TJSP 22/07/2011 -Pág. 45 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
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SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
LICENÇA PRÊMIO
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no Processo PJ 3999/2002, Ap. Cível com Revisão 324.062-5/3-00, em nome de Nelson José Farias Novaes
e Outros, DEBORA CRISTINA MAZOTINI, 815.040-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88,
referente ao qq de 29.4.06/27.4.11.
INTERIOR
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou o Mandado de
Segurança – Processo 053.02.008421-0, Ap. Cível 322.004-5/5-00, em nome de Wagner Ferreira Menino e Outros,
ROSANGELA MARIA MAIELLO FERNANDES DOS ANJOS, 97.734-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a
partir de 5.10.88, referente ao qq de 21.4.06/19.4.11.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no Processo PJ 899/1999, Embargos Infringentes 135.109-5/8-01, em nome de Ana Cristina Turino Silva e
Outros, ANA MARIA UCHOA BARBOZA, 99.775-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88,
referente ao qq de 22.4.06/20.4.11.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no Processo PJ 1718/03, Ap. Cível 348.884-5/0-00, em nome de Aparecida Bueno Barrios de Angelis e Outros,
ROSELY SANTIAGO LUCINDO BARBOSA, 320.365-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.89,
referente ao qq de 25.5.06/23.5.11.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no Processo PJ 2432/00, Ap. Cível 199.635-5/4, em nome de Cristina Maria Gadagnoto Trombino e Outros,
MONICA VICHI FERREIRA DE ANDRADE CHAVES, 803.083-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir
de 12.6.90, referente ao qq de 20.5.06/18.5.11.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no Processo PJ 1537/99, Ap. Cível 145.611-5/5-00, em nome de José Eugenio Pereira e Outros, VALERIA
REGINA FERNANDES, 809.156-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 6.4.89, referente aos qqs.
de 24.8.98/22.8.03 e 18.3.06/16.3.11, ficando insubsistente a disponibilizada no DJE. de 6.10.10.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no Processo PJ 2432/00, Ap. Cível 199.635-5/4, em nome de Cristina Maria Gadagnoto Trombino e Outros,
ZULMIRA ANGELICA SANTOS, 812.155-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 12.6.90, referente
ao qq de 7.4.06/5.4.11.
SEXTA PARTE
INTERIOR
Declarando que, à vista de novos cálculos efetuados por retificação de inclusão de tempo, MARTA RIBEIRO DE
SIQUEIRA, 314.934, faz jus a sexta-parte dos vencimentos/remuneração, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de
São Paulo, a p/de 20.1.01, e não como constou.
SGRH - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
De 21.07.11, exonerando, nos termos do art. 58, inciso I, § 1º, n. 2 da L.C. 180/78, LAURO MOLINA, mat. 120.068-J, DAG
2.2, a p/do dia 07.07.2011, do cargo de Chefe de Seção Judiciário do QTJ-SQC-I, em virtude de aposentadoria no cargo de
Escrevente Técnico Judiciário.
COMUNICADO SRH-1 Nº 05/2006 - Republicação
A Secretaria de Recursos Humanos, em cumprimento ao Provimento nº 798/03 COMUNICA, aos servidores designados
para responder por cargo de chefia e direção, das Comarcas da Capital e do Interior, que as Declarações de Imposto de Renda
referentes ao Exercício de 2010 deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 31 de julho do corrente, ou na data em que
ocorrer a aposentadoria ou exoneração/cessação de designação.
Deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos na entrega:
Encaminhamento da declaração em envelope lacrado e individual, devendo ser entregue apenas uma cópia completa da que
foi encaminhada à Secretaria da Receita Federal, por meio magnético ou impresso e não o simples recibo de entrega;
No envelope deverá constar nome, cargo, matrícula, endereço, telefone, posto de trabalho, ano da declaração e motivo da
entrega (Provimento nº 798/03, exoneração, aposentaria etc).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º