TJSP 04/07/2011 -Pág. 1459 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 986
1459
114.01.2009.078790-0/000000-000 - nº ordem 2706/2009 - Inventário - IGNACIO DE CAMARGO X NIRDA MARIA BOMBO
DE CAMARGO - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a cota da FESP - Comparecimento ao Posto Fiscal Estadual
para apresentar Declaração Administrativa do ITCMD ou pedido de reconhecimento de isenção, juntando protocolo aos autos. ADV VALDOVEU ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 258326
114.01.2010.001071-9/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Separação (Ordinário) - S. L. M. M. X C. F. M. - Fls. 171/174
- Sentença nº 816/2011 registrada em 20/06/2011 no livro nº 68 às Fls. 173/176: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio das partes, com base no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, determinando a
partilha dos bens e dívidas do casal na proporção de 50% para cada qual, nos moldes explicitados na fundamentação, qualquer
um podendo postular o respectivo inventário, revogados os alimentos provisórios e remetida a prole à propositura de ação
autônoma, se necessária. A mulher voltará a usar o nome de solteira, conforme seu pedido expresso a fls. 15. Custas pro-rata,
observada a gratuidade. Compensam-se os honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I. - ADV
LENIR RANKRAPES RINALDI OAB/SP 219585 - ADV WALDERINO MORETTI OAB/SP 28940 - ADV JUAREZ SILVEIRA SANT
ANNA OAB/SP 265547
114.01.2010.006974-5/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Execução de Alimentos - L. R. E. E OUTROS X A. D. S. E. Compareça o patrono dos exeqüentes em Cartório, em 05 dias, para ssinatura da petição de fls. 50/51, bem como traga aos autos
cópia da certidão de nascimento do menor. - ADV LUIZ AUGUSTO ARRUDA BRASIL OAB/SP 280323 - ADV KAREN BRIGATO
MAZZANTE OAB/SP 300801 - ADV FLAVIA SILVEIRA DE CAMARGO OAB/SP 141131 - ADV LUIZ AUGUSTO ARRUDA BRASIL
OAB/SP 280323
114.01.2010.011140-6/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Medida Cautelar (em geral) I.S.P. X H.T. E OUTROS - Fls. 139
- Vistos. 1. Suspendo o andamento deste feito para julgamento simultâneo com o principal sob n. 620/2010. 2. Providencie
a Serventia lançamento de alerta nesse sentido neste e naquele. Int. - ADV ILDA DOS SANTOS FURLAN EMBRIZI OAB/
SP 216561 - ADV TAK CHUNG WU OAB/SP 217779 - ADV EDEBURGES ISABEL DE MELLO COVIZZI OAB/SP 37114 - ADV
GISELE DE MELLO COVIZZI OAB/SP 273536
114.01.2010.011466-3/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Execução de Alimentos - B. O. D. S. L. X W. D. S. L. - Fls. 90 Vistos. Fls. 89: O endereço residencial do executado já constou do mandado de prisão expedido às fls. 87. Oficie-se à autoridade
policial informando que o executado pode ser encontrado também em seu endereço comercial. Int. - ADV TIAGO CAMARGO
PAVANI OAB/SP 217797 - ADV CLEVER TEODOLINO DA SILVA OAB/SP 261582
114.01.2010.011472-6/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Divórcio (ordinário) - O. B. T. X V. A. F. T. - Fls. 35 - Sentença
nº 559/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº 67 às Fls. 92: Vistos. O.B.T., ajuizou ação de Divórcio Direto contra V.A.F.T.,
alegando, em síntese, que o casal está separado de fato a aproximadamente há 35 anos. Regularmente processado o feito, a
citação se deu por edital (fls.27/28). A Curadora Especial apresentou contestação por negativa geral (fs. 31). Tendo, o autor,
silenciado. É o relatório. Decido. A ação deve ser julgada de plano e procedente diante da edição da Emenda Constitucional
nº66. Ante o exposto, julgo procedente a ação e DECRETO o divórcio de O. B. T. e V.A.F.T., com fundamento no Art. 226 § 6º, da
Constituição Federal. Despesas processuais e honorários advocatícios pelo requerente, porém tais verbas lhes serão exigidas
nos termos da Lei Federal nº 1.060/50. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV MARIA ANGÉLICA CORRÊA MENDES
SPIRONELLO OAB/SP 179756
114.01.2010.015327-9/000000-000 - nº ordem 536/2010 - Execução de Alimentos - D. U. D. S. X A. D. S. - Fls. 52 - VISTOS.
1. Citado, o requerido não apresentou justificativa, nem efetuou o pagamento de seu débito (fls. 32). 2. Instada, a exeqüente
pugnou pela decretação da prisão civil (fls. 44). 3. Ressaltando, portanto, o inadimplemento e a contumácia do executado em
solver as prestações cobradas, com fundamento no Art. 733 do CPC, decreto sua prisão civil, pelo prazo de 30 dias, ou até
que pague o total dessas prestações alimentícias, com os devidos acréscimos. 5. Expeça-se, pois, o mandado de prisão em
desfavor de ALBINO DE SOUZA, qualificado nos autos, aguardando-se o respectivo cumprimento ou pagamento do débito com
os devidos acréscimos. 6. Por pertinente, e sem prejuízo da expedição do mandado de prisão, deverá, a exeqüente, apresentar
em juízo memória atualizada do débito para conferência em caso de pagamento do débito em juízo. Int. ciência ao MP. - ADV
FERNANDA DE CASSIA ROSSI OAB/SP 254895
114.01.2010.015878-2/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Execução de Alimentos - C. I. X J. A. I. J. - Fls. 77 - VISTOS. Fls.
75. Diante da manifestação da requerente, desnecessário a citação no endereço de fls. 70. Defiro a pesquisa junto à Receita
Federal, via INFOJUD, do endereço do requerido, devendo a requerente proceder ao recolhimento das custas (cód 434-1 R$
10,00), nos termos do provimento CSM 1864/2011. Com a resposta, vista à requerente. Int. - ADV ANA MARIA SALGADO DE
SOUZA OAB/SP 193499
114.01.2010.016364-0/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Execução de Alimentos - C. S. J. X F. A. J. - Fls. 50 - Fls. 42/44:
Não conheço. A matéria é para ser discutida em sede de embargos. I. - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES OAB/SP
91454 - ADV SALVADOR LISERRE NETO OAB/SP 36974 - ADV MARIA ELZA MANARINI LISERRE OAB/SP 280332 - ADV
JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES OAB/SP 91454
114.01.2010.016364-0/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Execução de Alimentos - C. S. J. X F. A. J. - “Manifeste-se o autor,
no prazo de 05 dias, sobre a informação do Bacen de fls. 53/54 (bloqueados R$ 0,00)” - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DE
MORAES OAB/SP 91454 - ADV SALVADOR LISERRE NETO OAB/SP 36974 - ADV MARIA ELZA MANARINI LISERRE OAB/SP
280332 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES OAB/SP 91454
114.01.2010.019688-9/000000-000 - nº ordem 700/2010 - Execução de Alimentos - D. M. D. S. E OUTROS X J. F. D. S.
- VISTOS. 1. As justificativas apresentadas pelo executado não merecem guarida. 2. Isso porque, o executado impugnou a
forma de cálculo da taxa de juros e da correção monetária incidentes nas pensões devidas, sem contudo efetuar o pagamento
do valor por ele entendido como saldo devedor. 3. Ressaltando, portanto, o inadimplemento e a contumácia do executado em
solver as prestações cobradas, bem como a promoção do Dr. Promotor de Justiça, com fundamento no Art. 733 do CPC, decreto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º