TJSP 29/07/2011 -Pág. 293 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
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161,32 metros quadrados de área edificada, localizado no Bairro Colônia Paraíso, nesta cidade, matriculado sob o nº 93.236,
avaliado em R$184.600,00 em julho/2002 e 2-Um apartamento sob o nº 206, do Edifício Mandacaru, situado na Rua Conselheiro
Rodrigues Alves, nº 50, localizado no 2º andar, área útil de 83,50 metros quadrados, matriculado sob o nº 72.035, que foi
avaliado em R$120.000,00 em setembro/2009. As avaliações serão atualizadas na data da hasta. O arrematante terá o prazo
de até 24:00 horas para efetuar os depósitos e o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São José dos Campos, 01 de julho de 2011. - ADV: MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS (OAB 160834/SP), KELLEN KEHRVALD
BLANKENBURG (OAB 247203/SP), ORLANDO SILVA JUNIOR (OAB 301175/SP), CAROLINA DE FREITAS NORONHA (OAB
309755/SP)
SERRANA
PROCESSO Nº 691/11 EDITAL DE LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE MONITÓRIA QUE
SCHIAVINATO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA MOVE CONTRA SOLYDA SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA LYDIA S/A.
A DOUTORA ANDREA SCHIAVO, MMA. JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e interessar possa que, no DIA 17 DE
AGOSTO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, no átrio do Fórum de Serrana, sito à av. Habib Jábali, nº 500, nesta, local destinado às
hastas públicas, o Porteiro de auditórios levará a público, pregão de venda e arrematação, em PRIMEIRO LEILÃO, a quem
mais der e maior lanço oferecer, acima da respectiva avaliação, o bem penhorado nos da ação de MONITÓRIA, registrada sob
nº 691/11, que SCHIAVINATO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA move contra SOLYDA SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA
LYDIA S/A, que segue descrito: “352.437 (trezentos e cinqüenta dois mil, quatrocentos e trinta sete) litros de álcool hidratado
combustível, avaliado em R$ 0,7283 o litro”, não constando ônus, nem recurso pendente de julgamento sobre o mesmo. Em
não havendo lanço superior à importância da avaliação, desde já fica designado para o DIA 31 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14:30
HORAS, a realização do SEGUNDO LEILÃO, ocasião em que o Senhor Leiloeiro, no mesmo local, levará a público, pregão
de venda e arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer, ao mesmo bem supra referido. Finalmente, na hipótese
do Senhor Oficial de Justiça certificar que os executados não foram encontrados pessoalmente para as intimações, ficam os
mesmos intimados das designações acima mencionadas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado em lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Serrana, aos 20 de junho de 2011. (a) ANDREA SCHIAVO - Juíza de Direito.
SOCORRO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE GULABOM IND. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME CNPJ nº 02.379.021/0001-95 (PRAZO 30
DIAS)
O DOUTOR CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO ETC.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a executada GULABOM
IND. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME CNPJ nº 02.379.021/0001-95, que perante este Juízo se processam os termos da
ação de Execução Fiscal, processo nº 601.01.2006.004045-7/000000-000, nº de ordem 214/2006, requerida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO em face de GULABOM IND. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME CNPJ
nº 02.379.021/0001-95, tendo por objeto a execução da quantia de R$ 1.106,48, datada de DEZEMBRO/2006, referente a
certidão de Dívida Ativa nº 1073, 1074 e 1075, referente aos anos de 2003/ 2004 e 2005 devidas pela empresa GULABOM IND.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME CNPJ nº 02.379.021/0001-95, na pessoa do representante legal o Sr. REGINALDO
GOMES DO NASCIMENTO, RG nº 45.253.370-3 e CPF nº 289.871.398-83 e PEDRO DO NASCIMENTO, Rg nº 35.731.364-1 e
CPF nº 118.349.863-20, não pagas no vencimento. Assim, é expedido o presente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias,
pelo qual fica citada a executada acima qualificada, para os termos e atos da ação proposta, e para que efetue o pagamento do
débito acima mencionado, devidamente atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, honorários e custas processuais,
garanta a execução na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80, ou indique bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s)
tantos bens quanto bastem para integral satisfação do débito, cientificando-a de que o prazo para defesa, através de embargos
é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, e que não sendo apresentados, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados pela exeqüente (CPC, art.285 e 319). Que para hipótese de pagamento ou de não oferecimento de embargos, foi
fixada a verba honorária em 10% sobre o valor da causa. Cientifica-se, ainda, que este Juízo localiza-se na Praça Nove de
Julho, 222, Socorro-SP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de quem possa interessar e, no futuro não seja alegada
ignorância, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
TUPÃ
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º