TJSP 06/07/2011 -Pág. 1552 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 988
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transferência): R$ 10,00 (dez reais). (os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN”, esclarecendo que não haverá devolução do
valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como que os valores constantes da tabela acima
se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo.) Efetuado o recolhimento, voltem cls. Intimem-se. - ADV
INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
576.01.2009.003703-4/000001-000 - nº ordem 322/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença MARIA DA CONCEIÇÃO MAURÍCIO GATTI X VALDOMIRO ALBERTO AZEVEDO - Fls. 46 - VISTOS. Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV SELMA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 254413
576.01.2009.015821-8/000001-000 - nº ordem 712/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - Execução de
Honorários Advocatícios - J MAHFUZ LTDA X NEUSA DE OLIVEIRA MARQUES - Fls. 108 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SJRPRETO Processo: nº 712/09 Ação: Execução de
Honorários Advocatícios Autor: J. Mahfuz Ltda Réu: NEUSA DE OLIVEIRA MARQUES (Sub-rogada) v i s t o s . Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 102/104); em conseqüência, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 30 dias e nada
sendo reclamado, ficam as partes cientes de que o processo será arquivado independente de nova intimação. P.R.I.C. Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Custas já recolhidas (fls. 107). Honorários pelas partes. Em razão da Assunção da Dívida ora
homologada, com caráter de Sub-rogação, determino à serventia que proceda as anotações de praxe para substituição do pólo
passivo no sentido de figurar como devedora: NEUSA DE OLIVEIRA MARQUES. SJRPRETO, 04 de julho de 2.011. LUCAS
FIGUEIREDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
576.01.2009.043527-7/000000-000 - nº ordem 1888/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDEBERTO DONIZETE
ALVES X BANCO CARREFOUR S/A - Fls. 199 - VISTOS. Fls. 198: Apresente o banco réu os documentos apontados pelo Sr.
Perito como necessários à realização da perícia. Com a apresentação, intime-se o “expert” a dar início aos trabalhos. Int. ADV LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR OAB/SP 171578 - ADV MARCELO TRUZZI OTERO OAB/SP 130600 - ADV KLEBER
HENRIQUE SACONATO AFONSO OAB/SP 160663 - ADV JENNIFER ELENITA DE MENDONÇA FERREIRA OAB/SP 228633
576.01.2009.069154-7/000000-000 - nº ordem 2962/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L. J. D. S. X C. A. P. O. Vistos. Mantenho o despacho de fls. 56, acrescentando que conforme documentos de fl. 73 dos autos, o devedor possui outros
bens. Expeça-se mandado de penhora do terreno localizado na rua Anísio José Ioca nº 210, bem como de 20% do imóvel rural
localizado na fazenda Jataí de cima em Tanabi, devendo o exeqüente apresentar matrícula dos respectivos imóveis (fl. 73). Int.
- ADV JOAO BRUNO NETO OAB/SP 68768 - ADV DIVALDO ANTONIO FONTES OAB/SP 58201 - ADV JULIANELLI CALDEIRA
ESTEVES OAB/SP 190976
576.01.2010.021123-2/000000-000 - nº ordem 992/2010 - Embargos à Execução - OSCAR VICTOR ROLLEMBERG HANSEN
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 204 - VISTOS. Forme-se o 2º volume. O valor questionado nos presentes Embargos
à Execução, retiram seus autores da condição de hipossuficiência. Desta forma, promovam seus autores o recolhimento da taxa
de preparo e da taxa de remessa e retorno, observando-se que quanto a esta última será de R$50,00, em razão da abertura do
2º volume. Prazo: 05 dias. Pena: Deserção. Int. - ADV GUSTAVO GOMES POLOTTO OAB/SP 230351 - ADV JOSE EDUARDO
CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2010.033350-1/000000-000 - nº ordem 1988/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X SYSTEN
AR CONDICIONADO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA ME E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 73/74: Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de proceder a penhora, por não encontrar bens penhoráveis
- ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
576.01.2011.008304-0/000000-000 - nº ordem 402/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO PAULO BONGART
LOPES X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 129 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento. Nos termos
do §2º do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mantenho a sentença proferida nestes autos e determino a citação do réu,
para responder ao Recurso de Apelação. Expeça-se mandado de citação, como diligência do Juízo. Para tanto, providencie o
autor a juntada de uma contrafé. Int. - ADV AILTON CÉSAR FERNANDEZ OAB/SP 186119
576.01.2011.024095-3/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - FLAVIA CRISTIANE URTADO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 65/82: À réplica - ADV MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV WILIAN JESUS MARQUES OAB/SP 244052
576.01.2011.030311-1/000000-000 - nº ordem 1222/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MELCHI HENRIQUE DA SILVA - Fls. 22 - VISTOS. Emende a inicial de forma a apresentar aos autos a cédula de crédito
objeto da presente (legível), com indicação do endereço das cônjuges anuentes que pretende a notificação (fls. 03). Prazo: 10
dias. Pena: Indeferimento da inicial. Int. - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
576.01.2011.030507-3/000000-000 - nº ordem 1232/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSEFA PEDRO DA SILVA MENEZES - Fls. 30 - VISTOS. Nos termos do
procedimento de controle administrativo (PCA) 642, do C.N.J. é declarada a ilegalidade da pratica adotada pelos registradores de
títulos e documentos consistente em proceder às notificações extrajudiciais, por via postal, para municípios de outras Comarcas
das quais o Registrador de Títulos e Documentos não lhe tenha delegação. Deste modo, a única notificação válida é aquela
realizada pelo Oficial Registrador de Títulos e Documentos da mesma Comarca do notificado. Assim sendo, regularize a autora
a notificação, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
576.01.2011.031077-1/000000-000 - nº ordem 1252/2011 - Declaratória (em geral) - GENI BERTOLOTO DA SILVA X
SERTANEJO ALIMENTOS S/A - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 321: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde
informa que deixou de proceder a citação da ré. - ADV MARIA AUXILIADORA CALEGARI OAB/SP 86195
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º