TJSP 16/08/2011 -Pág. 1137 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
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METLIFE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - Fls. 220 - Ante o pagamento do débito JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO nestes autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que CICERO DA SILVA move em face de METLIFE
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Levante-se
conforme requerido. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL OAB/SP
201911 - ADV ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 235737 - ADV RENATA HONORIO YAZBEK OAB/SP 162811
348.01.2007.007795-0/000000-000 - nº ordem 761/2007 - Execução de Alimentos - B. S. M. X A. C. M. - Fls. 131 HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, conforme fls. 117/8, nestes
autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que B S M rep. p. E M da S C move em face de A C M, nos termos do artigo 269, inciso III
do CPC. Arbitro honorários em 100% da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Quando e em termos, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR OAB/SP 183538 - ADV BRAZ SILVERIO JUNIOR OAB/
SP 228539
348.01.2007.009730-6/000000-000 - nº ordem 993/2007 - Ação Monitória - LIVIA AUTO POSTO LTDA X ELEANDRIOS
VIEIRA RAMOS - Fls. 112 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes nestes
autos de MONITÓRIA que LIVIA AUTO POSTO LTDA. rep. p. Rui Alberto Baptista D’Oliveira move em face de ELEANDRIOS
VIEIRA RAMOS, e, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I do CPC.
Defiro o desentranhamento mediante traslado. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA AMELIA DE
ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP 51401
348.01.2007.009898-4/000000-000 - nº ordem 1011/2007 - Execução de Alimentos - T. D. L. G. X C. G. - Fls. 149 - Fls.
147/8: intime-se o requerido para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV LILIANE TEIXEIRA COELHO
BALDEZ OAB/SP 223107 - ADV PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS OAB/SP 255229
348.01.2007.015607-4/000000-000 - nº ordem 1559/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
F. X S. C. - Fls. 90 - Arbitro honorários em 70% da tabela. Expeça-se certidão. Int. - ADV FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS OAB/
SP 177552
348.01.2006.009948-2/000000-000 - nº ordem 2317/2007 - (apensado ao processo 348.01.2003.008673-6/000000-000 - nº
ordem 2316/2007) - Execução de Alimentos - B. A. M. S. X E. W. D. O. S. - Fls. 184 - Proc. nº 2317/07 ap. 2316/07 Oficie-se
conforme requerido. Int. - ADV RUTH DIAS PESSOA OAB/SP 71598 - ADV PAULA DE FRANÇA SILVA OAB/SP 200371 - ADV
RUTH DIAS PESSOA OAB/SP 71598
348.01.2006.005002-9/000000-000 - nº ordem 2537/2007 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO KLEITON DO CARMO X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 270 - Ante a concordância do requerido, expeça-se precatório e
aguarde-se o pagamento. Fls. 268/9: ciência. Int. - ADV VALDAVIA CARDOSO OAB/SP 90557 - ADV MARLI SILVA GONCALEZ
ROBBA OAB/SP 24500 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171
348.01.2006.013601-9/000000-000 - nº ordem 2597/2007 - Indenização (Ordinária) - FATIMA APARECIDA GONÇALVES LIMA
X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA EMBRATEL - Fls. 236 - O mandado de levantamento já foi expedido e
retirado. Arquivem-se Int. - ADV EVERSON KLIM COSTA OAB/SP 184535 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709 - ADV LEONARDO ROFINO OAB/SP 195558
348.01.2007.015379-1/000000-000 - nº ordem 2818/2007 - Acidente do Trabalho - MAUREDSON JOSE DOS SANTOS X
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 166 - Ante a concordância do requerido expeça-se RPV e
aguarde-se o pagamento. Fls. 163: ciência. Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA
PRIMIANO OAB/SP 218171
348.01.2007.018575-6/000000-000 - nº ordem 2867/2007 - Acidente do Trabalho - GELSON CALADO CAVALCANTE X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 146 - Ante a concordância das partes expeça-se RPV do valor de fls. 119
e aguarde-se o pagamento. Int. - ADV EDINILSON DE SOUSA VIEIRA OAB/SP 165298 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA
PRIMIANO OAB/SP 218171
348.01.2007.011061-0/000000-000 - nº ordem 3068/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
S. D. A. X C. M. M. L. - Fls. 105 - Intime-se a requerente pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV ROLF ERICK PATRICK BOROWSKI OAB/SP 195606
348.01.2008.003347-6/000000-000 - nº ordem 422/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MACIEL MARCELO FELIX DA SILVA - Fls. 82 - BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL ajuizou a presente ação de POSSESSORIA em face de MACIEL MARCELO FELIX DA SILVA. Intimado a dar
andamento ao feito, não o fez. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento
do mérito. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV LUCIA FATIMA GOMES OAB/SP 77459
348.01.2008.004335-2/000000-000 - nº ordem 554/2008 - Regulamentação de Visitas - L. A. D. A. J. X E. L. F. - Trata-se de
ação movida por Luis Antônio de Araújo Júnior em face de Eliane Lopes Figueiredo, por onde, dizendo ter com ela convivido, e
tendo com ela duas filhas, não mais estando juntos quer por esta ver regulamentado seu direito de visitas. A requerida foi citada
e não resistiu ao pedido, sendo certo, estudo social do caso se fez, falando nos autos o Ministério Público. DECIDO. Procede em
parte o pedido. De serem aqui aplicados os efeitos da revelia, admitidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, sendo
inescondível, além desses motivos, estudo social do caso se fez, não havendo restrições de ordem social que impedissem o
regime de visitação. Todavia, na medida em que as menores atualmente se encontram em outro estado, o regime de visitas
pleiteado torna-se inviável, pelo que poderá o pai visitar suas filhas em fins de semana alternados, a cada quinze dias, das 09h
às 18h, bem como ter as filhas em sua companhia durante metade dos períodos regulamentares das férias escolares. Isto posto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para fazer regulamentar o direito de visitas do autor da forma como acima posto.
Havendo sucumbência recíproca, compensar-se-ão as honorárias. R. e I. - ADV ANA RODRIGUES DE ASSIS OAB/SP 146674
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º