TJSP 14/06/2011 -Pág. 2483 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 974
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processo, e sendo certo que o advento da nova condenação e a quantidade de pena imposta certamente acarretam risco de
evasão, caso venha a ser solto, deixo de conceder a qualquer dos acusados o recurso em liberdade. Ante todo o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR os acusados
Luciano Farias da Silva e Aglisson Lima Nogueira como incursos no artigo 157, § 3º, primeira figura, do Código Penal, impondo,
por conseqüência, ao acusado LUCIANO a pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de dez
dias-multa, e ao réu AGLISSON a pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pecuniária de
onze dias-multa. As penas de multa serão calculadas pelo valor unitário mínimo, por não haver razões para sua exacerbação,
considerada a aparentemente precária situação econômica dos réus.Expeçam-se mandados de prisão e Guias de Recolhimento
Provisória.Com o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados.
P.R.I.C.Guarulhos, 23 de maio
de 2011. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA Juíza de Direito - Advogados: ANDRÉ ADRIANO SOUSA OAB/SP nº.:259025; ANTONIO NETO DE LIMA - OAB/SP nº.:185604; JOÃO GERALDO MENDES - OAB/SP nº.:182594; PAULO
HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE - OAB/SP nº.:146607;
Processo nº.: 224.01.2004.088257-2/000000-000 - Controle nº.: 000944/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE DOS
SANTOS FURIATO - Fls.: 0 - Despacho de fls. 348 :” Tendo em vista o teor de fls. 347, por cautela, ante o constante de fls. 341,
por cautela, oficie-se ao Hospital Santa Marcelina, em Itaquaquecetuba-SP, requisitando-se, com urgência, informações sobre o
falecimento do réu, anotando-se a data e instruindo-se com cópia de fls. 341. Sem prejuízo, intime-se o Patrono constituído, no
prazo de 10 dias, confirmar o falecimento, bem como o local em que foi lavrado o óbito. Abra-se vista ao Ministério Público para
outras providências que entender cabíveis. Grs., 29/04/2011. -MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA- JUIZA DE
DIREITO - Advogados: HAROLDO MARTOS COELHO - OAB/SP nº.:58540;
Processo nº.: 224.01.2005.101190-0/000000-000 - Controle nº.: 001706/2005 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X LUIZ ARMANDO
PEREIRA BUSTA - Fls.: 0 - 244: Defiro o requerido pelas partes, diante da complexidade do caso, converto os debates em
memoriais. Concedo o prazo de 05 dias ao Ministério Público e sucessivamente ao Assistente da Acusação e à Defesa. Após,
venham conclusos para sentença.” Int. apresentar os memoriais escritos no prazo de 05 dias.” - Advogados: ANDRE LUIZ
GALEMBECK - OAB/SP nº.:52113; JOEL PASCOALINO FERRARI - OAB/SP nº.:44514;
Processo nº.: 224.01.2003.082935-0/000000-000 - Controle nº.: 001183/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ELIAS
ROQUE DA SILVA e outros - Fls.: 170 - Ante a certidão de fls. 162 e considerando que o réu não foi localizado, arbitro honorários
parciais (70% do valor da tabela), que fixo em R$ 497,50, extraindo certidão e entregando-se a interessada, ficando consignado
que esta decisão não exonera a Patrona da defesa do réu e o restante (30%) deverá ser pleiteado após o trânsito em julgado
da sentença. Ante as certidões de fls. 164-verso e 168, manifeste-se o Ministério Público, vindo a seguir conclusos.Intime-se a
Defensora desta decisão. CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ENCONTRA-SE PRONTA EM CARTÓRIO PARA SER RETIRADA. Advogados: ZÉLIA PEREIRA DA CRUZ - OAB/SP nº.:181413;
Processo nº.: 224.01.2003.082935-0/000000-000 - Controle nº.: 001183/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ELIAS
ROQUE DA SILVA e outros - Fls.: 170 - CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PRONTA, EM CARTÓRIO,PARA SER RETIRADA Advogados: ZÉLIA PEREIRA DA CRUZ - OAB/SP nº.:181413;
Processo nº.: 224.01.2007.009762-4/000000-000 - Controle nº.: 000496/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAUL
TAMASSIA CAMPOS - Fls.: 0 - 184: “Homologo a desistência da defesa em relação as testemunhas Alexandre e Caroline (fls.
135). Ante a certidão de fls. 175, manifeste-se a Defesa, em 05 dias, em relação a testemunha Rafael Busianov Zaharov.” Int. Advogados: MARCO ANTONIO JOSE SADECK - OAB/SP nº.:63953;
Processo nº.: 224.01.2007.071691-9/000000-000 - Controle nº.: 002849/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAIZA ALVES Fls.: 29 e 30 - Compulsando os autos, verifico que após a transação penal, foi julgada extinta a punibilidade pela averiguada, em
razão do cumprimento da obrigação e foi comunicado o IIRGD (fls. 13 e 23). Desta forma, o caso não comporta reabilitação por
falta de amparo legal, porém, aplicando analogicamente os artigos 748 do C.P.P., 202 da Lei 7.210/84 (que se refere a extinção
da pena) e 93, do Código Penal, DECRETO SIGILO destes autos nos registros de MAIZA ALVES, que não deverão constar
das informações criminais, exceto para fins de requisição judicial. Intime-se o patrono. - Advogados: RAYMUNDO RIBEIRO
FERNANDES - OAB/SP nº.:36380;
Processo nº.: 224.01.2007.071502-4/000000-000 - Controle nº.: 002853/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO JOSE
LEOCADIO - Fls.: 89 - PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA PAUTA, ,REDESIGNO O ATO DE FLS. 80 PARA O DIA 21 DE JULHO
DE 2011 ÀS 13:45 HORAS. INTIME-SE E REQUISITEM-SE CONFORME O NECESSÁRIO. - Advogados: ELECIR MARTINS
RIBEIRO - OAB/SP nº.:126283;
Processo nº.: 224.01.2007.007416-2/000000-000 - Controle nº.: 002154/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXSANDRO
GAGLIARDI DE SOUZA e outro - Fls.: 0 - Despacho de fls. 153 :” Tendo em vista o acordo civil de fls. 140 e o teor de fls. 143,
façam-se as devidas anotações e comunicações. Averbe-se a decisão. Após, arquivem-se os autos. Grs., 26/04/2011. -MARIA
DE FÁTIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA- JUIZA DE DIREITO - Advogados: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - OAB/
SP nº.:146664; CARLA CRISTINA DA SILVEIRA BUTTNER DA SILVA - OAB/SP nº.:134299; CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP nº.:52406; LUCIANA DA SILVEIRA - OAB/SP nº.:228114; RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA - OAB/SP nº.:260866;
Processo nº.: 224.01.2008.068361-4/000000-000 - Controle nº.: 002676/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAO DA
SILVA LIMA - Fls.: 0 - 138: Deliberação “Homologo às desistência formulada pelo Defensor, converto os debates em memoriais.
Concedo o prazo de 05 dias ao Ministério Público e sucessivamente à Defesa.” Int. apresentar os memoriais escritos no prazo
de 05 dias. - Advogados: ARMANDO GENARO - OAB/SP nº.:40125; ROSANGELE GENARO - OAB/SP nº.:61463;
Processo nº.: 224.01.2008.074758-2/000000-000 - Controle nº.: 002914/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ROQUE
AFONSO DE JESUS - Fls.: 0 - Despacho de fls.59 :”RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra JOSÉ ROQUE AFONSO DE JESUS,
por incurso no artigo 171, “caput”, c.c. art. 29, “caput”, ambos do C.Penal.Cite-se e intime-se o acusado para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (Artigo 396 do CPP), por meio de advogado devidamente habilitado, advertindo de
que no silêncio será nomeado Defensor Público. Requisite-se folha de antecedentes, bem como informações criminais junto aos
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