TJSP 16/08/2011 -Pág. 2280 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
2280
189.01.2011.004676-7/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - ELESSANDRA DA SILVA
DIAS X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 36/40 - Sentença nº 1682/2011 registrada
em 12/08/2011 no livro nº 281 às Fls. 113/117: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de
declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Serviços de Terceiros, Tarifa de Cadastro e Registro do
Contrato, bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 5.182,02 (cinco mil, cento e oitenta e
dois reais e dois centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de
juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor
do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. (EM CASO DE RECURSO DEVERÁ SER RECOLHIDO 1% DE CUSTAS = R$
87,25 + PREPARO DE 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO = R$ 103,64 + DILIGÊNCIA(S) CITAÇÃO VIA AR CORREIOS =
R$ 1,00 - TOTAL: R$ 191,89 - (CÓD. 230-6 - DEVERÁ SER RECOLHIDO O VALOR TOTAL NA MESMA GUIA E CONSTAR O Nº
DE ORDEM DO PROCESSO E O NOME DAS PARTES, SOB PENA DE DESERÇÃO) - ADV JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR
OAB/SP 133101 - ADV SERGIO ALEX SANDRIN OAB/SP 300551 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUCIANA SALGADO PAULINO DA COSTA
KAWAGOE OAB/SP 163050
189.01.2011.004801-7/000000-000 - nº ordem 1099/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - MARCELO CATARINA DA
COSTA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 31/35 - Sentença nº 1683/2011 registrada
em 12/08/2011 no livro nº 281 às Fls. 118/122: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as
cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Serviços de Terceiros, Tarifa de Cadastro e Registro de Contrato, bem como
para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 5.110,28 (cinco mil, cento e dez reais e vinte e oito centavos),
devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum
por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da
Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. (EM CASO DE RECURSO DEVERÁ SER RECOLHIDO 1% DE CUSTAS = R$ 87,25 + PREPARO DE
2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO = R$ 102,21 + DILIGÊNCIA(S) CITAÇÃO VIA AR CORREIOS = R$ 1,00 - TOTAL:
R$ 190,46 - (CÓD. 230-6 - DEVERÁ SER RECOLHIDO O VALOR TOTAL NA MESMA GUIA E CONSTAR O Nº DE ORDEM DO
PROCESSO E O NOME DAS PARTES, SOB PENA DE DESERÇÃO) - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460
189.01.2011.004994-2/000000-000 - nº ordem 1172/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - DREISON LAROCCA
TEIXEIRA X BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 56/60 - Sentença nº 1690/2011 registrada em 12/08/2011 no livro nº 281 às
Fls. 153/157: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem
a cobrança de Seguro, Tarifa de Cadastro, Taxa de Gravame e Registro, bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à)
autor(a) a quantia de R$ 1.562,50 (mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada pela
Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde
a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C.
(EM CASO DE RECURSO DEVERÁ SER RECOLHIDO 1% DE CUSTAS = R$ 87,25 + PREPARO DE 2% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, OBSERVADO O MÍNIMO LEGAL = R$ 87,25 + DILIGÊNCIA(S) CITAÇÃO VIA AR CORREIOS = R$ 1,00
- TOTAL: R$ 175,50 - (CÓD. 230-6 - DEVERÁ SER RECOLHIDO O VALOR TOTAL NA MESMA GUIA E CONSTAR O Nº DE
ORDEM DO PROCESSO E O NOME DAS PARTES, SOB PENA DE DESERÇÃO) - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA
OAB/SP 220713 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
189.01.2011.005005-7/000000-000 - nº ordem 1179/2011 - Declaratória (em geral) - MUCIO DE SOUZA MUNIZ FILHO X
OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 40/44 - Sentença nº 1684/2011 registrada em 12/08/2011 no
livro nº 281 às Fls. 123/127: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar nulas as cláusulas contratuais
que prevêem a cobrança de Tarifa de Cadastro e Serviços de Terceiros/Comissão (corretagem, intermediação)/Registro, bem
como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 2.397,04 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais
e quatro centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros
moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do
que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. (EM CASO DE RECURSO DEVERÁ SER RECOLHIDO 1% DE CUSTAS = R$
87,25 + PREPARO DE 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADO O MÍNIMO LEGAL = R$ 87,25 + DILIGÊNCIA(S)
CITAÇÃO VIA AR CORREIOS = R$ 1,00 - TOTAL: R$ 175,50 - (CÓD. 230-6 - DEVERÁ SER RECOLHIDO O VALOR TOTAL NA
MESMA GUIA E CONSTAR O Nº DE ORDEM DO PROCESSO E O NOME DAS PARTES, SOB PENA DE DESERÇÃO) - ADV
CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI OAB/SP 231878 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
189.01.2011.005357-4/000000-000 - nº ordem 1283/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JAKELINE
BARBOSA SILVA X PRAIA GRANDE COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - Fls. 46 - Sentença nº 1700/2011 registrada
em 12/08/2011 no livro nº 281 às Fls. 169: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na forma constante às fls.
40 e, em conseqüência JULGO EXTINTA a AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por JAKELINE
BARBOSA SILVA contra PRAIA GRANDE COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA., com fundamento nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se. R.P.I.C. - ADV MARCO AURELIO
FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
189.01.2011.005531-0/000000-000 - nº ordem 1373/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - CRISTIANI DE OLIVEIRA
TASSONI X BANCO PANAMERICANO SA - Certifico e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2008, foi dado
andamento ao processo mediante a prática do seguinte ato ordinatório: XI - intimação para apresentação de réplica quando
o réu alegar, em sua contestação, qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC ou apresentar documento novo
(disposição aplicável somente aos casos em que não for realizada audiência de conciliação) - PRAZO: CINCO DIAS - ADV
RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998 - ADV FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848 - ADV
TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
189.01.2011.006141-0/000000-000 - nº ordem 1603/2011 - Declaratória (em geral) - ROGERIO DE JESUS RIBEIRO X B
V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 21 - VISTOS. No prazo de cinco dias e sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º