TJSP 13/07/2011 -Pág. 2421 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 993
2421
GARCIA RODRIGUEZ OAB/SP 56705
642.01.2009.002856-9/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SABADU - ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DAS PRAIAS DA BARRA E DURA X ANTONIO CARLOS PROENÇA KAISEL - NOTA- Manifeste-se o autor sobre
a não localização do requerido - ADV HERBERT JOSE DE LUNA MARQUES OAB/SP 63598
642.01.2009.003427-8/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Arrolamento - LUIZ CARLOS LEANDRO E OUTROS X FRANCISCO
LEANDRO - NOTA- Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV MARCELO MARTINS FERREIRA OAB/SP
279345
642.01.2009.004496-6/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Execução Hipotecária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CELIO
DE JESUS RIBEIRO E OUTROS - Vistos. Fls. 92: Primeiramente providencie o exeqüente ficha de dados do CIRETRAN, a
fim de comprovar a propriedade do veículo. Sem prejuízo, cite-se a executada Geny Paioletti, conforme determinado no último
parágrafo de fls. 68. Intime-se. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV IVAN PEREIRA MURAD OAB/SP 308511
642.01.2009.004496-6/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Execução Hipotecária - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CELIO DE
JESUS RIBEIRO E OUTROS - Nota: intimar o requerente a apresentar cópias para instruírem Mandado de Citação expedido.
- ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 ADV IVAN PEREIRA MURAD OAB/SP 308511
642.01.2009.005120-6/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - NELI APARECIDA
COTINGUIBA X TRANSPORTE COLETIVO CIDADE DE UBATUBA LTDA - Nota: intimar as partes para se manifestarem sobre
laudo pericial (Fls. 83/86), no prazo sucessivo de 5 dias. - ADV RUBIM SAULO VAZ DO NASCIMENTO OAB/RJ 114551 - ADV
THIAGO PENHA DE CARVALHO FERREIRA OAB/SP 191086 - ADV THATYANA LUNA BANDEIRA DA ROCHA OAB/SP 186803
642.01.2009.005158-9/000000-000 - nº ordem 1043/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA
PONTA DAS TONINHAS X RICARDO CASTILLO MOLINA - Para o autor fornecer diligência do Sr. oficial de justiça (para citação
no endereço de fls. 193) - ADV MICHEL KAPASI OAB/SP 172940
642.01.2009.005290-6/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - (apensado ao processo 642.01.2009.002403-4/000000-000 - nº
ordem 459/2009) - Embargos à Execução - A TABERNA RESTAURANTE PORTUGUÊS LTDA - ME X COMERCIAL J. CORREIA
LTDA - Nota: intimar / ciência ao Requerente, de fls.105: (Telegrama do Setor de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo/SP.,
informando de que foi designada audiência para INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS para 15/09/2011, às 14:15 horas.). - ADV
MARIANO GARCIA RODRIGUEZ OAB/SP 56705 - ADV MARIA INEZ DA SILVA INACIO OAB/SP 55985 - ADV ALETHEA PAULA
DE SOUZA AGEU OAB/SP 244093 - ADV MARIANO GARCIA RODRIGUEZ OAB/SP 56705
642.01.2009.005371-6/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO IBIZA
- UBATUBA X ALEXANDRE NUNES BELANTANI E OUTROS - Vistos. Observo que, conforme matrícula juntada as fls. 86, os
proprietários do imóvel são Aparecido Batista e Sonia Maria Sinibaldi Baptista. Assim, o autor deverá comprovar o falecimento
noticiado, providenciando termo de compromisso de inventariante ou certidão de objeto e pé do inventário de Aparecido Batista,
para regularização do pólo passivo. Int. - ADV EUCIR LUIZ PASIN OAB/SP 56930 - ADV LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO
OAB/SP 214353
642.01.2009.005921-5/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Indenização (Ordinária) - BORIS CASOY X JNL - PARTICIPAÇÕES
E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS - Nota: intimar o Requerente para se manifestar sobre cert. Oficial de Justiça de
fls. 161 (Carta Precatória juntada às fls. 112/162: “...DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO de Dirce de Azevedo Soares de
Barros Pimentel, pois a mesma faleceu há mais de 1 ano...”). - ADV JOSE GILMAR GIORGETTO OAB/SP 98169 - ADV MARIA
AUGUSTA DO PRADO OAB/SP 86124
642.01.2009.006100-4/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Despejo (ordinário) - MARIA MAGALI DE MELO GUIMARÃES X
ELLEN DUCHON-ME - NOTA- Ciencia as partes sobre a oitiva da testemunha Vera Lucia - ADV JOSE MARCIO CANDIDO DA
CRUZ OAB/SP 136446 - ADV ANA MARIA BIANCO SEBE OAB/SP 142482 - ADV JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ OAB/SP
136446
642.01.2009.007559-0/000000-000 - nº ordem 1583/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X FERREIRA UBATUBA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP - Nota: intimar o Requerente para retirar a
Carta Precatória para Citação do Requerido, e comprovar a sua distribuição. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
642.01.2009.007683-0/000000-000 - nº ordem 1607/2009 - Declaratória (em geral) - EMERSON RAFAEL ORIGUELA X
BANCO SANTANDER S/A (BRASIL) S/A E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 17 de junho de 2011 Faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz Dr. JOÃO MARIO ESTEVAM DA SILVA ________________________ Clesia Luiz dos Santos Escrevente Técnico
Judiciário Matrícula: 120.940-F Autos nº 1607/2009 - (Cível) Vistos. Diante da manifestação de fls. 147 quanto a liquidação do
débito, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DECLARATÓRIA (EM GERAL), ora em fase de execução, requerida por EMERSON
RAFAEL ORIGUELA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e BANCO ABN AMRO REAL S/A, nos termos do art. 794, I
do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do exeqüente, referente ao valor depositado as fls. 137. Após,
certificado o trânsito em julgado arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. Ub., 17 de junho de 2011. JOÃO MARIO
ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito - ADV SILVANA PENTEADO CORREA RENNO OAB/SP 125557 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
642.01.2009.007967-7/000000-000 - nº ordem 1680/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO DE INVEST. DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X LUIZ CARLOS NEVES - NOTA DE
CARTÓRIO:recolher/complementar custas na Guia F.E.D.T.J., nos termos do Prov.833/04, no prazo de 05 dias, para cumprimento
de expediente. nota de cartório: Para o autor providenciar o recolhimnto da taxa de serviço de informações da Secretaria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º