TJSP 16/08/2011 -Pág. 1048 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1048
LTDA ME X MARCIA CRISTINA DE SOUZA FONSECA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de
3 (três) dias, com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução,
o mandado será devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI
OAB/SP 43875 - ADV AMARILIS GUAZZELLI CABRAL OAB/SP 211720
564.01.2011.024798-3/000000-000 - nº ordem 1385/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PARAÍSO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X MARCELA DINIZ DA SILVA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o mandado será
devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de
eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/SP 43875 - ADV
AMARILIS GUAZZELLI CABRAL OAB/SP 211720
564.01.2011.024799-6/000000-000 - nº ordem 1386/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PARAÍSO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X MARCIA ROGERIA DE CARVALHO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de
3 (três) dias, com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução,
o mandado será devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI
OAB/SP 43875 - ADV AMARILIS GUAZZELLI CABRAL OAB/SP 211720
564.01.2011.024800-3/000000-000 - nº ordem 1387/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PARAÍSO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X MARIA DOS SANTOS CAIRES - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o mandado será
devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de
eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/SP 43875 - ADV
AMARILIS GUAZZELLI CABRAL OAB/SP 211720
564.01.2011.024801-6/000000-000 - nº ordem 1388/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PARAÍSO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X MARIA QUINTILIANO ROSA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o mandado será
devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de
eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/SP 43875 - ADV
AMARILIS GUAZZELLI CABRAL OAB/SP 211720
564.01.2011.024802-9/000000-000 - nº ordem 1389/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PARAÍSO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X REGINA DE ASSIS FRANCA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o mandado será
devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de
eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI OAB/SP 43875 - ADV
AMARILIS GUAZZELLI CABRAL OAB/SP 211720
564.01.2011.024803-1/000000-000 - nº ordem 1390/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PARAÍSO M.A. FORMATURAS
LTDA ME X SONIA MARIA APARECIDA SANTIAGO HENRIQUES - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, com a advertência a respeito da responsabilidade patrimonial. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o mandado será devolvido para as providências cabíveis. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV MARIA APARECIDA
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