TJSP 15/07/2011 -Pág. 1594 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 995
1594
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576.01.2011.032842-9/000000-000 - nº ordem 2669/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE ATO
JURIDICO CC EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS H.W.V. X I.F.V. E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Sem antecipação de tutela ou
liminar, inexistindo, em cognição sumária, adequado àqueles fins, elementos que demonstrem o quanto alegado na inicial.
Prudente, pois, que seja por ora denegada a liminar, relegada para fase posterior à instalação do contraditório, à luz de novos
elementos que possam ser trazidos aos autos. Cite-se o requerido, ADVERTINDO-O de que, não sendo contestada, por
advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, nos termos do
art. 285 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, cientificando-os, ainda, que as
audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250, Jardim Fernandes, nesta cidade. Cumpra-se servindo o
presente de mandado. Intime-se. - ADV HERBERTY WLADIR VERDI OAB/SP 159595 - ADV MÁRCIO JOSÉ DA CRUZ MARTINS
OAB/MS 7668
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: ANTONIO CARLOS TÁFARI
576.01.2008.044819-0/000000-000 - nº ordem 3167/2008 - Arrolamento - JORGE PERPETUO DE SOUZA X LAZARA LUIZ
DE SOUZA - Cumpra a serventia o que foi determinado na última parte do despacho de fls. 43. Prazo para regularização: trinta
(30) dias. Int. (obs.: Os herdeiros deverão comparecer em cartório para assinar o termo de renúncia). - ADV SIMONE MANELLA
GORAIB OAB/SP 156781
576.01.2009.065578-1/000000-000 - nº ordem 4672/2009 - Arrolamento - KARDEC PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS X
OCTACILIO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 61/62, defiro. Com cópia das peças necessárias, adite-se o formal de partilha e após
arquivem-se os autos. Int. (Obs.: retirar o formal aditado em cartório). - ADV EVANDRO RODRIGO HIDALGO OAB/SP 169658
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: ANTONIO CARLOS TÁFARI
576.01.2008.017256-6/000000-000 - nº ordem 1239/2008 - Inventário - NEUZA RAMOS SILVA X ALCIBIADES LOPES DA
SILVA E OUTROS - Fls. 290 - Fls. 288, defiro. Oficie-se à Autoridade Policial competente autorizando o licenciamento requerido.
(COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR OFÍCIO EXPEDIDO À CIRETRAN) - ADV HELIO PELÁ OAB/SP 292771 - ADV
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936
576.01.2008.042207-2/000000-000 - nº ordem 3009/2008 - Execução de Alimentos - H. A. F. D. A. X A. M. F. D. A. - Fls. 80
- Vistos. Reitere-se a intimação, via imprensa oficial, já agora com a advertência de que o silêncio do credor fará presumir que
o débito alimentar objeto da presente execução fora integralmente quitado pelo devedor. Int. Rio Preto, 27/06/2011. ANTÔNIO
CARLOS TÁFARI Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO CAIS OAB/SP 97584 - ADV RICARDO SANTORO DE CASTRO OAB/
SP 225079 - ADV MARCO ANTONIO CAIS OAB/SP 97584
576.01.2009.042385-9/000000-000 - nº ordem 2979/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA - JOSE ANTONIO SIMONINI E OUTROS X EMERSON RICARDO CONCEIÇÃO - Fls. 58/59 - Sentença nº 1876/2011
registrada em 28/06/2011 no livro nº 142 às Fls. 72: POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a AÇÃO promovida por J.A.S. e N.M.M.S., qualificados nos autos, para o fim de deferir em prol dos autores a guarda definitiva
do menor A.M.C., nascido em 26/07/1997. Oportunamente lavre-se o termo. À ausência de litigiosidade, deixo de impor ao réu a
responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos fazendo as anotações e comunicações de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV ELAINE APARECIDA
CAPUSSO OAB/SP 239011
576.01.2009.073189-5/000000-000 - nº ordem 5169/2009 - Execução de Alimentos - M. E. D. F. X E. R. F. - Ao autor: diga
sobre a contestação de fls. 31. - ADV VANESSA MARIN DE ABREU OAB/SP 217803
576.01.2010.000224-1/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Divórcio (ordinário) - W. A. T. X C. M. B. - Ao autor: diga sobre a
contestação de fls. 41 - ADV DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO OAB/SP 255709 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/
SP 264425
576.01.2010.017062-6/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Execução de Alimentos - D. B. X B. C. L. - Fls. 197 - Vistos.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se S.J.Rio Preto, 05 de julho de 2011 - ADV
BENTO CORREIA LOURENCO OAB/SP 41195
576.01.2010.039877-3/000000-000 - nº ordem 2269/2010 - Revisional de Alimentos - J. P. N. X D. N. - Fls. 49 - VISTOS. 1Defiro ao réu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela
uma vez que a verba alimentar fixada em prol do autor, à época do divórcio de seus pais (2005), fora atrelada ao salário mínimo
(fls. 28, VI), correspondendo, hoje, à quantia de R$ 181,66. Caso o réu venha efetuando pagamentos em valores inferiores,
execução deverá ser promovida. 3- Colha-se a manifestação do Ministério Público e, ao depois, voltem para designação de
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