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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 870

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TJSP 01/07/2011 -Pág. 870 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 985

870

309.01.2008.034395-0/000000-000 - nº ordem 2529/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - S. D. L. T. X N. A. S. Fls. 59 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, comunicando o deferimento, por este Juízo, da atuação do advogado Ricardo
Checchinato para exercer as funções de Curador Especial, conforme indicação anterior, restando prejudicada aquela de fls.
57, a qual deverá ser desentranhada e devolvida. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos a advogada nomeada para defender os
interesses da autora - fls. 58. Int. - ADV THAÍS UNGARO MARINO OAB/SP 292864 - ADV RICARDO CHECCHINATO OAB/SP
260241
309.01.2008.035737-8/000000-000 - nº ordem 2588/2008 - Arrolamento - DORACI SERNAGLIA GONÇALVES E OUTROS
X WANDERLEY CAMARGO - Fls. 59 - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar
da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido retornar ao arquivo. - ADV MARISA AUGUSTO DE CAMPOS
OAB/SP 167044
309.01.2008.036320-2/000000-000 - nº ordem 2608/2008 - Alimentos (Ordinário) - E. S. R. X C. C. R. - Fls. 25 - Vistos.
Intime-se o requerente, no endereço Travessa C da Rua A, nº. 84, Jardim Tamoio, Jundiaí/SP para dar andamento ao processo,
requerendo o que direito, no prazo de 48 horas, pena de o processo retornar ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI
OAB/SP 208722
309.01.2008.037039-2/000000-000 - nº ordem 2671/2008 - Guarda de Menor - R. L. M. X J. G. E. - Fls 62: Manifeste-se o
autor acerca de fls. 56/60 - ADV GERALDO ANTONIO DE CASTRO OAB/SP 134560
309.01.2008.041124-3/000000-000 - nº ordem 2899/2008 - Execução de Alimentos - D. F. P. X A. L. P. - Fls. 194 - 1) O
devedor fez proposta de pagamento (fl. 187), que não foi aceita pela parte credora (fls. 190/191). Sendo assim, fica mantida a
ordem de prisão de fl. 176, com mandado de prisão já expedido. 2) Fls. 183/184: deixo de apreciar, uma vez que os embargos de
declaração não se aplicam a despachos. Int. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577 - ADV LUCIANA CHAVES
PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV HEITOR LUIZ RODRIGUES MORO OAB/SP 78982
309.01.2008.044234-8/000000-000 - nº ordem 3084/2008 - Execução de Alimentos - V. D. S. D. M. X A. L. M. - Fls. 52 Vistos Fl. 51: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 10 dias, tendo em vista a data da petição e a data deste despacho.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independente de nova intimação. Int. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/
SP 131577
309.01.2009.000701-2/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. G. D. S. X J. D. S. C. - Fls.
67 - Desarquivamento solicitado por Maria da Graça Villaça Borin Bellini -Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no
prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido retornar ao arquivo - ADV
MARIA DA GRAÇA VILLAÇA BORIN BELLINI OAB/SP 208722 - ADV EDISON LUIZ CAMPOS OAB/SP 151204
309.01.2008.044790-1/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. K.
D. S. X A. D. O. - Fls. 120 - Defiro o desentranhamento da certidão constante de fls. 110, permanecendo cópia nos autos. Nada
mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CRISTIANE RAQUEL DELFINO OAB/SP 176305 - ADV MARCELO
DE PAULA OAB/SP 171324 - ADV CRISTIANE RAQUEL DELFINO OAB/SP 176305
309.01.2008.046319-0/000000-000 - nº ordem 126/2009 - Interdição - CLAUDINEIA APARECIDA DA SILVA X JOSE
SEVERINO DA SILVA - Fls. 88 - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOSE APARECIDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV ÉDIO EDUARDO MONTE OAB/SP 190635
309.01.2009.004414-2/000000-000 - nº ordem 251/2009 - Tutela - R. M. C. - Fls. 95 - Recebo a retificação de fl. 93. Anote-se
o pólo passivo, bem como o nome da ação junto ao Sistema Sidap. O termo de guarda, conforme já explicitado à fl. 87, pode
ser renovado a cada 180 dias, bastando o comparecimento da parte em cartório. Cite-se a ré com as advertências de praxe e
os benefícios do artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil, no endereço fornecido à fl. 92. Int. - ADV ELAINE ARCHIJA DAS
NEVES OAB/SP 280770
309.01.2009.004920-8/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LAZARA ALVES SOARES X
CLAUDETE SOARES - Fls. 112 - Comprove-se o falecimento da autora. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. ADV MARIA ELISA BIANQUINI OAB/SP 211823 - ADV GISELE MATHIAS NIVOLONI OAB/SP 157812
309.01.2009.004520-0/000000-000 - nº ordem 355/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. D. C. A. E OUTROS
- Fls. 39 - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência
do advogado. Nada sendo requerido retornar ao arquivo. - ADV JONAS ALVES VIANA OAB/SP 136331
309.01.2009.007623-9/000000-000 - nº ordem 524/2009 - Interdição - MARCOS MARQUES DE LIMA X CAROLINA
FERRETTI DE LIMA - Fls. 113 - Sentença nº 1137/2011 registrada em 28/06/2011 no livro nº 117 às Fls. 102/104: FUNDAMENTO
E DECIDO. Os documentos juntados com a inicial já mostravam que a interditanda é mantida sob tratamento médico por ser
portadora de moléstia mental que a incapacitaria para gerir seu bens ( fls.12/17). O parecer médico relatou que a interditanda
é portadora de “ quadro psicopatológico compatível ao que a Organização Mundial de Saúde classifica como DEMÊNCIA CID10 F-0”... “ Trata-se de um processo degenerativo, sem a menor expectativa de cura ou mesmo de melhora. Sem dúvida, as
áreas mais atingidas, são as áreas de cognição e da afetividade, que causam a incapacidade plena para o exercício dos atos
da vida civil de modo responsável e objetivo. Diante do exposto, sob o ponto de vista psiquiátrico forense, a paciente CROLINA
FERRETTI DE LIMA, não apresenta condições mínimas para, por si só, reger sua vida e administrar seus bens e interesses. Sua
incapacidade é permanente e absoluta.” ( fls 94). Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de
CAROLINA FERRETTI DE LIMA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º e 2º, do mesmo estatuto, torno definitiva a
nomeação de MARCOS MARQUES DE LIMA como seu Curador. Lavre-se o termo próprio com a apresentação da averbação no
Livro E do Registro Civil. Tendo em vista que a interditanda não possui bens, dispenso o curador da especialização de hipoteca.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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