TJSP 25/07/2011 -Pág. 1412 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
1412
163518 - ADV PAULO CÉSAR NUNES LEITÃO OAB/SP 236272 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV
JOSE DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV MOACYR JARBAS ZANOLA OAB/
SP 26911
347.01.1999.001168-5/000000-000 - nº ordem 292/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSA BANCO
X HAYDE MOLINARI ALBARICI E OUTROS - Fls. 118 - Deferido o prazo de sobrestamento pleiteado (30 dias). - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV MILTON CANGUSSU DE
LIMA OAB/SP 57378 - ADV MARIO SERGIO SPERETTA OAB/SP 82490
347.01.2002.005089-8/000000-000 - nº ordem 192/2002 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. P. X V. T. D. M.
- Fls. 217 - Ciência ao autor acerca do teor do ofício oriundo do INSS, fls. 216. - ADV IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
SANTOS OAB/SP 68708 - ADV DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 32899 - ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP
128672 - ADV MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI OAB/SP 136277
347.01.2006.005053-3/000000-000 - nº ordem 842/2006 - Depósito - BANCO FINASA SA X CLAUDEMIR CREMASCHI - Fls.
281 - Em face do teor do ofício oriundo da Delegacia da Receita Federal, fls. 280 (informa que constam apenas declarações de
isento), manifeste-se o autor no prazo de dez dias. - ADV DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169 - ADV DAVID NUNES OAB/
SP 226919
347.01.2006.007080-7/000000-000 - nº ordem 1222/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
C. M. X M. J. A. E OUTROS - Fls. 368/371 - Vistos. E. C. M. ajuizou perante este Juízo, Ação de Investigação de Paternidade
Pós Morte c.c. Petição de Herança e Cancelamento de Registro Público contra M. J. Â., J. S. A. F., todos herdeiros de J. F. Â., C.
R. M. e L. H. M. O. S.. Alegou que é filho de J. F. Â.. Que apesar de tratativas visando a realização do exame pelo método DNA,
foi surpreendido com a notícia de que o seu suposto pai falecera no ano de 2.005. Em razão do exposto, pediu a citação dos
requeridos, realização de prova pericial e, ao final, a procedência da ação. A inicial veio instruída com cópia dos documentos
necessários. Os requeridos, à exceção da requerida C. R. M., apresentaram contestação. Determinada a produção de prova
pericial junto ao IMESC. O laudo pericial foi encartado aos autos (fls. 316/330). As partes apresentaram manifestação. O autor
pleiteou a expedição de ofício ao instituto requisitando esclarecimentos. O laudo pericial foi complementado (fls. 344/346). O
autor pediu a realização de exumação do imputado pai (fls. 355/356). O pedido foi indeferido (fls. 357). O requerente interpôs
recurso de agravo retido (fls. 361/363). Não houve reforma, mantendo o Juízo a decisão atacada (fls. 366). Após, vieram-me
conclusos os autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Depreende-se do laudo elaborado pelo IMESC que foram submetidos ao
exame o autor e os requeridos M. J. Â. e J. S. Â. F.. Informou o aludido instituto que a paternidade de J. F. Â. em relação ao
autor não pôde ser concluída, sendo necessária a análise de um maior número de periciandos, ou seja, parentes de primeiro
grau do suposto pai falecido. Não obstante, foi realizado, como exame complementar, o teste do cromossomo Y que é feito
para determinar se duas pessoas do sexo masculino podem ser relacionadas diretamente através de sua linhagem patrilínea,
concluindo a perita: “Os resultados obtidos não revelam compartilhamento de linhagem patrilinear entre E. C. M. e M. J. A..
Sendo assim, os examinados possuem origens patrilíneas distintas e, portanto, E. C. M. não poderia ser filho de qualquer
homem pertencente à família de M. J. F.” (fls. 330). Assim, restou demonstrado que o autor não é filho do falecido J. F. Â..
A despeito do pedido de exumação, convém ressaltar que a perita, por ocasião da complementação do laudo, fez a seguinte
observação: “A exumação do suposto pai só é aconselhável quando não existem ascendentes ou descendentes do suposto pai
falecido, que possibilitem a reconstituição dos alelos paternos (denominada de “reconstrução reversa da árvore genealógica)
pois no material proveniente da exumação nem sempre encontramos DNA viável para o estudo.... “(fls. 344). Diante do exposto,
REJEITO o pedido formulado na inicial, deixando de condenar o autor no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, em virtude de ser o mesmo beneficiário da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV JOAO MARCELO FALCAI OAB/SP 128672 - ADV
MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI OAB/SP 136277 - ADV MARCO ANTONIO DA GAMA OAB/SP 181631 - ADV GILMAR
ANDERSON FERNANDES BALDO OAB/SP 179401
347.01.2007.002901-2/000000-000 - nº ordem 502/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA APARECIDA GOMES
X LUIZ ROBERTO MATURO E OUTROS - Fls. 221 - Em face da certidão lavrada pela OFICIALA DE JUSTIÇA a fls. 220-verso
(...dirigi-me ao endereço indicado, por duas vezes, onde intimei e adverti o requerido Márcio Flávio J. Maturo, do inteiro teor
deste, o qual ficou de tudo bem ciente e exarou sua assinatura e recebeu a contrafé. Certifico mais que, deixei de intimar
pessoalmente, o Sr. Luiz R. Maturo, pois nas vezes que lá estive o mesmo não foi encontrado e os familiares não souberam
informar onde o mesmo está trabalhando), manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA
OAB/SP 132221
347.01.2007.007014-0/000000-000 - nº ordem 1221/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRIANGULO DO SOL AUTO
ESTRADAS SA X AEROVIDA RESGATE AEREO E TERRESTRE SC LTDA - Fls. 910 - Em face da contestação apresentada pela
Curadora Especial, fls. 908/909, manifeste-se o autor no prazo de dez dias. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
OAB/SP 121994 - ADV DÉBORA LEITE OAB/SP 201374 - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226
347.01.2009.002573-1/000000-000 - nº ordem 442/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. F. D. M. X E. A.
T. - Fls. 56verso - Tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito, REQUEIRA o procurador da parte autora
o que de interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/
SP 49547
347.01.2009.005962-0/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
ANTONIO BEIL - Fls. 65verso - Tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito, REQUEIRA o procurador da
parte autora o que de interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/
SP 74968 - ADV ALEXANDRE COLUCCI OAB/SP 184273 - ADV MAURICIO REHDER CESAR OAB/SP 220833 - ADV TATIANA
HERMENEGILDO CARVALHO OAB/SP 218181
347.01.2009.006376-2/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Ação Monitória - A. P. S. L. E. P. L. X J. B. P. - Fls. 162/165 Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JOSÉ BRAZ PENARIOL em face de AUTOPOSTO SÃO LOURENÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º