TJSP 07/07/2011 -Pág. 345 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 989
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SP) - Thalyta Losano (OAB: 228212/SP) - Marcia Pereira Marra (OAB: 067229/SP) - Juliana Garcia Medeiros (OAB: 230609/
SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9203936-18.2008.8.26.0000/50000 (991.08.074847-0/50000) - Embargos de Declaração - Barueri - Embargante: Tamboré
S/A - Embargado: Jurandir Britto de Freitas - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Maia da
Cunha - Advs: Hélio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Maria Rafaela Guedes Pedroso (OAB: 207247/SP) - ARIADNE
MASTRANGI AMITI SANTOS (OAB: 231545/SP) - Gilberto de Miranda Aquino e Outro - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9206571-74.2005.8.26.0000/50000 (992.05.103797-0/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Banco Panamericano S/A - Embargado: Luciana Gilbert Pessoa - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Cristiano Pereira de Carvalho - Márcio Francisco Agueda - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9224438-46.2006.8.26.0000/50001 (991.06.008935-3/50001) - Embargos de Declaração - São Caetano do Sul Embargante: Authority Comércio, Importação e Exportação Ltda - Embargado: Banco do Brasil S/A (sucessor Por Incorporação
do Banco Nossa Caixa S/a) - 1) Fls. 253/276: Anote-se a alteração da denominação social do recorrente para Banco do Brasil
S/A. 2) Fls. 245/248: A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, cumpre
nesta instância homologar apenas a desistência de recurso e não a composição efetuada, cuja competência é do Magistrado de
primeiro grau. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Banco
do Brasil S/A. Quanto ao agravo de despacho denegatório de recurso extraordinário foi negado seguimento pelo Supremo
Tribunal Federal, encontrando-se o feito em 1ª instância, razão pela qual prejudicado o pedido de desistência do referido
agravo. Retornem os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o pedido de homologação do acordo. - Magistrado(a) Maia
da Cunha - Advs: William Wagner Pereira da Silva (OAB: 075143/SP) - Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) - Cláudia
Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9226168-29.2005.8.26.0000/50000 (991.05.029998-1/50000) - Embargos de Declaração - Osasco - Embargante: Hospital
Montreal S/A - Embargado: Emergencia Hospitalar Com de Medicamentos Ltda - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso
especial. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Alex Atila Inoue (OAB: 271336/SP) - Jean Soldi Esteves (OAB: 154123/SP) Nelson Esteves (OAB: 042872/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9234405-47.2008.8.26.0000/50000 (991.08.024119-1/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Clinica de Imagem Dra Norma Selma S/c Ltda (Justiça Gratuita) e outro - Embargado: General Eletric Company Divisão Medical
Systems - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Gilberto Duarte de Abreu
(OAB: 137285/SP) - Luis Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9260365-05.2008.8.26.0000/50000 (991.08.090391-7/50000) - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo Embargante: Consórcio São Bernardo Transportes - S B C Trans - Embargado: Irene Maria Silva dos Reis (Justiça Gratuita) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: ISABELLA MENTA BRAGA (OAB:
216198/SP) - CARLOS EDUARDO MOREIRA VALENTIM (OAB: 231500/SP) - MARIANA FIDELES (OAB: 271582/SP) - Karen
Nakandakari Ribeiro (OAB: 192610/SP) - Marcelo Galante (OAB: 183906/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9264724-95.2008.8.26.0000/50000 (991.08.085087-6/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Antonio Joaquim dos Santos e outro - Embargado: Alm Industria e Comercio Ltda - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso
especial. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Durval Moretto (OAB: 043400/SP) - Carlos Carmelo Nunes (OAB: 031956/SP) Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9266487-34.2008.8.26.0000 (991.08.067139-6) - Apelação - Assis - Apelante: Robert Rammert e Cia Ltda - Apelado:
Adhetech Quimica Industria e Comercio Ltda - Apelado: Sps Quimica Industria e Comercio Ltda - Ante o exposto, nego seguimento
ao recurso especial. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Joelson Inocêncio de Pontes (OAB: 154899/SP) - Dalton Toffoli Tavolaro
(OAB: 013283/SP) - Rolff Milani de Carvalho (OAB: 084441/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9268311-28.2008.8.26.0000/50001 (991.08.092202-0/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Marcos
Roberto Oliveira - Embargado: Banco Santander (brasil) S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real S/a) - Fls.
455/465: 1. Com base na ata de assembléia geral extraordinária realizada no dia 30/04/2009, a qual formalizou a incorporação
do Banco Abn Amro Real S/A (“Banco Real S/A”) pelo Banco Santander S/A, devidamente arquivada nesta Coordenadoria da
Seção de Direito Privado, desnecessária se afigura a comprovação, restando insubsistente a determinação de fls. 507. Anote-se.
2. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o v. acórdão de fls. 435/441. Precedem o recurso embargos de declaração
(fls. 444/447), rejeitados pelo v. acórdão de fls. 450/452. O recurso não reúne condições de admissibilidade. A doutora Bruna de
Melo Primasi não tem procuração nos autos, conforme certificado às fls. 493, o que torna inexistente o recurso por ela subscrito.
Nesse sentido, já decidiu o colendo Supremo Tribunal Federal: O presente recurso foi subscrito por advogada sem procuração
nos autos. E a regra geral que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados (agravo regimental no agravo de instrumento 625581/SP, relatora ministra ELLEN GRACIE, in DJU de 13/4/2007, p.
83). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Elisangela Lima dos
Santos Borges (OAB: 182172/SP) - Barbara Nascimento Martins (OAB: 272402/SP) - Bruna de Melo Primasi (OAB: 279082/SP)
- Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9268311-28.2008.8.26.0000/50001 (991.08.092202-0/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Marcos Roberto Oliveira - Embargado: Banco Santander (brasil) S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real
S/a) - Fls. 467/491: Trata-se de recurso especial interposto contra o v. acórdão de fls. 435/441. Precedem o recurso embargos
de declaração (fls. 444/447), rejeitados pelo v. acórdão de fls. 450/452. O recurso não reúne condições de admissibilidade.
A doutora Bruna de Melo Primasi não tem procuração nos autos, conforme certificado às fls. 493, o que torna inexistente o
recurso por ela subscrito. Incidente, portanto, a súmula 115 do egrégio Superior Tribunal de Justiça: Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.
- Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Elisangela Lima dos Santos Borges (OAB: 182172/SP) - Barbara Nascimento Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º