TJSP 25/07/2011 -Pág. 2072 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
2072
196.01.2009.025172-3/000000-000 - nº ordem 2155/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ADILSON PESSONI
MARINHEIRO X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 184 - (obs. requerente manifestar-se sobre bloqueio on-line frutífero (R$
21127,52); requerido impugnar bloqueio on-line no prazo legal). - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV EMERSON
GUALBERTO PIMENTA OAB/MG 87226 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
196.01.2009.026118-3/000000-000 - nº ordem 2225/2009 - (apensado ao processo 196.01.2009.022622-1/000000-000 - nº
ordem 1926/2009) - Embargos de Terceiro - LOCBEM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA X JOSÉ CARETA - (obs.: recolher tarifa de desarquivamento). - ADV FERNANDO CESAR LINO
OAB/SP 137666
196.01.2009.027302-8/000000-000 - nº ordem 2325/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X RAISSA
TATIANE MINGHIN - Fls. 98 - (Obs: manifestar-se com relação à certidão do Oficial de Justiça, carta precatória (porteiro do
edifício disse que o apartamento indicado está desocupado há meses e que a antiga moradora era a Sra. Thais; requerida é
pessoa desconhecida)). - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.037324-7/000000">196.01.2009.037324-7/000000-000 - nº ordem 3115/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S.A. X ARMAZÉNS GERAIS MUNDO NOVO LTDA E OUTROS - Fls. 160/162 - CONCLUSÃO Em 01 de julho de 2.011, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível, Dr. RICARDO DOMINGOS RINHEL. Eu,___________,
escrevente, digitei. Vistos estes autos n. 3115/09 de ação de execução de título extrajudicial, que BANCO SANTANDER BRASIL
S/A move em face de ARMAZÉNS GERAIS MUNDO NOVO LTDA e CID MARCOS DUARTE. Conforme se vê a fls. 154/159,
as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo
nos autos (RT, 541/181 e 550/110) e dispensa a intervenção dos advogados das partes (RT, 551/132). Diante do exposto, em
se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 158, “caput” CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação
(disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a
transação em apreço, o que fundamento nos artigos 158, “caput”, 449 e 475-N, III, todos do CPC c.c. artigos 840 “usque” 850 da
Lei 10.406/02. E, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 794,
II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz
presumir que também acordaram nesse sentido. Com fundamento nos artigos 186 c.c. 501, ambos do Código de Processo Civil
homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer (art. 503 CPC), aliás, cujo
acontecimento consistiria em verdadeiro despautério. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao SERASA e SCPC (fls. 158),
não consta nos autos a inserção do nome dos réus em cadastro de inadimplentes. Assim, caso houve a inserção, caberá a parte
que inseriu a retirada do respectivo nome. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivemse os autos. PRI. Franca, 01 de julho de 2.011. RICARDO DOMINGOS RINHEL Juiz de Direito Proc. n° 196.01.2009.037324-7
Ordem n° 3115/09 Ação de execução de título extrajudicial BANCO SANTANDER BRASIL S/A x ARMAZÉNS GERAIS MUNDO
NOVO LTDA e CID MARCOS DUARTE. - Taxa Recursal de 2% do valor da condenação atualizado, ou em caso negativo 2%
do valor da causa também atualizado, respeitando o mínimo legal de R$ 82,10 - (Guia GARE Cód. 230-6); Porte de Remessa
e Retorno dos Autos R$ 25,00 p/ volume (Guia FEEDTJ Cód. 110-4) = 1 vol(s). - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP
213111 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP
21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
196.01.2010.000747-1/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X PAULA FERNANDA
BRITTO PESSOA - Fls. 98 - (Obs: manifestar-se com relação à certidão do Oficial de Justiça (não houve penhora por não
encontrar bens; não descreveu os bens que guarnecem a residência porque requerida é solteira e seu pai informou que ela não
possue nada)). - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV MARCUS VINICIUS COSTA
PINTO OAB/SP 286252 - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2010.004153-9/000000-000 - nº ordem 325/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X DIVINO
CARLOS BRANQUINHO E OUTROS - Fls. 99 - (Obs: manifestar-se com relação à certidão do Oficial de Justiça (não encontrou
o requerido; porteiro informou que ele é comerciante de sapatos e viaja muito, não tendo data certa para estar em casa; solicita
dilação de prazo)). - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
196.01.2010.015798-6/000000-000 - nº ordem 1175/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIS ANTONIO RAMALHO JUNIOR - Fls. 62 - (obs. retirar e comprovar a publicação do edital na
imprensa local no prazo legal). - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
196.01.2010.026173-0/000000-000 - nº ordem 1925/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X M R C
COUROS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 62 - (Obs: manifeste-se o(a) autor(a) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, de caráter
sigiloso). - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
196.01.2011.003851-8/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Possessórias em geral - BANCO SANTANDER S/A X MARIA
APARECIDA DE ANDRADE BORGES PEIXOTO - Fls. 58 - (Obs: manifestar-se com relação à certidão do Oficial de Justiça (as
salas 1 e 2 estão alugadas para Sérgio que desconhece a requerida)). - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP
272353
196.01.2011.012846-9/000000-000 - nº ordem 725/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BLOCOS SÃO PAULO FRANCA
LTDA - EPP X ANTONIO CARLOS GONÇALVES - Fls. 42 - (Obs: manifestar-se com relação à certidão do Oficial de Justiça
(endereço é uma loja de móveis e proprietário, lá há um ano, desconhece o requerido)). - ADV DOUGLAS GIMENES OAB/SP
293022 - ADV RODRIGO ALVES MIRON OAB/SP 200503
196.01.2011.013483-2/000000-000 - nº ordem 755/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PRECEITO COMINATÓRIO - PAULO JOSÉ DE SOUZA X BRASCRED COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 27 (Obs: manifestar-se com relação à certidão do Oficial de Justiça (citou a empresa na pessoa de Sayla; não citou Luis Gustavo)).
- ADV RULIAN ANTONIO DE ANDRADE CIAMPAGLIA OAB/SP 184493
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