TJSP 26/07/2011 -Pág. 203 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1002
203
OSWALDO CRUZ
1ª Vara Cível
OSVALDO CRUZ
1ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E CONFINANTES QUE NÃO
FOREM ENCONTRADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O Doutor DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz,SP.,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido
nos autos nº 1214/2010 de USUCAPIÃO, em que consta como requerente MARIA APARECIDA FERRARI DE MATOS, que se
processam perante este Juízo e Cartório respectivo, constando na inicial, em resumo, o seguinte: “Maria Aparecida Ferrari de
Matos propôs Ação Declaratória de Usucapião referente ao lote 10-C da quadra 177, do Mapa Geral da cidade de Parapuã/SP.
Em meados do ano de 1997, o prefeito da época doou vários terrenos da quadra 177 a diversas pessoas através do Programa
PROLURB, tendo a autora sido contemplada como lote 10-C da Rua Rondônia (antiga Travessa Maranhão), onde mediante
autorização verbal do Sr. Prefeito Municipal, construiu, assim como os outros moradores, uma residência, a qual mora até hoje.
O lote usucapiendo não possui registro junto ao CRI, tendo a autora somente a posse. A autora casou-se com João Pereira
de Matos no regime de separação de bens, tendo seu marido falecido. Portanto, o imóvel usucapiendo que já era da autora
antes do casamento, não teve qualquer comunicação com o seu finado marido, pertencendo, pois, integralmente à autora. A
suplicante, portanto, é legítima possuidora há 13 anos, sem interrupção ou oposição, do lote 10-C da quadra 177 da cidade
de Parapuã/SP. A autora sempre pagou os tributos incidentes sobre o imóvel, estando quites com os cofres públicos. Diante
do exposto, requer: a) dispensa da citação daquele em cujo nome estaria registrado o imóvel, por se tratarem de imóveis
de categoria indefinida; b) a citação dos confinantes certos: JOSE DO PRADO, JULIANO GIULIANO LOPES DE SOUSA e
SANTINO DONIZETE ARAUJO DOS SANTOS; c) intimação via postal dos representantes das Fazendas Públicas (Municipal,
Estadual e da União); d) intimação do MP; e) após os trâmites legais, designação de audiência para prova oral final, ouvindo-se
as testemunhas que serão oportunamente arroladas; f) citação por edital de terceiros, réus ausentes, incertos e desconhecidos
e eventuais confinantes que não forem encontrados. Cumpridas as formalidades e contestado ou não o pedido, requerem
a procedência do pedido, declarando-se por sentença o usucapiendo do imóvel constituído pelo lote 10-C da quadra 177,
cadastrado na Prefeitura Municipal de Parapuã sob nº 00241150, em favor da suplicante e, após, expedindo-se o mandado
para registro junto ao CRI da Comarca. Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente
inquirição de testemunhas que serão oportunamente arroladas e que deverão ser intimadas, juntada de documentos novos,
perícia, depoimentos pessoais. Requer ainda, os benefícios da Assistência Judiciária à requerente a teor da Lei 1060/50. Dáse à presente o valor de R$ 18.743,49. Termos em que, pede deferimento. E para que chegue ao conhecimento de todos,
especialmente dos INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E CONFINANTES QUE NÃO FOREM
ENCONTRADOS e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, com prazo de trinta (30) dias, ficando os
mesmos cientificados do prazo de quinze (15) dias, para querendo, contestarem referida ação, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 285, 2ª parte c.c. art. 3l9 do CPC) e que será afixado no local de costume e,
por cópia publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Osvaldo Cruz, aos
25 de julho de 2011.
PANORAMA
PANORAMA
JUIZ DE DIREITO-\
EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS FEITO Nº 416.01.2008.000414-9/000000-000 ORDEM Nº 201/2008 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
O DOUTOR EDSON NAKAMATU, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DE PANORAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI, ETC . . .
F A Z S A B E R a requerente G.E.dos S.A, representada por sua genitora JOANA PAULA DE ARAÚJO, brasileira, solteira,
RG. nº 41.037.079-4, CPF. nº 307.556.158-40, ambas atualmente em local incerto e não sabido, que através do presente edital,
expedido com prazo de vinte (20) dias, nos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (Feito nº 201/2008), que move em desfavor
de R.M. dos S., fica INTIMADA para que dê andamento ao referido feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção, conforme r. despacho de fl.75, que segue adiante transcrito. R. DESPACHO: “Intime-se a autora, por edital, para
que dê andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção por abandono.”E para que chegue ao conhecimento de todos,
principalmente da representante legal da autora, foi expedido o presente edital, com prazo de vinte (20) dias, que será publicado
na Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum, em local público, de costume, nos termos da lei. Dado e passado neste 1º
Ofício Judicial da Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e onze
(22/07/2011).-
PEREIRA BARRETO
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º