FORNER LTDA X FABIO RODRIGUES DE JESUS - Nota: Retirar guia de levantamento, em 10 dias. - ADV LENI
APARECIDA ANDRELLO PIAI OAB/SP 122778
125.01.2009.005341-9/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILK SIGN COMERCIO DE
MATERIAIS PARA SERIGRAFIA LTDA. EPP X SUELY PALACIOS GOMES - ME - Certidão supra: diga o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. Nota: Não foram encontrados ativos financeiros em cotas bancárias de titularidade
do executado. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
125.01.2009.005980-8/000000-000 - nº ordem 1491/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. S. X N. D. S. Tornem ao arquivo. Int. - ADV MURILO KERCHE DE OLIVEIRA OAB/SP 208143
125.01.2010.000143-6/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Execução de Alimentos - I. H. M. M. L. E OUTROS X A. L. D. M. L.
- Certidão supra: digam os autores, em 10 (dez) dias. Int. - ADV JÚLIO CESAR CAPRONI OAB/SP 206182
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º